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Pensão por morte do INSS: entenda as regras e quem pode receber o benefício

Conheça as regras essenciais e quem pode receber a Pensão por Morte do INSS. Cuide dos seus direitos e entenda como o benefício funciona.

Quando ocorre o falecimento de um parente próximo, além do período de luto, é preciso se atentar às pendências burocráticas. Assim, uma dessas obrigações é o requerimento de um benefício destinado aos parentes mais próximos do segurado falecido: a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Visando auxiliar economicamente familiares de segurados que vieram a óbito, a pensão por morte do INSS é um dos benefícios mais requisitados junto à Previdência e passa por revisões frequentes através da Operação Pente Fino. A revisão ocorre por necessidade de cumprimento de diversas regras e também para evitar fraudes.

Requisitos para a concessão da pensão por morte do INSS

Notas de cem e cinquenta reais com celular ao lado iniciando no aplicativo Meu INSS.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Para ter direito ao benefício de pensão por morte, a legislação prevê a necessidade de cumprimento de três requisitos cumulativos: a morte do segurado (real ou presumida), a manutenção da qualidade de segurado no momento do óbito e a comprovação da dependência econômica do beneficiário em relação ao segurado falecido.

Ademais, a lei divide os dependentes em três classes. A Classe 1 engloba o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos judicialmente. A Classe 2 são os pais e a Classe 3 inclui irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos legalmente.

Vale ressaltar que dependentes da Classe 1 não precisam comprovar dependência econômica, ao contrário dos integrantes das Classes 2 e 3. Além disso, o prazo para requerimento do benefício após a morte do contribuinte aumentou de 30 para 90 dias.

Circunstâncias que podem cancelar o benefício

Algumas situações podem ocasionar o cancelamento do benefício, são elas: a idade dos filhos ultrapassando os 21 anos, o retorno do segurado falecido (em caso de morte presumida) e o cônjuge ou companheiro(a) atingindo a idade limite.

Além disso, a alteração da lei em janeiro de 2021 trouxe novos parâmetros para a duração da pensão. Agora, será necessário considerar as faixas etárias dos beneficiários, que começam a partir dos 21 anos, com duração de 3 anos, até os 45 anos ou mais, onde a pensão torna-se vitalícia.

Outros fatores que podem levar à perda da pensão do INSS

A legislação prevê outras condições onde o benefício pode ser cortado. Entre elas, se comprovada a prática de crime doloso que resultou na morte do segurado e a simulação ou fraude em casamento ou união estável.

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Portanto, é fundamental entender todos os aspectos que envolvem a pensão por morte do INSS para garantir os direitos dos dependentes e evitar problemas futuros.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com