O que é PIS/PASEP e quem tem direito aos benefícios
PIS/PASEP é muito mais do que os números utilizados em processos de contratação ou demissão. Representam importantes direitos trabalhistas
Para muitos, pode parecer que PIS/PASEP são apenas números utilizados em processos de contratação ou demissão. Mas isso não é verdade. Pelo contrário: essas duas siglas representam importantes direitos trabalhistas adquiridos com os anos.
Além de garantirem o seguro-desemprego para trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa, o PIS e o PASEP também trazem benefícios como o abono salarial e participação na receita de empresas.
Para entender sua importância e as suas funções, preparamos este artigo com tudo sobre o PIS/PASEP.
História do PIS/PASEP
Primeiro, é importante diferenciar o que cada uma das siglas significa. Isso já dá uma ideia sobre qual é a funcionalidade de cada um desses programas.
PIS significa Programa de Integração Social, enquanto PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ambos têm objetivos similares, mas se destinam a categorias diferentes.
O PIS foi criado em 1970, pela lei complementar número 7. Segundo o primeiro artigo da lei, o programa era “destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”.
Ou seja, esse é um programa destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Serviço público
No mesmo ano, sob a lei complementar número 8, foi criado o PASEP. Similar ao PIS, ele não tem como foco a iniciativa privada, mas sim os trabalhadores de serviços públicos.
Ambos foram unificados em 1965, pela lei complementar número 26.
Com a promulgação dessa nova regulamentação, ficou definido o Fundo PIS/PASEP, onde ficariam recolhidas as arrecadações dos programas.
Mudanças com Constituição
Com a constituição de 1988, fica determinado que as contribuições para o PIS e para o PASEP sejam destinadas ao custeio do seguro-desemprego, ao abono salarial e, pelo menos quarenta por cento, ao financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A regulamentação específica tanto do seguro-desemprego quanto do abono salarial ocorreu em 1990, com a lei número 7.998.
Essa legislação instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que ocupa o lugar do então Fundo PIS/PASEP.
Aqueles trabalhadores que, entre os anos de 1971 e 1988, tinham dinheiro na reserva do Fundo PIS/PASEP devem sacar sua cota até o ano de 2025. Após esse período, o valor passa a ser da União.
Vale lembrar que, em 2020, o Fundo PIS/PASEP foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Portanto, trabalhadores que tenham resgate de cotas no fundo devem reivindicá-lo por meio do Fundo de Garantia.
Para que serve o PIS/PASEP
Como fica claro, o PIS/PASEP tem como principal objetivo garantir direitos conquistados pelos trabalhadores.
No caso do PIS, os beneficiários são aqueles trabalhadores regulamentados com carteira assinada — salvo exceções, como trabalhadores domésticos, empregados por pessoas físicas e por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
Já no caso do PASEP, por se tratar de trabalhadores regulamentados do setor público, não existem tantos “poréns”.
Cada um dos benefícios do PIS/PASEP segue regras específicas, considerando o abono salarial e o seguro-desemprego.
Vamos diferenciá-las:
Abono salarial no PIS/PASEP
Esse é um benefício garantido a trabalhadores com menor rendimento.
Para receber o abono salarial, os empregados devem ter recebido, no máximo, dois salários mínimos em média, além de terem trabalhado remuneradamente por ao menos 30 dias no ano-base de cadastro.
Só podem ter acesso aos benefícios aqueles que tenham cadastro no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, ao menos, cinco anos.
Esse ano-base, para o cálculo de 2022, foi o ano de 2020.
O valor do abono salarial é baseado no salário mínimo do ano vigente, e não do ano-base.
Para fazer o cálculo, contudo, também é considerado a quantidade de meses do ano-base.
De forma simples, a conta é a divisão do salário mínimo vigente pela quantidade de meses trabalhados no ano de referência.
Seguro-desemprego
Tem direito ao seguro-desemprego aqueles trabalhadores com carteira de trabalho registrada, considerando algumas especificidades.
Existem quatro casos em que o direito ao seguro-desemprego é garantido:
- Trabalhador formal demitido sem justa causa;
- Trabalhador doméstico demitido sem justa causa;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado de situação trabalho forçado ou análogo à escravidão.
O perfil de recebimento do benefício mais comum é o de demitidos sem justa causa.
Nesse caso, os valores serão depositados conforme o tempo trabalhado.
Eles têm direito ao equivalente da média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
O valor pode ser pago de três a cinco meses, dependendo do período empregado.
Comprovados ao menos seis meses trabalhados, o benefício é de três meses.
Quem tiver trabalhado por ao menos 12 meses e 24 meses ou mais têm direito a quatro e cinco meses de seguro, respectivamente.
Calendário do abono salarial e como sacar
Para conseguir sacar o abono salarial, é necessário cumprir os requisitos citados acima, existindo as possibilidades de saque presencial ou digital.
No caso do PIS, os pagamentos são executados pela caixa.
Veja as possibilidade de saque do abono salarial
- Por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.
Funcionários públicos
Já no caso dos funcionários públicos, o pagamento do abono salarial do PASEP é feito por meio de outra instituição pública: o Banco do Brasil.
Segundo o BB, as possibilidades para movimentação são:
- Por crédito em conta BB, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança;
- Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou internet, até as 16h;
- Saque em agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
Não é só o agente pagador que muda de um programa para o outro. Os calendários de PIS/PASEP são baseados em critérios diferentes.
Enquanto no caso do PIS a data de nascimento dos beneficiários é a base, no caso do PASEP é o final do número. Confira as datas de 2022 com ano-base 2020.
Calendário PIS de recebimento
Mês/nascimento: | A partir de: | Recebem até: |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Calendário PASEP de recebimento
Final da inscrição: | A partir de: | Recebem até: |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |