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Pessoas com deficiência garantem aumento na isenção do ICMS na compra de veículo; saiba mais

Descubra como a nova lei do amplia a isenção de ICMS para veículos de pessoas com deficiência, elevando o limite para R$ 120 mil

Em uma medida progressiva para a inclusão social e a dignidade das pessoas com deficiência, o Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou uma ampliação significativa na política de isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. 

Assim, essa mudança afeta diretamente pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down. Dessa forma, o limite máximo do valor do veículo, incluindo o imposto, para a aplicação do desconto aumentou, passando a ser de R$ 120 mil. Veja mais detalhes da medida!

Isenção do ICMS na compra de veículo

Portanto, a principal novidade da lei é a elevação do valor máximo do veículo que pode se beneficiar da isenção parcial do ICMS para até R$ 120 mil. Anteriormente limitado a um valor menor, o ajuste permite que uma gama mais ampla de veículos esteja disponível para compra sob este regime. 

Dessa forma, a aplicação da isenção parcial será sobre o valor de até R$ 70 mil do preço total do carro. Em termos práticos, isso significa que se um carro custar o valor máximo de R$ 120 mil, o comprador com deficiência pagará o ICMS apenas sobre a diferença.

Imagem de carros enfileirados. É vista apenas a parte das rodas dianteiras
Imagem: Lumen Digital / Shutterstock.com

Como solicitar a isenção

Enfim, para os moradores do município do Rio de Janeiro que quiserem solicitar a isenção, o processo ocorre digitalmente através do sistema Atendimento Digital (ADRJ) no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Assim, é necessário fazer login com a plataforma Gov.Br ou um certificado digital e preencher um requerimento com a documentação exigida. 

Dessa forma, após a aprovação, haverá a emissão de uma autorização provisória para apresentação no momento da compra do veículo.

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Já para os residentes em outras cidades do estado, o requerimento da isenção ocorrer por um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Informações adicionais sobre o procedimento podem ser encontradas em qualquer repartição fiscal do Estado.

Imagem: Lumen Digital / Shutterstock.com