Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Pessoas com nanismo têm direito a benefícios do INSS?

Descubra os direitos previdenciários para pessoas com nanismo e como funciona o acesso aos benefícios do INSS!

Você sabia que pessoas com nanismo têm direito a benefícios do INSS? No entanto, existem alguns requisitos e processos para que essas pessoas tenham acesso ao direito social.

Sendo uma condição rara, estima-se que exista 1 pessoa com nanismo a cada 10 mil habitantes no Brasil, de acordo com o IBGE. Dessa forma, é importante ficar atento aos direitos previdenciários dessa população. Confira!

Aposentadoria do INSS por idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades disponíveis para pessoas com nanismo. Nesse caso, os requisitos são simples: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens; e 15 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres.

É importante ressaltar que as contribuições devem ter sido feitas na condição de pessoa com deficiência, seja qual for o grau de deficiência.

Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição

Além da aposentadoria por idade, existe a opção da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com nanismo. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência, que é avaliado por um perito médico do INSS ou por um juiz.

A avaliação acontece levando em consideração os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores psicológicos, socioambientais e pessoais, limitações causadas pela deficiência e restrições de participação na sociedade. Os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição são os seguintes.

Para homens:

  • Grau leve – 33 anos de contribuição;
  • Grau médio – 29 anos de contribuição;
  • Grau grave – 25 anos de contribuição.

Para mulheres:

  • Grau leve – 28 anos de contribuição;
  • Grau médio – 24 anos de contribuição;
  • Grau grave – 20 anos de contribuição;

Assim como na aposentadoria por idade, é necessário que a pessoa tenha exercido o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Valor do benefício: como funciona o cálculo?

O cálculo da aposentadoria para pessoa com deficiência é baseado em alguns princípios. Eles são:

  • Data de preenchimento — até 12/11/2019. O benefício é calculado com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já a partir de 13/11/2019, quando entraram em vigor as novas regras, o cálculo é feito com base na média de todos os salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições;
  • A pessoa com nanismo recebe um valor de aposentadoria calculado a partir de 70% da média dos salários, com acréscimo de 1% ao ano de contribuição. Caso haja fator previdenciário, ele é aplicado.

Imagem: Rafapress / Shutterstock.com