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Empresas têm até 10 de novembro para regularizar créditos de PIS/Pasep e Cofins

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 13 min de leitura
pis/pasep cofins

Empresas que receberam um aviso da Receita Federal sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins precisam revisar suas informações fiscais. O órgão identificou R$ 1,3 bilhão em possíveis inconsistências e abriu prazo até 10 de novembro de 2026 para a regularização espontânea.

A iniciativa não representa, por enquanto, a abertura de uma fiscalização contra todos os contribuintes avisados. Trata-se de uma oportunidade para que cada empresa confira seus documentos, corrija eventuais erros e recolha diferenças antes que a Receita adote medidas fiscais.

Nesta edição, o Fisco concentrou a análise em duas situações: créditos registrados na apuração de insumos relacionados à revenda de mercadorias e créditos sobre serviços de transporte de carga contratados de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quem recebeu a comunicação não deve ignorá-la. Depois do prazo, a Receita fará um novo cruzamento de dados e poderá abrir procedimentos de fiscalização contra as empresas que permanecerem com divergências.

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O que é a regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins?

PIS/Pasep
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A regularização é uma ação de conformidade tributária. Na prática, a Receita Federal cruza informações das declarações enviadas pelas empresas e aponta situações que podem indicar o aproveitamento incorreto de créditos tributários.

PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais que incidem sobre as receitas das empresas. Dependendo do regime de tributação, a pessoa jurídica pode descontar determinados créditos do valor que teria de recolher.

Esses créditos funcionam como abatimentos. Uma empresa que apurou R$ 100 mil em contribuições e possui R$ 30 mil em créditos válidos, por exemplo, poderá recolher apenas a diferença de R$ 70 mil.

O problema aparece quando a empresa registra como crédito uma despesa que não gera esse direito, calcula o valor de maneira incorreta ou informa uma operação em um campo inadequado da escrituração.

A Receita utiliza dados da EFD-Contribuições, documentos fiscais e outras declarações para identificar essas diferenças. A EFD-Contribuições é a escrituração digital na qual as empresas informam a apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

Quem precisa tomar providências até 10 de novembro?

A ação é dirigida principalmente às pessoas jurídicas que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os avisos foram encaminhados:

  • pelos Correios;
  • para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC;
  • pelo canal e-Mac, no caso de contribuintes submetidos a acompanhamento diferenciado.

O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Por meio dele, a empresa ou seu representante pode consultar mensagens, processos, pendências fiscais e outras informações relacionadas ao CNPJ.

O recebimento do aviso significa que a Receita encontrou uma possível divergência. Isso não quer dizer que o contribuinte necessariamente cometeu uma irregularidade, pois a apuração também pode estar correta e depender de documentos que comprovem o tratamento utilizado.

Por esse motivo, o primeiro passo não deve ser retificar automaticamente as informações. A empresa precisa comparar o conteúdo da comunicação com sua escrituração, notas fiscais, contratos e memória de cálculo.

Quais créditos estão sendo analisados pela Receita?

A edição de 2026 priorizou dois grupos de risco encontrados na EFD-Contribuições. Ambos envolvem operações que costumam provocar dúvidas na rotina fiscal das empresas.

Créditos de insumos em atividades de revenda

O primeiro grupo envolve créditos apropriados como se fossem decorrentes de insumos vinculados à revenda de mercadorias.

O conceito de insumo está relacionado, em linhas gerais, aos bens e serviços essenciais ou relevantes para a produção de mercadorias ou para a prestação de serviços. Já a revenda possui regras próprias para o aproveitamento de créditos.

A simples compra de uma mercadoria para revendê-la não deve ser confundida automaticamente com a aquisição de um insumo utilizado na produção. Essa diferença interfere na forma de registrar e calcular o crédito.

Imagine uma loja que compra eletrodomésticos prontos de um fabricante e os revende ao consumidor. Os produtos adquiridos integram a atividade comercial, mas não passaram por um processo de fabricação realizado pela loja.

A situação é diferente de uma indústria que compra matéria-prima para produzir seus próprios eletrodomésticos. Nesse segundo caso, determinados itens podem ser considerados insumos da fabricação, desde que atendam aos requisitos legais.

A empresa deve verificar se classificou corretamente as compras e se o crédito utilizado corresponde à natureza real da operação.

Transporte de carga prestado por empresa do Simples Nacional

O segundo grupo envolve créditos relativos à contratação de transporte de carga prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

A legislação do Simples estabelece restrições ao aproveitamento de créditos vinculados aos tributos recolhidos dentro do regime. Por isso, a contratante não pode tratar automaticamente qualquer despesa com transporte como geradora de crédito de PIS/Pasep e Cofins.

Um exemplo ajuda a entender. Considere uma distribuidora que contrata uma transportadora optante pelo Simples Nacional para entregar mercadorias aos clientes. Se a distribuidora utilizar integralmente o valor desse serviço para calcular créditos sem observar as limitações legais, poderá surgir uma divergência na EFD-Contribuições.

O enquadramento depende dos documentos, do regime tributário do contratante, da natureza do serviço e das regras aplicáveis à operação. A análise deve ser feita individualmente pelo setor fiscal ou por profissional habilitado.

O que a empresa deve fazer depois de receber o aviso?

A comunicação precisa ser tratada como uma oportunidade de revisão. O ideal é reunir as áreas fiscal, contábil e jurídica, quando necessário, para conferir a origem dos valores apontados.

Consultar a mensagem pelos canais oficiais

O responsável deve acessar diretamente o Portal e-CAC, digitando o endereço oficial no navegador. Não é recomendável entrar no sistema por links recebidos em mensagens, e-mails ou aplicativos de conversa.

Dentro da caixa postal, será possível conferir o conteúdo da comunicação e identificar os períodos e situações analisados.

A Receita também disponibilizou o Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins. O material apresenta instruções para a conferência das divergências e para a regularização.

Comparar o aviso com a documentação da empresa

A empresa deve confrontar os dados apontados com:

  • EFD-Contribuições transmitidas;
  • notas fiscais de compra e de prestação de serviços;
  • contratos de transporte;
  • comprovantes da opção do fornecedor pelo Simples Nacional;
  • registros contábeis;
  • memória de cálculo dos créditos;
  • documentos que demonstrem a natureza da operação.

Essa revisão serve para descobrir se houve erro de classificação, duplicidade, crédito sem amparo legal ou apenas uma diferença que pode ser explicada pelos documentos.

Corrigir as escriturações quando houver erro

Se a análise confirmar a inconsistência, será necessário retificar as escriturações afetadas e ajustar as demais obrigações tributárias relacionadas.

A correção pode alterar o valor das contribuições devidas. Nesse caso, a empresa deverá recalcular o PIS/Pasep e a Cofins, emitir os documentos de arrecadação correspondentes e avaliar a incidência de acréscimos legais.

Não basta modificar apenas um registro isolado se o erro também afetou outras declarações. As informações prestadas ao Fisco precisam permanecer coerentes entre si.

Guardar os documentos da revisão

Embora a Receita tenha informado que não é necessário enviar comprovantes das retificações nesta etapa, a empresa deve conservar toda a documentação utilizada.

Esses arquivos poderão ser solicitados futuramente se houver uma fiscalização. Também são importantes para justificar a manutenção de créditos que a empresa considere corretos.

Segundo o comunicado do Ministério da Fazenda, não é necessário comparecer a uma unidade física da Receita nem encaminhar antecipadamente os comprovantes das correções.

É obrigatório retificar tudo o que a Receita apontou?

Não. A comunicação indica uma possível inconsistência, mas a empresa precisa verificar se o apontamento corresponde a um erro efetivo.

Pode ocorrer de o contribuinte possuir base legal, documentos e registros suficientes para sustentar o crédito. Nesse caso, a decisão de manter a escrituração deve ser acompanhada de uma análise técnica e de documentação organizada.

O que não é recomendável é ignorar o aviso sem conferir as operações. Se a Receita abrir uma fiscalização, a empresa poderá ter de explicar os valores em um procedimento formal e dentro dos prazos estabelecidos pelo auditor fiscal.

Quando houver dúvida relevante sobre a interpretação da legislação, o contribuinte deve procurar seu contador ou um especialista em direito tributário.

Qual é a vantagem de corrigir os dados espontaneamente?

A principal vantagem é resolver a divergência antes da abertura de um procedimento fiscal.

A regularização espontânea pode evitar a aplicação da multa de ofício, que é aquela lançada pela Receita quando a fiscalização identifica tributo não declarado ou recolhido a menor. Contudo, a situação concreta deve ser analisada, pois a correção pode envolver juros, multa de mora ou outras consequências.

A Receita informou que, na edição anterior da ação, os avisos levaram à regularização de R$ 900 milhões sem aplicação de multas de ofício. Para quem não aproveitou a oportunidade, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.

Esses resultados ajudam a explicar por que o órgão mantém o programa. A estratégia busca estimular o contribuinte a corrigir as declarações antes que o governo precise iniciar uma fiscalização completa.

O que acontece depois de 10 de novembro?

Depois de 10 de novembro de 2026, a Receita Federal fará novos cruzamentos para verificar se as divergências continuam nas bases de dados.

Se o problema tiver sido corrigido de forma adequada, a tendência é que aquela inconsistência específica deixe de motivar o procedimento previsto na ação. Isso não impede outras verificações fiscais, caso existam pendências diferentes.

Se os dados permanecerem inconsistentes, a Receita poderá iniciar a fiscalização. Nessa etapa, o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos e esclarecimentos.

Caso o Fisco conclua que houve aproveitamento indevido de créditos, poderá constituir o crédito tributário, ou seja, formalizar a cobrança das contribuições, juros e penalidades aplicáveis.

A diferença central está no momento da correção. Antes da fiscalização, a empresa ainda possui a oportunidade de revisar espontaneamente seus dados. Depois do início do procedimento fiscal, essa possibilidade pode ser limitada, inclusive em relação aos benefícios associados à denúncia espontânea.

MEI e pequenas empresas também precisam conferir o e-CAC?

A ação está relacionada à apropriação de créditos na EFD-Contribuições, obrigação que não faz parte da rotina comum do Microempreendedor Individual.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também seguem uma sistemática própria de recolhimento e, em regra, não apuram créditos de PIS/Pasep e Cofins da mesma forma que as pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo.

Entretanto, uma empresa do Simples pode aparecer na operação como prestadora do serviço de transporte. Nesse caso, a inconsistência tende a estar na escrituração da empresa contratante que aproveitou o crédito, e não necessariamente na transportadora.

Independentemente do porte, toda pessoa jurídica deve acompanhar sua caixa postal eletrônica. Uma mensagem oficial pode tratar de outros tributos, declarações ou pendências cadastrais.

Como evitar novos problemas com créditos de PIS/Cofins?

A prevenção depende de controles internos que conectem a área fiscal à realidade da operação. Não basta importar os dados das notas fiscais para o sistema e aceitar automaticamente os créditos sugeridos.

A empresa deve:

  • manter atualizado o cadastro tributário de fornecedores;
  • identificar se o fornecedor pertence ao Simples Nacional;
  • separar mercadorias para revenda de itens utilizados como insumos;
  • conferir a natureza dos serviços de transporte;
  • revisar periodicamente os códigos fiscais;
  • documentar os critérios usados para aproveitar créditos;
  • conciliar as informações da EFD-Contribuições com a contabilidade;
  • acompanhar as mensagens do e-CAC.

Também é importante revisar as configurações do sistema contábil. Um cadastro incorreto pode repetir o mesmo tratamento tributário em centenas de documentos, transformando um erro aparentemente pequeno em uma divergência de alto valor.

O prazo exige atenção imediata das empresas

A regularização aberta pela Receita Federal não deve ser entendida como um desconto ou parcelamento de dívida. O programa permite que empresas revisem possíveis créditos indevidos de PIS/Pasep e Cofins antes da fiscalização.

Quem recebeu o aviso precisa consultar os detalhes, reunir os documentos e confirmar se há erro. Se a inconsistência for comprovada, a retificação e o eventual recolhimento devem ser realizados até 10 de novembro de 2026.

Como o assunto envolve regras tributárias e pode afetar diferentes declarações, a recomendação é não deixar a análise para os últimos dias. Quanto mais cedo a empresa revisar os lançamentos, maior será o tempo disponível para corrigir os arquivos e calcular eventuais diferenças.

Perguntas frequentes

PIS/Pasep
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Qual é o prazo para regularizar os créditos de PIS/Cofins?

O prazo informado pela Receita Federal termina em 10 de novembro de 2026. Depois dessa data, o órgão fará novas verificações e poderá iniciar fiscalizações.

Todas as empresas precisam fazer a regularização?

Não. A ação é direcionada principalmente às empresas que receberam o aviso da Receita e apresentam as divergências selecionadas. Ainda assim, outras pessoas jurídicas podem aproveitar o alerta para revisar suas escriturações.

Receber o aviso significa que a empresa já está sendo fiscalizada?

Não. O aviso oferece uma oportunidade de autorregularização antes do início do procedimento de fiscalização. A empresa deve conferir se a divergência realmente existe.

É necessário ir pessoalmente à Receita Federal?

Não. A Receita informou que não é preciso comparecer a uma unidade física nem enviar previamente os comprovantes das retificações.

Onde consultar a comunicação da Receita?

A mensagem pode ser consultada na caixa postal do Portal e-CAC. Contribuintes submetidos a acompanhamento diferenciado também podem receber a comunicação pelo e-Mac.

O que acontece se a empresa não corrigir a divergência?

Após o prazo, a Receita fará outro cruzamento. Se a inconsistência continuar, poderá abrir uma fiscalização e cobrar contribuições, juros e penalidades, caso confirme o aproveitamento indevido.

A empresa deve retificar mesmo se considerar o crédito correto?

Não automaticamente. Primeiro, deve conferir a legislação e os documentos. Se mantiver o crédito, é importante guardar a fundamentação e as provas que sustentem o tratamento adotado.

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