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Pensão por morte pode acabar após quatro meses de pagamentos?

O cônjuge, o companheiro, ou quem ganhava a pensão alimentícia, pode receber pensão por morte. Será que pode acabar após 4 meses?

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Pensão por morte pode acabar após quatro meses de pagamentos?

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De acordo com as regras do INSS, há a possibilidade de o cônjuge ou o companheiro receberem a pensão por morte somente por 4 meses. Esse é o tempo mínimo de pagamento do benefício, cuja a duração dependerá da idade, e do tipo do segurado, além do tempo de contribuição e união/casamento.

Para descobrir o quanto a pessoa receberá de benefício, são considerados alguns pontos. Neste caso, o pagamento de pensão por morte durante 4 meses ocorre quando:

  • O casamento ou união estável iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
  • Ou ainda, quando o falecimento do segurado aconteceu sem ter ocorrido tempo para a realização de, pelo menos, 18 contribuições mensais à Previdência.

Quem pode receber a pensão por morte?

O cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou que ganhava a pensão alimentícia, pode receber a pensão por morte. Entretanto, o direito é liberado caso o falecido tenha sido um segurado do INSS. Caso contrário, o cônjuge/companheiro não tem direito ao benefício nem pelo período mínimo.

Como pedir a pensão por morte?

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O pedido do benefício de pensão por morte deve ser feito no portal Meu INSS. Abaixo, confira o passo a passo:

  • Acesse o site do Meu INSS e realize o login no sistema;
  • Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Logo após, toque em Novo requerimento;
  • Depois, toque em Atualizar, para corrigir os dados que achar pertinentes;
  • Posterior a isso, toque em Avançar;
  • Por fim, no campo Pesquisar, escreva a palavra Pensão e escolha o serviço desejado.

Vale destacar que ao fazer o pedido, o segurado é avisado sobre a necessidade de atendimento presencial. Isso pode ser necessário para a comprovação de alguma informação.

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Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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