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PIS de quem trabalhou em 2022: quando os R$ 1.421 caem na conta?

Alguns detalhes acerca do PIS de quem trabalhou em 2022 já estão mais fáceis de entender. Veja as regras do benefício!

Alguns detalhes acerca do PIS de quem trabalhou em 2022 estão, aos poucos, mais previsíveis. O valor do abono pode chegar à casa dos R$ 1.400, se o salário mínimo do próximo ano apresentar um aumento de R$ 101 sobre o ticket atual (R$ 1.320), conforme as expectativas do Governo Federal.

Considerando a projeção, acredita-se que o PIS de quem trabalhou por 12 meses em 2022 será de R$ 1.421, enquanto os cidadãos que trabalharam por 5 meses poderão receber cerca de R$ 592. Todavia, esses valores são apenas simulações. A liberação do benefício requer ainda algumas confirmações.

Quando os R$ 1.421 do PIS de quem trabalhou em 2022 vão cair na conta?

imagem de carteira de trabalho com várias notas de 100 e 50 reais dentro
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Antes de tudo, é importante entender por qual motivo o valor do PIS de quem trabalhou em 2022 é mais previsível do que a data de pagamento. A projeção do salário de 2024 considera a política de valorização salarial. Essa medida, por sua vez, leva em conta o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos (2,9%) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023 (previsto em 4,48%).

Em relação à data de pagamento, é necessária uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para definir o cronograma. Para isso, deve ser considerado o mês de nascimento do trabalhador de empresa privada, bem como o número final do benefício, no caso de servidores.

Por hora, nenhuma resolução foi aprovada, e o calendário de pagamentos segue desconhecido. Em 2022, o Codefat aprovou em dezembro o cronograma do abono referente ao ano-base 2021. Então, os trabalhadores devem aguardar os próximos movimentos do conselho.

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Regras do abono já estão disponíveis?

As regras do PIS de quem trabalhou em 2022 devem ser as mesmas do abono de 2021. Veja quais são elas:

  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais;
  • Possuir inscrição no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias;
  • Estar com os dados na RAIS;
  • Não ter atuado como empregado doméstico.

Imagem: rafapress / shutterstock.com