O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está intensificando o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) com o lançamento de uma cartilha detalhada.
Pente-fino do BPC/Loas: INSS lança cartilha com informações essenciais
O INSS divulgou uma cartilha explicando o pente-fino no BPC/Loas. Confira quem tem direito, como fazer a atualização cadastral e as novas regras
A iniciativa faz parte de uma série de ações voltadas para garantir que os benefícios sejam pagos apenas às pessoas que realmente têm direito, em conformidade com as regras estabelecidas.
A operação, conhecida como pente-fino, começou a ser aplicada em agosto de 2024 e traz atualizações importantes sobre a exigência do Cadastro Único (CadÚnico) e novas exigências como a biometria.
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Quem pode receber o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.
O beneficiário precisa comprovar baixa renda familiar, ou seja, que a renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atualizar seus dados regularmente, em intervalos de dois anos.
O BPC/Loas é um benefício assistencial, o que significa que não exige contribuições prévias ao INSS, mas sim o cumprimento de critérios socioeconômicos. A falta de atualização cadastral pode levar à suspensão do pagamento do benefício.
Como são feitas as notificações do pente-fino?
Desde o início de agosto de 2024, o INSS tem comunicado os beneficiários sobre a necessidade de atualização cadastral utilizando diversos canais de comunicação. As mensagens são enviadas pelo aplicativo Meu INSS e pela Central de Atendimento 135, que utiliza o número (11) 2135-0135 para entrar em contato com os segurados.
Além disso, o órgão envia notificações por cartas físicas, SMS, extratos bancários e também por meio de editais públicos.
É importante destacar que o INSS não solicita informações pessoais por esses meios, como biometria facial ou dados bancários. Todos os beneficiários são orientados a comparecer diretamente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para apresentar a documentação necessária. A orientação é para que os documentos sejam entregues exclusivamente nos CRAS, sem intermediários.
Como consultar a situação do benefício?
Os beneficiários podem consultar se estão incluídos no pente-fino diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem necessidade de login e senha. Para isso, basta acessar a opção de revisão do BPC/Loas e inserir o CPF. Caso a atualização seja necessária, será indicado o procedimento a seguir.
Novo prazo para recadastramento
Com a publicação da Portaria Interministerial 29, o prazo para a atualização do CadÚnico foi prorrogado, alterando a data-base de 26 de julho para 16 de setembro de 2024.
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O INSS está emitindo novas notificações para os beneficiários que ainda não realizaram a atualização, e a contagem do prazo começa a partir do momento em que o beneficiário toma ciência do comunicado.
Os prazos variam conforme o tamanho da cidade onde o beneficiário reside. Para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias; já para cidades maiores, o prazo é de 90 dias. Caso o recadastramento não seja feito dentro desse período, o benefício poderá ser suspenso.
No entanto, o beneficiário ainda poderá atualizar seus dados durante o período de suspensão sem perder o direito ao pagamento.
O que acontece se não houver resposta à notificação?
Se o beneficiário não responder à notificação ou não fizer o recadastramento, o pagamento do benefício será bloqueado após 30 dias do envio da comunicação. Para evitar essa situação, é essencial que os segurados consultem regularmente suas notificações e realizem o procedimento dentro do prazo estabelecido.
Exigência de cadastro biométrico para novos beneficiários do BPC

A partir de 1º de setembro de 2024, o INSS passou a exigir o cadastro biométrico para novos pedidos de BPC. O objetivo é garantir maior segurança na concessão dos benefícios, prevenindo fraudes e agilizando os processos. Para validar a solicitação do benefício, a biometria será coletada por meio de documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o requerente ou o responsável legal não tiver a biometria cadastrada, o pedido do BPC ficará pendente por até 120 dias ou até a conclusão do processo. Em casos de menores de 16 anos, basta apresentar a certidão de nascimento, sendo necessária a biometria do representante legal. Para idosos ou pessoas com dificuldade de realizar o cadastro biométrico, o prazo pode ser prorrogado mediante apresentação de agendamento.
Imagem: BeatriceBB/Pixabay/Edit: Seu Crédito Digital
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