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Pente-fino: beneficiário que possui cartão de crédito perde o Bolsa Família?

O pente-fino do Bolsa Família continua sendo feito. Descubra se ter um cartão de crédito pode fazer um beneficiário perder seu direito.

Desde que o Bolsa Família foi reformulado, o Cadastro Único (CadÚnico) está passando por uma minuciosa análise, o chamado pente-fino. Esse faz com que os cidadãos contemplados pelo programa que não cumprem os requisitos sejam bloqueados. 

Assim, será que o beneficiário que tem cartão de crédito perde o direito de receber a transferência de renda? A dúvida emerge entre os contemplados porque, como se sabe, de acordo com uma das regras do benefício, a renda per capita da família não pode ser maior que R$ 218. 

Diante disso, é certo afirmar que o indivíduo que é titular de um cartão de crédito não corre o risco de ter o Bolsa Família suspenso por este motivo. Isso pois o limite de crédito não é considerado uma renda fixa. Portanto, seu valor não é acrescentado no cálculo da renda per capita. 

Como o cálculo da renda per capita do Bolsa Família é feito?

A renda per capita é o montante total que a família recebe dividido pelos integrantes do ciclo familiar. Assim, o resultado dessa soma não pode ser mais alto que R$ 218. Para que o entendimento seja mais fácil, veja o exemplo hipotético a seguir. 

Exemplo de uma renda per capita de R$ 218 

Vamos supor que uma família tenha 6 membros e somente um destes trabalhe. Esse trabalhador ganha um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Se essa quantia for dividida para todos os membros de sua família, cada integrante ganha R$ 217 por mês. 

Logo, a família está cumprindo a norma da renda. Vale lembrar que, caso este trabalhador tenha um aumento em seu salário, o Bolsa Família não será cortado imediatamente. Isso porque o Governo Federal adotou a medida de Regra de Proteção. Com ela, a família continua recebendo 50% do valor do programa por até dois anos após a mudança na renda. 

Quais são as outras regras do Bolsa Família?

Além da renda per capita, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) instituiu exigências nas áreas de saúde e educação do contemplado. No que diz respeito à primeira, as gestantes precisam ter um acompanhamento pré-natal. 

Ademais, é obrigatório levar as crianças de até 7 anos em um acompanhamento nutricional e todos os integrantes devem estar vacinados conforme as datas do calendário nacional do SUS.

Por fim, os estudantes que tenham entre 6 e 18 anos precisam estar em pelo menos 75% de suas aulas. Até os 5 anos, a exigência de frequência escolar é menor: 60%. Além disso, o CadÚnico deve estar atualizado. Seguindo tais regras, o Bolsa Família é recebido. 

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com