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Perdão de dívidas do MEI: veja quem terá débitos cancelados em 2027 e como consultar

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 15 min de leitura
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O governo federal regulamentou o perdão de dívidas previdenciárias dos microempreendedores individuais (MEIs), medida que poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores e alcançar R$ 12,6 bilhões em débitos com a União. A iniciativa integra o programa Prospera MEI e estabelece o cancelamento de determinadas pendências tributárias a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, publicada no Diário Oficial da União em outubro.

O perdão contempla dívidas referentes à contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais. O cancelamento alcança tanto os débitos administrados pela Receita Federal quanto aqueles já inscritos em Dívida Ativa da União.

Entretanto, a medida não significa que todas as pendências do microempreendedor serão eliminadas. Os valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS) permanecem fora do benefício.

Além disso, o MEI precisará manter em dia as contribuições previdenciárias referentes aos primeiros seis meses de 2027, sob pena de perder o perdão concedido.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A remissão tributária, nome técnico utilizado para o perdão de dívidas fiscais, permite que o poder público extinga determinados créditos tributários mediante autorização legal.

No caso dos microempreendedores individuais, a Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu o cancelamento dos créditos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal recolhida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A regulamentação ficou sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgãos que administram diferentes etapas da cobrança dos tributos federais.

O objetivo da medida é reduzir o endividamento dos pequenos empreendedores e facilitar a regularização de suas atividades econômicas.

De acordo com a regulamentação, o perdão será aplicado aos débitos elegíveis independentemente de estarem em cobrança administrativa, inscritos em Dívida Ativa ou incluídos em determinados acordos de parcelamento.

Quando o perdão começa a valer?

A data estabelecida para a extinção dos débitos é 1º de janeiro de 2027.

A partir desse momento, os órgãos responsáveis deverão identificar e baixar as dívidas que atendem aos critérios previstos na legislação.

O procedimento será realizado de ofício, ou seja, sem necessidade de solicitação individual na maioria das situações.

A atualização dos sistemas, entretanto, poderá ocorrer posteriormente. Isso significa que uma dívida pode ter sua extinção legal reconhecida em 1º de janeiro, mesmo que a baixa apareça no sistema de consulta em data posterior.

Essa diferença é importante para os empreendedores que acessarem os portais oficiais logo nos primeiros dias do ano.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas em 2027?

O benefício abrange exclusivamente os débitos federais relacionados à contribuição previdenciária devida pelo microempreendedor individual.

Para entrar na regra, a obrigação precisa ter vencido até 13 de outubro de 2026, quando o contribuinte estava regularmente enquadrado como MEI.

O cancelamento compreende o valor original da contribuição e os encargos vinculados à dívida.

Confira a diferença entre as pendências contempladas e aquelas que continuam exigíveis.

Tipo de débitoSerá perdoado?
Contribuição previdenciária do MEISim
Juros da contribuição abrangidaSim
Multas e encargos vinculadosSim
Contribuição inscrita em Dívida AtivaSim
Contribuição incluída em parcelamentoSim, sobre o saldo elegível
ICMS estadualNão
ISS municipalNão
Débitos previdenciários posteriores ao prazoNão

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 determina que o perdão não abrange ICMS e ISS, mesmo quando esses valores aparecem na mesma guia DAS-MEI.

Exemplo de como funciona o cancelamento

Imagine um microempreendedor que deixou de pagar diversas guias DAS durante 2025 e acumulou R$ 2.400 em pendências.

Desse total, considere que R$ 2.250 correspondam à contribuição previdenciária, incluindo os respectivos juros e multas, enquanto R$ 150 sejam referentes ao ICMS e ao ISS.

Nesse cenário hipotético, os R$ 2.250 poderão ser perdoados, desde que cumpridos os requisitos legais. Os R$ 150 restantes continuarão sujeitos à cobrança.

O exemplo demonstra por que o empreendedor deve consultar a composição dos débitos, em vez de considerar que todas as guias atrasadas serão integralmente canceladas.

Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?

A medida alcança pessoas que estavam regularmente enquadradas como microempreendedoras individuais na data do vencimento das obrigações abrangidas.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo alterações cadastrais e mudanças no enquadramento tributário.

Entre os possíveis beneficiários estão empreendedores que possuem contribuições previdenciárias em atraso, débitos inscritos em Dívida Ativa e saldos incluídos em parcelamentos.

Quem deixou de ser MEI poderá receber o perdão?

Sim, em determinadas situações.

A regulamentação estabelece que o desenquadramento posterior, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral não impedem automaticamente o cancelamento das dívidas.

O ponto principal é verificar se o contribuinte estava corretamente enquadrado como MEI na data do vencimento da obrigação.

Há uma exceção importante: alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido podem afastar o direito ao benefício.

Portanto, quem encerrou o CNPJ ou deixou de ser MEI depois de acumular as pendências também poderá estar contemplado, dependendo do histórico cadastral e da natureza dos débitos.

Como consultar se a dívida do MEI foi perdoada?

A consulta poderá ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2027, pelos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O procedimento depende de onde a pendência está registrada.

Como consultar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União

O microempreendedor que possui débitos encaminhados à PGFN deverá utilizar o Portal Regularize.

O procedimento é o seguinte:

  1. Acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  2. Entrar na conta vinculada ao contribuinte.
  3. Selecionar o serviço de consulta de dívida inscrita.
  4. Verificar as inscrições relacionadas ao CNPJ do MEI.
  5. Procurar as inscrições extintas e conferir a situação de cada débito.
  6. Verificar a data e o motivo da extinção.

O registro da baixa permitirá identificar se a dívida foi alcançada pela remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026.

Caso a pendência continue aparecendo como ativa após o processamento das baixas, o empreendedor deverá conferir se existem parcelas de ICMS, ISS ou outras obrigações não contempladas.

Como consultar dívidas administradas pela Receita Federal

Para os débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa da União, a consulta deverá ser realizada pelos serviços da Receita Federal.

O empreendedor poderá verificar a situação fiscal no serviço Minhas Dívidas e Pendências e consultar os registros de arrecadação do DAS-MEI pelo PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.

É importante observar a composição de cada obrigação. Uma guia pode apresentar pendências previdenciárias abrangidas pelo perdão e, ao mesmo tempo, valores tributários que continuarão exigíveis.

A baixa ocorrerá automaticamente nos casos comuns, sem necessidade de apresentação de pedido específico.

MEI precisa solicitar o perdão da dívida?

Na maioria das situações, não.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 estabelece que a identificação e a extinção dos créditos abrangidos serão realizadas de ofício.

Isso significa que a Receita Federal e a PGFN deverão identificar as pendências elegíveis e efetuar a baixa nos respectivos sistemas.

O contribuinte não precisa contratar intermediários nem pagar taxas para obter o benefício.

Entretanto, existem exceções relacionadas a dívidas judicializadas, garantidas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Quem está discutindo a dívida na Justiça precisa tomar cuidado

A Lei Complementar nº 238/2026 e sua regulamentação estabelecem condições específicas para os casos envolvendo ações judiciais.

Nessas situações, a baixa poderá depender de manifestação expressa do beneficiário, acompanhada da comprovação de desistência da ação judicial e renúncia às pretensões relacionadas aos créditos contemplados pelo perdão.

A exigência não representa renúncia genérica a outros direitos ou a discussões envolvendo tributos que não fazem parte da remissão.

Por isso, quem possui processo judicial em andamento deve verificar sua situação antes de apresentar qualquer pedido de desistência.

A orientação jurídica individualizada pode ser importante, especialmente quando a ação envolve diferentes tributos ou valores.

O que acontece com quem já parcelou a dívida do MEI?

Os microempreendedores que possuem parcelamentos, transações tributárias ou outros acordos de regularização também poderão ser beneficiados.

A regulamentação estabelece duas situações diferentes.

Parcelamentos formados apenas por dívidas perdoadas

Quando o acordo contém exclusivamente contribuições previdenciárias abrangidas pela remissão, ele será extinto integralmente em 1º de janeiro de 2027.

Os valores já pagos serão considerados na apuração do saldo, e o perdão alcançará o restante da dívida elegível.

Isso não significa que as parcelas pagas anteriormente serão devolvidas ao contribuinte.

A legislação estabelece que a remissão não gera direito automático à restituição, compensação ou ressarcimento de valores já pagos.

Parcelamentos que incluem outros tributos

Se o acordo reúne contribuições previdenciárias e valores de ICMS, ISS ou outras obrigações não contempladas, o parcelamento deverá ser revisto.

Nesse caso, os órgãos responsáveis retirarão os valores perdoados e recalcularão o saldo que continuará sujeito à cobrança.

Imagine um acordo com saldo de R$ 5 mil, sendo R$ 4 mil de contribuições previdenciárias elegíveis e R$ 1 mil de outros tributos.

Nesse exemplo hipotético, a parcela previdenciária poderá ser extinta, enquanto o valor restante continuará devido, observadas as regras de atualização e cobrança.

A revisão dos acordos mistos deverá ocorrer independentemente de requerimento do contribuinte.

MEI terá que pagar o DAS de janeiro a junho de 2027 para manter o perdão

Uma das condições mais importantes da nova legislação está relacionada à regularidade das contribuições previdenciárias de 2027.

O empreendedor beneficiado deverá manter em dia os recolhimentos correspondentes às competências de janeiro a junho de 2027.

Essas contribuições possuem vencimentos entre fevereiro e julho do mesmo ano.

Confira os períodos:

CompetênciaVencimento regular previsto
Janeiro de 202722 de fevereiro de 2027
Fevereiro de 202722 de março de 2027
Março de 202720 de abril de 2027
Abril de 202720 de maio de 2027
Maio de 202721 de junho de 2027
Junho de 202720 de julho de 2027

As datas consideram o vencimento ordinário no dia 20 e o deslocamento quando recair em fim de semana ou feriado bancário nacional. O calendário oficial deve ser conferido antes do pagamento.

A exigência de regularidade aplica-se às competências em que houver obrigação de recolhimento na condição de MEI.

O descumprimento poderá resultar no cancelamento da remissão e no restabelecimento dos débitos anteriormente perdoados, com a dedução dos pagamentos eventualmente realizados.

A verificação será feita com base nos registros de arrecadação e nas informações da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei).

Portanto, quem receber o perdão não deve interpretar a medida como uma autorização para deixar de pagar as contribuições futuras.

O perdão das dívidas do MEI contará para a aposentadoria do INSS?

Essa é uma das questões que exigem atenção dos microempreendedores que pretendem utilizar o período de atividade para solicitar benefícios previdenciários.

O pagamento regular do DAS-MEI inclui a contribuição destinada à Previdência Social, que permite ao trabalhador manter sua proteção previdenciária, desde que atendidos os requisitos legais.

Entretanto, o perdão de uma dívida tributária não deve ser confundido automaticamente com o recolhimento efetivo da contribuição para fins previdenciários.

A regulamentação determina que a Receita Federal e a PGFN encaminhem ao INSS a relação dos créditos perdoados. Eventuais cancelamentos da remissão também deverão ser comunicados para atualização dos registros.

Por isso, o microempreendedor que possui períodos sem contribuição deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Meu INSS e verificar como esses períodos estão registrados.

A análise sobre carência, tempo de contribuição e direito a benefícios previdenciários depende das regras específicas aplicáveis a cada situação.

O perdão das dívidas permitirá voltar ao Simples Nacional?

A legislação estabelece que os créditos abrangidos pela remissão não serão considerados para determinadas restrições relacionadas à permanência ou à opção pelo Simples Nacional.

Isso pode favorecer empreendedores que enfrentaram problemas de regularidade fiscal exclusivamente por causa das contribuições previdenciárias contempladas.

Entretanto, o perdão não elimina automaticamente outras pendências tributárias nem afasta todos os requisitos necessários para participar do regime.

Um empreendedor que possui dívidas de ISS, ICMS ou outras obrigações não abrangidas poderá precisar regularizá-las para atender às exigências legais.

Também é importante conferir a situação cadastral do CNPJ e verificar eventuais termos de exclusão ou desenquadramento.

O que fazer se a dívida continuar aparecendo depois de janeiro de 2027?

A primeira providência é verificar se o débito realmente atende aos requisitos da remissão.

O empreendedor deve conferir a data de vencimento, a natureza da contribuição e o enquadramento como MEI no período correspondente.

Se a dívida for elegível, mas continuar aparecendo nos sistemas, é importante considerar que o processamento da baixa pode ocorrer depois da data legal de extinção.

Caso a pendência permaneça indevidamente ativa após a atualização dos registros, o contribuinte poderá procurar atendimento pelo órgão responsável.

A Receita Federal deverá tratar os créditos que não foram inscritos em Dívida Ativa da União, enquanto a PGFN ficará responsável pelos débitos já inscritos.

Guardar os comprovantes de pagamento, os demonstrativos de dívida e os documentos relativos a parcelamentos poderá facilitar a identificação de possíveis divergências.

Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI

Todas as dívidas do MEI serão perdoadas em 2027?

Não. O perdão contempla as contribuições previdenciárias federais elegíveis, vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. ICMS, ISS e outras obrigações não abrangidas continuam devidos.

Quem tem dívida do MEI desde 2020 poderá receber o perdão?

Sim, desde que a dívida atenda aos requisitos legais, incluindo o enquadramento regular como MEI na data do vencimento.

O perdão será automático?

Sim, na maioria dos casos. A Receita Federal e a PGFN realizarão a identificação e a baixa dos débitos de ofício. Situações envolvendo determinadas ações judiciais exigem procedimentos específicos.

Quem fechou o MEI também terá direito?

Poderá ter. O encerramento ou a alteração cadastral posterior não impede necessariamente a remissão, desde que o contribuinte cumprisse os requisitos na data do vencimento da obrigação.

Quem já pagou a dívida poderá pedir o dinheiro de volta?

Não. A Lei Complementar nº 238/2026 não assegura restituição dos valores pagos anteriormente à sua entrada em vigor.

Quem deixar de pagar o DAS em 2027 perderá o perdão?

O descumprimento da exigência de regularidade das contribuições previdenciárias referentes a janeiro a junho de 2027 poderá provocar o cancelamento da remissão e o restabelecimento das dívidas perdoadas.

Como saber se a dívida foi extinta?

A partir de janeiro de 2027, o empreendedor poderá consultar a situação pelos serviços da Receita Federal ou pelo Portal Regularize, conforme o órgão responsável pelo débito.

O que muda para os microempreendedores a partir de 2027?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O perdão das contribuições previdenciárias atrasadas representa uma oportunidade de regularização para milhões de pequenos empreendedores que acumularam pendências tributárias ao longo dos últimos anos.

A medida, entretanto, possui limites definidos. Nem todas as dívidas serão canceladas, e a manutenção do benefício dependerá do cumprimento das obrigações previdenciárias previstas para o primeiro semestre de 2027.

Para os MEIs que possuem parcelamentos ou débitos inscritos em Dívida Ativa, a recomendação é acompanhar a atualização dos registros oficiais e conferir quais valores efetivamente foram extintos.

O ponto central é que o perdão das dívidas antigas não elimina a obrigação de manter os pagamentos futuros em dia. A regularidade das contribuições continuará sendo fundamental para preservar o benefício e evitar novas pendências com a União.

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