A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP proferiu uma decisão marcante, condenando um casal a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma vizinha devido aos constantes barulhos provenientes de sua residência, que resultaram em uma perturbação anormal do sossego.
Perturbação do sono: casal terá que indenizar em R$ 20 mil a vizinha
Perturbação do sono: Casal é condenado a indenizar vizinha em R$ 20 mil após festas constantes. Saiba mais.
Segundo relatos, os requeridos eram frequentemente responsáveis por festas em sua casa, ocasionando uma perturbação sonora considerável para os vizinhos.
Conflito entre vizinhos: tentativas de resolução amigável e argumentos da defesa

Apesar dos esforços da comunidade local em resolver a situação de forma amigável, incluindo abaixo-assinados, boletins de ocorrência e notificações aos moradores, o barulho persistiu.
A defesa do casal argumentou que eles eram residentes há anos na localidade e que a autora da ação estaria agindo de má fé para prejudicá-los.
Decisão da justiça
Inicialmente, o tribunal de primeira instância havia decidido a favor da vizinha, concedendo uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Contudo, em análise do recurso, a relatora desembargadora Rosangela Telles concluiu que os vídeos apresentados pela autora evidenciavam uma perturbação sonora excessiva, acima do aceitável em qualquer circunstância.
A magistrada enfatizou que a perturbação constante do sossego é inaceitável, afirmando que o incômodo infringia os direitos de personalidade da requerente, demandando uma reparação adequada.
Horário de silêncio em condomínios: o que diz a lei?
De acordo com a legislação brasileira, em especial o Código Civil e as normas de convivência em condomínios, há uma determinação clara sobre os horários de silêncio que devem ser respeitados. Normalmente, esses horários são definidos pelos regimentos internos dos condomínios e podem variar, mas costumam compreender a noite e parte da madrugada, bem como o período da tarde.
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O objetivo é garantir o direito ao descanso e à tranquilidade dos moradores, evitando perturbações sonoras excessivas que possam prejudicar o convívio harmônico entre os condôminos.
Imagem: Sebastian Duda/ shutterstock.com
