Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que recebem até dois salários mínimos e nasceram nos meses de setembro e outubro, já podem sacar o abono salarial do PIS/Pasep 2025 a partir desta terça-feira, 15 de julho. O pagamento, referente ao ano-base 2023, foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, conforme o calendário aprovado no fim do ano passado.
Caixa libera novo lote do Abono Salarial; veja se pode receber
Nascidos em setembro e outubro já podem sacar o PIS/Pasep 2025. Mais de R$ 4,4 bilhões foram liberados pela Caixa e BB neste mês.
A liberação faz parte de um cronograma que se estende de fevereiro até agosto, movimentando mais de R$ 30 bilhões em todo o país. Neste mês, foram disponibilizados R$ 4,4 bilhões. Os valores estão acessíveis por meio do Portal Gov.br, e a consulta pode ser feita também pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep 2025?
Requisitos obrigatórios
Para receber o abono salarial, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2023);
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Diferença entre abono salarial e cotas do antigo fundo
É importante destacar que o abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que dizem respeito a trabalhadores com vínculo formal anterior à Constituição de 1988. Essas cotas são sacadas em outra plataforma e envolvem cerca de 10,5 milhões de pessoas.
Já o abono salarial atual é voltado a quem trabalhou formalmente após 1988 e tem os recursos pagos com verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Valores e cálculo do benefício
O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base de 2023. A cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a R$ 126,50. Se o empregado trabalhou os 12 meses completos, receberá o valor integral do abono, que neste ano é o salário mínimo de R$ 1.518.
Cálculo proporcional:
| Meses trabalhados | Valor do abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 126,50 |
| 6 meses | R$ 759,00 |
| 12 meses | R$ 1.518,00 |
Meses trabalhados iguais ou superiores a 15 dias já contam como um mês completo para efeito de cálculo.
Como será feito o pagamento?
Pagamento do PIS (trabalhadores da iniciativa privada)
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que têm conta corrente ou poupança no banco recebem o crédito de forma automática, de acordo com o mês de nascimento.
Já os demais beneficiários terão os valores depositados na poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso essa conta não possa ser aberta, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha:
- Terminais de autoatendimento
- Lotéricas
- Caixa Aqui
- Agências da Caixa
Pagamento do Pasep (servidores públicos e militares)
O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil. Trabalhadores com conta no BB recebem o valor via crédito em conta automaticamente.
Quem não possui conta no Banco do Brasil pode sacar o abono utilizando:
- TED para outra conta de titularidade
- Guichê de caixa nas agências
- Terminais de autoatendimento
- Portal BB na internet
Em qualquer uma das opções, é necessário apresentar um documento oficial de identidade para efetuar o saque ou transferência.
Alternativa via Portal Gov.br
Quem não é cliente da Caixa ou BB pode realizar o saque do abono pelo Portal Gov.br, na aba Receber o Abono Salarial. No entanto, é preciso ter conta com nível prata ou ouro para acessar o serviço.
Cronograma de pagamentos do PIS/Pasep 2025

O pagamento do abono ocorre em seis lotes, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. Abaixo, o cronograma completo:
| Mês de nascimento | Data de liberação |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 17 de junho |
| Agosto | 17 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025. Após esse período, o trabalhador terá que aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho para resgate dos valores não retirados dentro do prazo regular.
Quantos trabalhadores têm direito ao benefício?
De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), mais de 25,8 milhões de trabalhadores têm direito ao abono em 2025:
- 22 milhões da iniciativa privada (PIS)
- 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep)
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Ao todo, serão liberados R$ 30,7 bilhões no ano, com movimentações concentradas entre fevereiro e agosto, mês a mês.
Histórico recente das regras do abono
Até 2020, o abono salarial era pago no ano seguinte ao trabalho. No entanto, em 2021, uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) fez com que o calendário fosse alterado.
Desde então, os valores são pagos dois anos após o exercício com carteira assinada. Assim, o abono pago em 2025 é referente ao trabalho realizado em 2023.
Como consultar o benefício?
Os trabalhadores podem consultar a situação do abono salarial de 2025 por meio dos seguintes canais:
Aplicativos
- Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
- Caixa Tem, no caso de PIS
- Aplicativo do Banco do Brasil, no caso de Pasep
Plataformas online
- Portal Gov.br, com acesso prata ou ouro
- Site da Caixa Econômica Federal
- Portal do Banco do Brasil
Em todos os canais, será necessário informar dados como CPF, data de nascimento e senha de acesso ao sistema.
O que fazer se não receber o pagamento?

Caso o trabalhador atenda aos critérios e não receba o valor do abono, pode adotar as seguintes medidas:
- Verificar se os dados estão corretos na RAIS de 2023;
- Consultar o empregador e solicitar o envio ou correção das informações;
- Abrir uma solicitação no Ministério do Trabalho, presencialmente ou por meio digital;
- Acompanhar o andamento da solicitação pelo app Carteira de Trabalho Digital.
É fundamental resolver qualquer inconsistência antes do fim do prazo de saque (29 de dezembro), para evitar perda do direito ao valor.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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