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FGTS: novo edital da PGFN permite negociar dívidas de até R$ 45 milhões

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Empregadores com dívidas inscritas na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm uma nova oportunidade para regularizar suas pendências com condições especiais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu regras de negociação que incluem descontos, parcelamentos ampliados e a possibilidade de dividir em até 12 meses os valores rescisórios devidos aos trabalhadores.

A adesão está disponível até 29 de janeiro de 2027, por meio do portal Regularize. As condições foram estabelecidas pelo Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 e abrangem também débitos relacionados às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

A mudança é relevante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e acumulam obrigações trabalhistas. Antes, os valores de FGTS relacionados à rescisão contratual precisavam ser quitados integralmente na primeira prestação. Com as novas regras, esses valores podem ser parcelados em até 12 meses, respeitadas as condições da negociação.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A transação permite negociar débitos inscritos em dívida ativa que atendam aos critérios do edital. A modalidade busca facilitar a regularização fiscal e trabalhista, levando em consideração o perfil do devedor e sua capacidade de pagamento.

Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem ter acesso a condições diferenciadas.

Para esses grupos, os descontos podem chegar a 70% do valor total da dívida, com parcelamento em até 133 prestações mensais. Entretanto, existe uma exceção importante: a parte destinada aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho deve ser paga em até 12 meses e não recebe descontos.

As demais empresas seguem as condições gerais previstas no edital, com limites próprios de abatimento e parcelamento.

Quais são os descontos e os prazos de parcelamento?

As condições variam conforme o enquadramento do devedor, o tipo de débito e a capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN. Por isso, o percentual máximo anunciado não significa que todas as empresas terão direito ao mesmo abatimento.

Regras para empregadores em geral

Para os demais devedores, o edital prevê descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, observadas as restrições aplicáveis a cada componente do débito.

No caso do FGTS, os abatimentos podem alcançar integralmente determinados juros, multas e encargos legais, conforme as regras da negociação. Para as contribuições sociais, podem abranger juros, atualização monetária, multas e encargos legais, respeitados os limites gerais.

O parcelamento também tem prazos específicos. A parcela referente ao FGTS devido aos trabalhadores em razão da rescisão contratual pode ser dividida em até 12 meses. O saldo restante da dívida poderá ser parcelado em até 108 meses, conforme as condições aplicáveis.

Já os contribuintes cuja capacidade de pagamento seja considerada suficiente não terão direito aos descontos sobre juros, multas e encargos. Nesses casos, os prazos seguirão as regras gerais previstas na regulamentação da PGFN.

Valores mínimos das prestações

O edital estabelece valores mínimos para as parcelas mensais:

  • Empregadores em geral: R$ 100 por prestação.
  • Microempreendedores individuais: R$ 25 por prestação.

O valor efetivo de cada parcela dependerá do montante negociado, do prazo autorizado e das condições aplicadas ao contribuinte.

Como aderir à negociação pelo portal Regularize?

O pedido deve ser feito pela internet, no portal Regularize, utilizado pela PGFN para serviços relacionados à dívida ativa da União.

O primeiro passo é acessar a plataforma e entrar com as credenciais exigidas. Em seguida, o empregador deve consultar os débitos disponíveis para negociação e verificar se eles atendem aos critérios do Edital PGDAU nº 12/2026.

Antes de confirmar a adesão, é importante conferir o valor consolidado da dívida, os descontos concedidos, a quantidade de parcelas e as obrigações necessárias para manter o acordo.

A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Portanto, concluir o procedimento não elimina a necessidade de efetuar o pagamento inicial dentro do prazo.

O prazo final para aderir à modalidade é 29 de janeiro de 2027.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A adesão exige o cumprimento das condições negociadas. Uma das obrigações centrais é realizar a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador no prazo de até 30 dias, contado do primeiro pagamento.

Essa etapa é importante porque permite identificar corretamente os depósitos devidos a cada empregado. O descumprimento pode provocar a rescisão da transação e a perda das condições especiais concedidas.

Outras situações previstas como motivos para rescisão incluem o não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas, o atraso de uma ou duas parcelas quando todas as demais estiverem quitadas e a inclusão do devedor no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Se o acordo for rescindido, o empregador poderá perder os benefícios concedidos, ter a cobrança da dívida retomada e ficar impedido de formalizar nova transação pelo período de dois anos, conforme as regras aplicáveis. Os pagamentos já realizados serão considerados no abatimento do débito, sem garantir a manutenção dos descontos.

Por isso, antes de aderir, a empresa deve avaliar se conseguirá pagar as prestações e cumprir as obrigações trabalhistas e cadastrais exigidas.

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