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Recebeu mensagem sobre perdão de dívidas do MEI? Saiba identificar se é verdadeira

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 11 min de leitura
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Microempreendedores individuais (MEIs) começaram a receber mensagens do governo federal pelo WhatsApp sobre o perdão de dívidas previdenciárias previsto para 2027. Os comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro de 2026, por meio de uma conta oficial e verificada do Gov.br, conforme informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).

O número utilizado para o envio das mensagens é (61) 3207-3332. Embora os comunicados oficiais sejam legítimos, o governo orienta os empreendedores a verificar cuidadosamente a identificação do remetente, já que criminosos podem utilizar o anúncio para aplicar golpes.

A medida está relacionada à Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, que estabelece o perdão de determinadas contribuições previdenciárias atrasadas dos microempreendedores individuais. A iniciativa poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores e alcançar R$ 12,6 bilhões em débitos com a União.

Entretanto, receber a mensagem não significa que todas as dívidas do CNPJ serão canceladas imediatamente. A extinção dos débitos elegíveis está prevista para 1º de janeiro de 2027, e o benefício possui condições específicas.

Para evitar fraudes, o empreendedor deve saber identificar os canais oficiais, compreender quais dívidas serão perdoadas e verificar sua situação fiscal diretamente nos sistemas do governo.

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Governo envia mensagens sobre perdão de dívidas do MEI pelo WhatsApp

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O envio de comunicados faz parte das ações de orientação aos microempreendedores sobre as mudanças previstas no programa Prospera MEI, que reúne medidas destinadas à regularização fiscal e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, as mensagens foram encaminhadas pela conta oficial do Gov.br, identificada pelo número (61) 3207-3332.

O objetivo é informar os contribuintes sobre a possibilidade de cancelamento de dívidas previdenciárias e esclarecer os procedimentos necessários para acompanhar a medida.

O envio de mensagens por canais digitais permite alcançar empreendedores que nem sempre acompanham as publicações do Diário Oficial da União ou os comunicados dos órgãos tributários.

Entretanto, o uso do WhatsApp também exige cuidados adicionais. Criminosos podem copiar a identidade visual de órgãos públicos, utilizar fotografias semelhantes às de perfis oficiais e criar mensagens falsas para tentar obter dados pessoais ou financeiros.

Por isso, a identificação do remetente deve ser a primeira providência antes de confiar no conteúdo recebido.

Qual é o número oficial do governo para os avisos?

O número informado pelo Ministério do Empreendedorismo para os comunicados enviados em outubro de 2026 é:

(61) 3207-3332 — conta Gov.br no WhatsApp.

O empreendedor deve conferir o número completo nos dados da conta e verificar a identificação oficial do perfil.

O selo de verificação do WhatsApp é um elemento adicional de autenticidade, mas não deve ser utilizado isoladamente. Também é importante confirmar se o conteúdo corresponde às informações disponíveis nos canais oficiais do governo.

Um detalhe importante é que o nome exibido na conversa pode ser reproduzido por golpistas. Portanto, visualizar apenas a palavra Gov.br ou uma fotografia com símbolos do governo não é suficiente para confirmar a origem da mensagem.

Como saber se a mensagem sobre perdão de dívidas do MEI é verdadeira?

A verificação pode ser realizada pelo próprio celular, sem necessidade de contratar serviços ou fornecer informações bancárias.

O Sebrae recomenda que os microempreendedores confiram a identificação da conta e, quando disponível, procurem a comunicação diretamente na caixa postal do aplicativo Gov.br.

Confira o número e a identificação da conta

Ao receber uma mensagem sobre o perdão de dívidas, o empreendedor deve abrir os dados do remetente no WhatsApp.

O procedimento envolve as seguintes etapas:

  1. Abra a conversa que enviou o comunicado.
  2. Toque no nome ou na identificação do perfil.
  3. Confira o número de telefone completo.
  4. Verifique se corresponde a (61) 3207-3332.
  5. Observe se a conta possui identificação oficial e selo de verificação.
  6. Não forneça senhas, códigos de autenticação ou dados bancários.

Caso o número seja diferente, a mensagem não deve ser considerada parte dos comunicados enviados pelo canal informado pelo Ministério do Empreendedorismo.

Mesmo quando o remetente aparenta ser legítimo, a recomendação é acessar os serviços públicos diretamente pelos aplicativos oficiais, sem utilizar links desconhecidos.

Verifique a caixa postal do aplicativo Gov.br

Outra maneira de conferir informações é consultar as comunicações disponíveis no aplicativo Gov.br.

Para isso, o empreendedor pode abrir o aplicativo instalado no celular, entrar na própria conta e procurar a área de mensagens ou caixa postal.

Se houver uma comunicação correspondente, será possível comparar as informações apresentadas com o aviso recebido pelo WhatsApp.

A ausência de uma mensagem na caixa postal, entretanto, não comprova automaticamente que o aviso do WhatsApp seja falso. Nesse caso, a orientação é confirmar as informações pelos canais oficiais de atendimento.

Como identificar golpes envolvendo o perdão de dívidas do MEI?

O anúncio do cancelamento de débitos pode ser utilizado por criminosos para criar falsas oportunidades de regularização.

Entre as estratégias mais comuns estão mensagens que prometem eliminar imediatamente todas as dívidas do CNPJ mediante pagamento de uma taxa ou preenchimento de um cadastro.

O governo federal esclarece que o perdão previsto na legislação não depende de depósito antecipado.

Também não é necessário informar senhas bancárias ou códigos de autenticação recebidos por SMS para obter o benefício.

Principais sinais de uma mensagem falsa

Algumas características devem despertar a atenção do microempreendedor:

  • Cobrança de taxa para liberar o perdão das dívidas;
  • Solicitação de transferência por Pix;
  • Pedido de senha da conta Gov.br;
  • Exigência de códigos recebidos por SMS ou WhatsApp;
  • Promessa de cancelamento imediato de qualquer débito;
  • Mensagens que ameaçam bloquear o CNPJ caso o empreendedor não responda;
  • Links desconhecidos que solicitam dados pessoais ou bancários;
  • Promessas de restituição de todos os valores pagos anteriormente.

A presença desses elementos indica risco de fraude e exige que o empreendedor interrompa a interação até verificar a autenticidade do comunicado.

O governo cobra alguma taxa para perdoar as dívidas?

Não. A remissão tributária prevista na Lei Complementar nº 238/2026 não exige pagamento de taxa de adesão.

O cancelamento das contribuições previdenciárias elegíveis será realizado pelos órgãos responsáveis, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

Portanto, qualquer mensagem que condicione o perdão ao pagamento de um valor antecipado deve ser tratada como suspeita.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas em 2027?

O perdão não abrange todas as obrigações tributárias do microempreendedor individual.

A legislação contempla as contribuições previdenciárias federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo os respectivos juros, multas e encargos legais.

Essas contribuições são normalmente recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI.

A medida alcança tanto os débitos ainda administrados pela Receita Federal quanto aqueles já inscritos em Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quais débitos ficam fora do perdão?

Os valores referentes ao ICMS, imposto estadual, e ao ISS, imposto municipal, não estão contemplados pela remissão.

Isso significa que uma guia DAS-MEI pode conter uma parcela que será perdoada e outra que continuará sendo cobrada.

Imagine um empreendedor que acumulou R$ 3 mil em dívidas, sendo R$ 2.800 de contribuições previdenciárias elegíveis e R$ 200 de tributos estaduais ou municipais.

Nesse exemplo hipotético, os R$ 2.800 poderão ser cancelados, enquanto os R$ 200 restantes continuarão devidos.

O contribuinte também deve observar que valores pagos anteriormente não serão automaticamente devolvidos pelo governo.

Quando o perdão das dívidas do MEI começa a valer?

O cancelamento dos débitos previdenciários contemplados pela Lei Complementar nº 238/2026 está previsto para 1º de janeiro de 2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que o contribuinte não precisa apresentar solicitação neste momento. A identificação e a baixa dos débitos elegíveis serão realizadas pelos órgãos responsáveis, observadas as situações específicas previstas na regulamentação.

A medida não significa que todas as dívidas desaparecerão dos sistemas imediatamente após a virada do ano. A atualização dos registros poderá depender do processamento administrativo das informações. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O MEI precisará pagar o DAS em 2027 para manter o perdão?

Sim. A legislação estabelece uma condição de regularidade das contribuições previdenciárias relativas ao primeiro semestre de 2027.

Para quem continuar enquadrado como MEI, será necessário manter os recolhimentos exigidos no período, conforme os prazos legais.

O descumprimento poderá resultar na perda da remissão e no restabelecimento das dívidas anteriormente canceladas, descontados os valores eventualmente pagos.

A exigência deve ser analisada conforme a situação cadastral do contribuinte, especialmente nos casos de encerramento do MEI ou mudança de enquadramento empresarial.

Como consultar as dívidas do MEI sem clicar em mensagens do WhatsApp?

A forma mais segura de verificar as pendências é acessar diretamente os serviços oficiais da Receita Federal ou da PGFN.

Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União

O empreendedor deve entrar no Portal Regularize, realizar a autenticação e procurar o serviço de consulta de dívidas inscritas.

A partir de janeiro de 2027, poderá acompanhar as inscrições extintas e verificar o motivo da baixa, conforme a atualização dos registros.

Dívidas que ainda estão na Receita Federal

Para as pendências não inscritas em Dívida Ativa, a consulta poderá ser realizada pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, da Receita Federal, ou pelos sistemas de arrecadação do Simples Nacional.

É importante conferir cada débito individualmente, pois uma mesma guia pode conter contribuições previdenciárias abrangidas pelo perdão e tributos que continuarão exigíveis.

O que fazer se recebeu uma mensagem suspeita?

O empreendedor que recebeu um comunicado com cobrança de taxas, solicitação de senhas ou links desconhecidos deve evitar qualquer pagamento ou fornecimento de informações.

Se ainda não compartilhou dados, a recomendação é bloquear e denunciar a conta suspeita no WhatsApp.

Caso tenha informado senhas, deve alterá-las imediatamente pelos canais oficiais. Se realizou transferência bancária, deve comunicar o banco o mais rápido possível e solicitar a análise da operação, inclusive pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix, quando aplicável.

Também é recomendável guardar capturas de tela da conversa e os comprovantes da transação para eventual registro de ocorrência.

Perguntas frequentes sobre as mensagens de perdão do MEI

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O governo realmente está enviando mensagens pelo WhatsApp?

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, foram enviados comunicados oficiais nos dias 22 e 26 de outubro de 2026, utilizando a conta verificada do Gov.br.

Qual é o número informado para os comunicados?

O número divulgado é (61) 3207-3332. O empreendedor deve conferir o remetente e a identificação oficial da conta.

Quem recebeu a mensagem já teve a dívida perdoada?

Não necessariamente. A comunicação informa sobre a medida, mas o cancelamento dos débitos elegíveis está previsto para 1º de janeiro de 2027.

Preciso pagar alguma taxa para ter a dívida cancelada?

Não. O perdão tributário não exige pagamento antecipado para sua concessão.

Quem não recebeu mensagem também poderá ter direito?

Sim. O direito ao perdão depende dos critérios previstos na legislação, não do recebimento de uma comunicação pelo WhatsApp.

Todas as dívidas do DAS-MEI serão eliminadas?

Não. A medida abrange as contribuições previdenciárias elegíveis, mas não elimina automaticamente os valores de ICMS e ISS.

O governo pode pedir minha senha Gov.br pelo WhatsApp?

Não. Senhas e códigos de autenticação não devem ser fornecidos por mensagens, mesmo quando o remetente afirma representar um órgão público.

MEI deve confirmar a origem do aviso antes de tomar qualquer providência

O envio de mensagens oficiais sobre o perdão de dívidas busca informar milhões de microempreendedores sobre a possibilidade de regularização de pendências previdenciárias a partir de 2027.

Entretanto, a circulação desses comunicados também exige atenção a tentativas de fraude, especialmente quando envolvem pedidos de pagamento, fornecimento de senhas ou promessas de cancelamento imediato.

Para quem recebeu o aviso, a principal orientação é conferir a identificação do remetente e consultar a situação fiscal diretamente nos serviços oficiais.

O perdão das dívidas elegíveis não depende de pagamento de taxas nem de contratação de intermediários. O empreendedor deve acompanhar a implementação da medida e manter suas obrigações futuras em dia para preservar os benefícios previstos na legislação.

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