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Perturbação do sono: casal terá que indenizar em R$ 20 mil a vizinha

Perturbação do sono: Casal é condenado a indenizar vizinha em R$ 20 mil após festas constantes. Saiba mais.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
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A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP proferiu uma decisão marcante, condenando um casal a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma vizinha devido aos constantes barulhos provenientes de sua residência, que resultaram em uma perturbação anormal do sossego.

Segundo relatos, os requeridos eram frequentemente responsáveis por festas em sua casa, ocasionando uma perturbação sonora considerável para os vizinhos.

Conflito entre vizinhos: tentativas de resolução amigável e argumentos da defesa

martelo de juiz e balança da justiça empresa
Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

Apesar dos esforços da comunidade local em resolver a situação de forma amigável, incluindo abaixo-assinados, boletins de ocorrência e notificações aos moradores, o barulho persistiu.

A defesa do casal argumentou que eles eram residentes há anos na localidade e que a autora da ação estaria agindo de má fé para prejudicá-los.

Decisão da justiça

Inicialmente, o tribunal de primeira instância havia decidido a favor da vizinha, concedendo uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Contudo, em análise do recurso, a relatora desembargadora Rosangela Telles concluiu que os vídeos apresentados pela autora evidenciavam uma perturbação sonora excessiva, acima do aceitável em qualquer circunstância.

A magistrada enfatizou que a perturbação constante do sossego é inaceitável, afirmando que o incômodo infringia os direitos de personalidade da requerente, demandando uma reparação adequada.

Horário de silêncio em condomínios: o que diz a lei?

De acordo com a legislação brasileira, em especial o Código Civil e as normas de convivência em condomínios, há uma determinação clara sobre os horários de silêncio que devem ser respeitados. Normalmente, esses horários são definidos pelos regimentos internos dos condomínios e podem variar, mas costumam compreender a noite e parte da madrugada, bem como o período da tarde.

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O objetivo é garantir o direito ao descanso e à tranquilidade dos moradores, evitando perturbações sonoras excessivas que possam prejudicar o convívio harmônico entre os condôminos.

Imagem: Sebastian Duda/ shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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