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PIS/Pasep é pago para quem é servidor público temporário?

PIS/Pasep não é pago para servidores públicos temporários. Entenda quem tem direito ao benefício e quais são os critérios de elegibilidade.

Em meio às diversas modalidades de contratação pelo setor público, os cargos temporários se destacam por serem uma solução para necessidades imediatas de pessoal. No entanto, essa modalidade gera dúvidas sobre os direitos envolvendo abonos como o PIS/PASEP.

Muitas pessoas acreditam que apenas servidores efetivos têm direito a benefícios como o PIS/PASEP, mas a realidade dos temporários pode ser diferente. Nesse contexto, é essencial entender, de forma detalhada, os direitos que abrangem esses profissionais e qual a legislação vigente que os influencia.

O que é o PIS/PASEP e quem tem direito a ele?

Blocos de madeira escritos PIS e "PASEP". Ao lado direito do bloco tem uma calculadora azul e do lado esquerdo um cofrinho de porco rosa.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são iniciativas governamentais que visam beneficiar o trabalhador brasileiro.

Geralmente associado a funcionários de organizações privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP), esse abono salarial é pago anualmente, dependendo das condições de cada trabalhador.

Servidor Público Temporário tem direito ao PIS/PASEP?

Sim, sob certas condições, o servidor público temporário possui direito ao PIS/PASEP. A elegibilidade para este benefício depende de alguns requisitos específicos, como tempo de cadastro no RAIS, renda anual e quantidade de meses trabalhados dentro do ano-base em análise:

  • Estar registrado na RAIS por no mínimo cinco anos;
  • Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos mensais;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base considerado.

Quais são os outros direitos do servidor temporário?

Além do acesso ao PIS/PASEP, os servidores temporários têm direito a uma série de benefícios habituais também aos trabalhadores de regime efetivo. Entre eles estão:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • Auxílio-alimentação e transporte;
  • Licença maternidade/paternidade conforme legislação vigente.
  • Indenização por rescisão do contrato sem justa causa.

É importante ressaltar que, embora não possuam estabilidade empregatícia garantida após o fim do contrato, durante o período vigente, esses profissionais têm direito a um tratamento igualitário em relação aos efetivos no que diz respeito às condições de trabalho.

Certas condições especiais, como gestação, também garantem direitos adicionais às servidoras temporárias, como estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto na Constituição.

Como garantir seus direitos?

Para os servidores temporários, é primordial conhecer a fundo o contrato assinado, que deve detalhar todos os direitos e deveres durante o período de atuação. Além disso, manter-se informado através de consulta a documentos legais relevantes e, se necessário, buscar orientação legal podem assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

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No fim das contas, apesar de certas limitações relacionadas à estabilidade, o servidor público temporário no Brasil tem garantido um conjunto abrangente de benefícios, similares aos dos servidores efetivos, garantindo não só uma compensação justa, mas também a proteção em sua jornada de trabalho governamental temporária.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com