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PGR altera posição e pede demissão de Marco Buzzi em processo no STJ

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 12 min de leitura
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou a posição apresentada no processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e passou a defender a perda do cargo em vez da aposentadoria compulsória.

A mudança ocorre no momento em que a Corte Especial do STJ analisa o processo administrativo disciplinar (PAD) que apura denúncias de assédio e importunação sexual atribuídas ao magistrado. Buzzi está afastado cautelarmente desde fevereiro, quando o tribunal decidiu abrir uma sindicância para investigar as acusações.

A alteração da manifestação da PGR está relacionada a uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as punições administrativas aplicáveis à magistratura. O entendimento afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima para infrações graves e abriu caminho para a perda do cargo.

O caso ganhou ainda mais importância porque coloca em discussão não apenas o futuro de Buzzi, mas também a forma como magistrados podem ser responsabilizados administrativamente quando há suspeitas de condutas graves.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Inicialmente, o Ministério Público Federal defendia a aposentadoria compulsória de Marco Buzzi como punição no processo administrativo.

Essa posição fazia sentido dentro do modelo disciplinar tradicional da magistratura, no qual a aposentadoria compulsória era considerada uma das sanções mais severas. O magistrado deixava de exercer suas funções, mas recebia proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O cenário mudou depois de uma decisão do STF sobre a validade dessa punição.

Com a nova interpretação, a aposentadoria compulsória deixou de ser tratada como a penalidade máxima para desvios funcionais graves. A consequência prática é que, diante de uma infração considerada grave, o caminho passa a ser a perda do cargo, e não simplesmente a retirada do magistrado das funções com manutenção de proventos.

Foi nesse contexto que a PGR alterou sua manifestação no caso Buzzi.

O que mudou na prática?

A diferença entre as duas punições é relevante principalmente do ponto de vista financeiro e funcional.

Na aposentadoria compulsória, o magistrado é afastado definitivamente da atividade, mas mantém o direito aos proventos proporcionais previstos na legislação.

Na perda do cargo, por outro lado, o objetivo é retirar definitivamente o vínculo funcional, sem transformar a punição em uma aposentadoria remunerada.

Essa mudança foi justamente um dos pontos centrais da discussão no STF.

O entendimento passou a considerar incompatível com a atual ordem constitucional utilizar a aposentadoria como uma espécie de punição administrativa para faltas graves.

O que é a aposentadoria compulsória de um magistrado?

A aposentadoria compulsória, nesse contexto, não deve ser confundida com a aposentadoria comum de um trabalhador.

Quando aplicada como sanção disciplinar, ela funcionava como uma punição: o magistrado era afastado da função, mas recebia proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Durante anos, esse mecanismo foi utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a penalidade disciplinar mais severa disponível para magistrados em determinados processos.

Dados levantados em 2026 indicam que o CNJ aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados nos 20 anos anteriores.

O problema passou a ser discutido com mais intensidade porque, apesar de perder o cargo, o magistrado continuava recebendo valores do sistema previdenciário.

É justamente essa característica que provocou críticas à chamada aposentadoria compulsória punitiva.

Por que o STF passou a questionar essa punição?

A mudança está relacionada à Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103.

Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, posteriormente mantida pela Primeira Turma do STF, foi considerado que a aposentadoria compulsória não poderia continuar sendo aplicada como punição administrativa máxima a magistrados por infrações funcionais graves.

A interpretação levou em conta as alterações constitucionais promovidas pela reforma previdenciária.

O argumento central é que a legislação constitucional posterior teria retirado a base para tratar a aposentadoria compulsória como uma punição disciplinar.

A decisão passou a produzir efeitos importantes para outros processos envolvendo magistrados, entre eles o de Marco Buzzi.

O que o CNJ mudou depois da decisão do STF?

A mudança não ficou restrita ao STF.

O Conselho Nacional de Justiça também passou a adaptar suas regras disciplinares à nova interpretação.

Em junho, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou proposta para retirar a aposentadoria compulsória do conjunto de penas disciplinares aplicáveis aos magistrados.

A proposta prevê que a sanção mais grave passe a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Nesse modelo, o magistrado pode ser afastado e o caso encaminhado para a etapa necessária à efetivação da perda definitiva do cargo. A proposta também prevê mecanismos de análise pelo próprio CNJ.

A mudança é importante porque evita que a simples aplicação de uma aposentadoria encerre o processo disciplinar com a manutenção de proventos.

Como funciona o processo contra Marco Buzzi?

O caso de Buzzi começou com denúncias que levaram o STJ a abrir uma sindicância.

Em fevereiro de 2026, o tribunal determinou por unanimidade o afastamento cautelar do ministro. Na ocasião, o afastamento foi definido como temporário e excepcional, enquanto os fatos eram apurados.

Em abril, depois da análise das conclusões da sindicância, o Pleno do STJ decidiu abrir um processo administrativo disciplinar e manter o afastamento do magistrado.

O PAD passou a ser conduzido por uma comissão formada pelos ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, sob a presidência de Salomão.

Quais acusações estão sendo analisadas?

O processo administrativo reúne denúncias apresentadas por duas mulheres.

Uma delas é uma jovem de 18 anos que relatou uma situação de importunação sexual durante uma viagem ao litoral de Santa Catarina.

A segunda denúncia foi apresentada por uma ex-funcionária que trabalhou no gabinete do ministro e envolve alegações de assédio sexual e importunação.

As acusações são objeto de investigação e julgamento disciplinar. Marco Buzzi nega as acusações e sua defesa questiona a validade e a suficiência das provas reunidas durante a apuração.

O que acontece no julgamento do STJ?

O julgamento do PAD foi marcado para 6 de agosto de 2026, em sessão da Corte Especial do STJ.

O procedimento ocorre sob sigilo para preservar informações relacionadas às partes e aos elementos da investigação.

Durante o julgamento, os ministros analisam as conclusões do processo administrativo e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa.

A discussão não é equivalente a um processo criminal.

O PAD avalia a existência de eventual infração funcional e pode resultar em sanção administrativa. Paralelamente, existe uma investigação criminal no STF, que segue regras próprias.

Buzzi pode perder o cargo?

A perda do cargo passou a ser uma possibilidade central no processo diante da nova interpretação sobre as punições administrativas.

A mudança da PGR reforça esse cenário, já que o órgão deixou de defender a aposentadoria compulsória e passou a sustentar a aplicação da perda do cargo.

Isso não significa, por si só, que Buzzi tenha sido condenado criminalmente.

São duas esferas diferentes: uma é administrativa e disciplinar; a outra é criminal.

Uma eventual punição administrativa não substitui o processo criminal nem determina automaticamente seu resultado.

Por que a defesa de Buzzi contesta as acusações?

Desde o início das apurações, a defesa sustenta a inocência do ministro.

Os advogados também questionaram a forma como determinadas provas foram produzidas durante a investigação administrativa. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que depoimentos teriam sido colhidos sem a participação da defesa.

Buzzi chegou a recorrer ao STF para tentar suspender a sindicância, mas o pedido não foi acolhido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

A defesa também apresentou documentos médicos ao processo como parte de sua estratégia para contestar as acusações.

Esses argumentos, entretanto, precisam ser analisados pelos responsáveis pelo processo e não representam, por si só, uma conclusão sobre a veracidade ou falsidade das denúncias.

O caso também tem uma investigação criminal no STF?

Sim.

Além do processo administrativo no STJ, Marco Buzzi é alvo de investigação criminal no Supremo Tribunal Federal.

O inquérito é relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques e tramita sob sigilo. A PGR já se manifestou favoravelmente à investigação.

A existência do inquérito criminal não significa que tenha havido condenação.

Na esfera criminal, é necessário cumprir todas as etapas previstas no processo penal antes de qualquer eventual responsabilização definitiva.

Esse ponto é importante porque o PAD e o inquérito têm objetivos diferentes.

O que pode acontecer com Buzzi daqui para frente?

O desfecho do processo administrativo pode produzir consequências distintas.

Entre os cenários possíveis estão:

  • absolvição no processo disciplinar;
  • aplicação de uma sanção administrativa;
  • perda do cargo, conforme o entendimento adotado no caso;
  • continuidade das investigações em outras instâncias.

A investigação criminal também seguirá seu próprio caminho no STF.

Portanto, mesmo após uma decisão administrativa do STJ, o caso pode continuar sendo analisado em outras esferas.

Por que o caso Buzzi é importante para a magistratura?

O processo acontece em um momento de mudança nas regras de responsabilização disciplinar de juízes.

Durante décadas, a aposentadoria compulsória foi utilizada como uma das principais respostas administrativas para infrações graves cometidas por magistrados.

Agora, o sistema passa por uma transformação.

A discussão deixa de ser apenas sobre a punição de um ministro específico e passa a envolver a própria estrutura de responsabilização da magistratura.

A ideia defendida no novo entendimento é que uma falta grave não deve resultar simplesmente na retirada do magistrado da função com manutenção de proventos.

O que muda para outros magistrados?

A mudança pode alcançar processos disciplinares envolvendo outros integrantes da magistratura.

O novo entendimento aumenta a importância de mecanismos capazes de produzir perda efetiva do cargo em situações consideradas graves, em vez de utilizar a aposentadoria remunerada como punição.

O CNJ, responsável por exercer controle administrativo e financeiro do Judiciário e fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, precisa adequar seus procedimentos à nova interpretação.

Isso explica por que o debate sobre o caso Buzzi ultrapassa os limites do STJ.

Qual é a diferença entre processo administrativo e investigação criminal?

Essa é uma das principais dúvidas que surgem no caso.

O processo administrativo disciplinar verifica se houve infração funcional e se o magistrado deve sofrer uma sanção dentro das regras administrativas da magistratura.

Já a investigação criminal procura determinar se houve prática de crime.

As duas apurações podem ocorrer simultaneamente, mas não são a mesma coisa.

Por exemplo, uma conduta pode ser analisada administrativamente por violar deveres funcionais e, ao mesmo tempo, ser investigada criminalmente para verificar se configura um delito previsto na legislação penal.

O que o leitor precisa entender sobre o caso?

A principal mudança no processo contra Marco Buzzi está na punição defendida pela PGR.

O Ministério Público havia sustentado a aposentadoria compulsória, mas passou a defender a perda do cargo diante da nova interpretação do STF sobre a punição de magistrados por infrações funcionais graves.

O caso, porém, não deve ser confundido com uma condenação criminal.

As acusações contra Buzzi continuam sendo objeto de apuração, e o ministro nega as denúncias.

Para o público, o episódio é relevante porque ocorre justamente durante uma mudança nas regras de responsabilização disciplinar da magistratura. A decisão do STJ, portanto, terá impacto não apenas sobre o futuro funcional de Buzzi, mas também sobre a forma como casos semelhantes poderão ser tratados.

Perguntas frequentes sobre o caso Marco Buzzi

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Crédito: Rafael Luz/STJ

Por que a PGR mudou a punição pedida para Marco Buzzi?

A PGR mudou sua manifestação após a nova interpretação do STF sobre as sanções disciplinares aplicáveis a magistrados. Em vez de aposentadoria compulsória, passou a defender a perda do cargo em razão de infrações funcionais graves.

O que é aposentadoria compulsória de um magistrado?

É uma forma de afastamento definitivo da atividade. Quando utilizada como sanção disciplinar, permitia que o magistrado deixasse o cargo recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Marco Buzzi pode perder o cargo?

A perda do cargo passou a ser uma das consequências possíveis no processo disciplinar, especialmente diante da nova posição da PGR. A aplicação efetiva da sanção depende do julgamento e dos procedimentos jurídicos correspondentes.

Marco Buzzi já foi condenado criminalmente?

Não. O processo administrativo disciplinar e a investigação criminal são procedimentos diferentes. O ministro é investigado no STF, mas isso não equivale a uma condenação criminal.

Por que Marco Buzzi foi afastado do STJ?

O STJ determinou o afastamento cautelar do ministro em fevereiro de 2026 para preservar a apuração de denúncias atribuídas a ele. O afastamento foi posteriormente mantido durante o processo administrativo disciplinar.

Quais acusações são investigadas contra Buzzi?

O processo administrativo reúne denúncias de importunação sexual e assédio sexual apresentadas por duas mulheres. Buzzi nega as acusações.

O que mudou na punição dos magistrados?

O STF passou a entender que a aposentadoria compulsória não pode continuar sendo utilizada como punição disciplinar máxima para infrações graves. O CNJ vem adaptando suas normas ao novo entendimento.

O que acontece depois do julgamento administrativo?

O resultado do PAD poderá determinar a aplicação de sanção ou a absolvição. A investigação criminal no STF seguirá de forma independente, conforme as regras próprias do processo penal.

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