O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara a divulgação do novo calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024, que será pago ao longo de 2026. Além da expectativa pelas datas, trabalhadores devem ficar atentos a uma alteração de impacto direto na elegibilidade: o novo limite de renda será corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não mais vinculado ao salário mínimo vigente.
Novo PIS/Pasep 2026: benefício vai até R$ 1.631 e teto sobe para R$ 2.765,92
PIS/Pasep 2026 terá novo limite de renda corrigido pelo INPC. Veja mudanças, critérios, valores previstos e calendário que será definido pelo Codefat.
Essa mudança marca o início de uma regra de transição prevista na PEC do pacote fiscal do governo federal e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O teto de renda para recebimento do benefício, que antes correspondia a dois salários mínimos do ano de referência, passa a ser calculado sobre o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) corrigidos anualmente pela inflação. Para 2026, o montante estimado é de R$ 2.765,92.
A decisão integra uma ofensiva do governo para reduzir o número de beneficiários ao longo da próxima década. A meta é que, até 2035, o abono salarial seja concedido apenas a trabalhadores com renda mensal de até 1,5 salário mínimo.
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O que motivou a mudança no PIS/Pasep
A correção do teto pelo INPC busca conter o ritmo de crescimento das despesas com o abono salarial, que vêm registrando forte avanço nos últimos anos. O benefício é uma das maiores políticas de transferência de renda do governo federal, atendendo anualmente cerca de 25 milhões de trabalhadores.
Como o salário mínimo tem apresentado reajustes maiores do que a inflação — devido à política de valorização retomada em 2023 —, manter o critério baseado em dois salários mínimos aumentaria o grupo de elegíveis a cada ciclo. Com o novo modelo, o governo espera estabilizar e depois reduzir gradualmente esse contingente.
Reunião do Codefat definirá datas do calendário
O encontro marcado para 16 de dezembro de 2025
A reunião do Codefat marcada para 16 de dezembro de 2025 será decisiva. Nela, devem ser aprovadas as datas exatas do calendário de pagamento do abono salarial de 2026. Assim como nos anos anteriores, o cronograma deve seguir critérios distintos para PIS e Pasep.
Como funciona o calendário do PIS
Os trabalhadores cadastrados no PIS recebem de acordo com o mês de nascimento. Essa divisão reduz filas e evita sobrecarga no sistema bancário. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, que costuma iniciar os depósitos entre janeiro e fevereiro.
Como funciona o calendário do Pasep
Os servidores públicos cadastrados no Pasep recebem conforme o número final da inscrição. O Banco do Brasil é responsável pelos créditos e liberações de saque, seguindo estrutura semelhante à do PIS.
Quantos trabalhadores podem ser beneficiados
O MTE também divulgará o número total de trabalhadores que terão direito ao benefício em 2026. Para efeito de comparação, no calendário atual (ano-base 2023), foram contempladas 25,8 milhões de pessoas, com um total distribuído próximo de R$ 30 bilhões.
Com o novo teto de renda, é possível que haja redução no volume de beneficiários daqui para frente.
Novos critérios de elegibilidade do abono salarial
O conjunto principal de regras permanece inalterado. Para ter direito ao abono salarial em 2026, o trabalhador precisa:
Requisitos básicos
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base 2024.
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,92 em 2024, conforme o novo teto corrigido pelo INPC.
- Estar com os dados profissionais corretamente informados pelo empregador via RAIS ou eSocial.
O que muda na prática
A alteração central está no cálculo do limite de renda. Se antes o teto equivalia sempre a dois salários mínimos do ano-base, agora ele passa a ser recalculado anualmente conforme a inflação acumulada. Em outras palavras, mesmo que o salário mínimo sofra aumento real acima da inflação, o critério usado para conceder o abono salarial seguirá apenas a variação inflacionária, tornando-se proporcionalmente mais restritivo ao longo do tempo.
Regra de transição até 2035
Uma mudança gradual
O governo federal estabeleceu uma transição que deve durar cerca de dez anos. Até 2035, o limite de renda será corrigido usando apenas o INPC, enquanto o salário mínimo seguirá sua própria regra de reajuste.
O objetivo da transição
À medida que o salário mínimo cresce acima da inflação, uma diferença progressiva se forma entre o teto do abono e os rendimentos de parte da população. Com isso, estima-se que o limite corrigido pelo INPC passe a equivaler a 1,5 salário mínimo ao fim do período.
Critério definitivo
A partir de 2035, o abono salarial deverá ser restrito aos trabalhadores com renda mensal de até um salário mínimo e meio. O governo argumenta que a medida é necessária para garantir sustentabilidade fiscal.
Valores do abono salarial em 2026
O valor recebido em 2026 terá como base o salário mínimo projetado para o ano, que deve ficar em R$ 1.631, segundo estimativas oficiais. Assim como nos demais ciclos, o abono é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024.
Estimativa dos valores
- 1 mês trabalhado: cerca de R$ 135,91
- 3 meses trabalhados: cerca de R$ 407,75
- 6 meses trabalhados: cerca de R$ 815,50
- 12 meses trabalhados: R$ 1.631 (valor integral)
Formas de pagamento
Os repasses seguirão pelos canais tradicionais:
- Caixa Econômica Federal, para beneficiários do PIS, por crédito em conta, aplicativo Caixa Tem ou saque com Cartão Cidadão.
- Banco do Brasil, para o Pasep, via conta corrente, poupança ou atendimento presencial nas agências.
Requisitos que permanecem iguais
Apesar das mudanças no limite de renda, outros critérios continuam inalterados. O abono segue destinado apenas a trabalhadores formais — urbanos, rurais ou domésticos — que cumpram todas as regras de elegibilidade.
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Quem continua de fora
- Trabalhadores sem registro em carteira
- Empregados domésticos sem vínculo formal
- Quem teve renda acima do teto corrigido
- Quem não teve os dados informados corretamente pelo empregador
Prazo para saque de anos anteriores
Quem ainda não retirou o abono do ano-base 2023 poderá fazê-lo até 30 de dezembro de 2025. Após esse prazo, o benefício é perdido definitivamente, sem possibilidade de reemissão.
Como consultar o direito ao PIS/Pasep
Ferramentas de consulta
A verificação do direito ao abono salarial pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Telefone 158 (central Alô Trabalho)
Tanto o MTE quanto os bancos pagadores divulgarão o calendário atualizado assim que o Codefat concluir a aprovação das datas.
Quando começam os pagamentos
Tradicionalmente, o calendário se inicia entre janeiro e fevereiro e segue até julho, com organização baseada no mês de nascimento (PIS) ou no número de inscrição (Pasep). Esse método reduz filas e promove melhor gestão dos recursos.
O que esperar para os próximos anos
Tendência de redução no público atendido
Com a nova regra de correção do teto, o governo espera que o número de beneficiários caia gradualmente. Além disso, a política de valorização do salário mínimo tende a acelerar essa mudança.
Debates futuros
Organizações trabalhistas devem seguir acompanhando o impacto da medida, especialmente entre os trabalhadores de baixa renda que historicamente dependem do abono salarial como complemento anual de renda.
Conclusão
As mudanças no abono salarial PIS/Pasep que passam a valer a partir do calendário de 2026 representam uma reorganização profunda da política pública. Com o novo limite de renda corrigido pelo INPC e a transição programada até 2035, o governo busca ajustar o benefício a um modelo fiscalmente sustentável, enquanto milhões de trabalhadores se preparam para entender quem, de fato, continuará tendo acesso ao pagamento.
Agora, resta aguardar a reunião do Codefat em 16 de dezembro de 2025, que definirá o calendário oficial e esclarecerá o impacto final das mudanças no universo dos beneficiários.
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