Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Veja as diferenças entre PIS/Pasep e abono salarial e saiba quem recebe em 2026

Veja a diferença entre ressarcimento das cotas do PIS/Pasep e o abono salarial 2026. Saiba quem recebe, valores, calendários e como consultar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
pis pasep 054

Muitos brasileiros ainda confundem dois benefícios trabalhistas de naturezas completamente distintas: o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep e o abono salarial. A confusão é compreensível, já que ambos utilizam a mesma sigla e são pagos pelos mesmos bancos. No entanto, em 2026 essa diferenciação será ainda mais importante, já que mais de 26,9 milhões de trabalhadores podem receber o abono anual, enquanto cerca de 10,5 milhões ainda têm direito às cotas antigas do fundo extinto.

Compreender claramente quem tem direito a cada um, como funcionam os pagamentos e quais documentos são exigidos é fundamental para evitar que cidadãos deixem de acessar valores significativos que ainda estão disponíveis.

Leia mais:

PIS/Pasep 2026: confira quando o benefício será pago!

O que é o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep

O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep se refere a valores acumulados em contas individuais entre 1971 e 1988, período em que o antigo fundo estava em funcionamento. Nesse modelo, empresas privadas depositavam contribuições para trabalhadores regidos pela CLT via PIS, enquanto servidores públicos recebiam depósitos pela via do Pasep.

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter saldo disponível

Qualquer trabalhador que tenha atuado formalmente nesse período pode ter dinheiro guardado. O valor médio disponível gira em torno de R$ 2.800 segundo o Ministério da Fazenda, mas pode variar de acordo com o histórico de contribuição. Muitos cidadãos desconhecem a existência desse dinheiro e ainda não solicitaram o saque, apesar de terem direito.

Transferências e mudanças legais do fundo

O fundo PIS/Pasep passou por mudanças sucessivas:

  • Em 1988, com a nova Constituição, o fundo foi extinto
  • Em 2020, os saldos migraram para o FGTS
  • Em 2023, os valores remanescentes migraram para o Tesouro Nacional

Mesmo após essas mudanças, os trabalhadores e seus beneficiários legais mantêm o direito ao ressarcimento dos valores por até cinco anos após a transferência.

O que é o abono salarial PIS/Pasep

Diferente das cotas antigas, o abono salarial não depende de saldos acumulados no passado. Trata-se de um benefício anual destinado a trabalhadores de baixa renda com carteira assinada, pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Diferenças fundamentais entre os dois benefícios

As diferenças principais são claras:

  • Ressarcimento das cotas: destinado a quem trabalhou entre 1971 e 1988
  • Abono salarial: destinado a quem trabalhou formalmente no ano-base
  • Cotas: pagamento único, baseado em saldo antigo
  • Abono: valor proporcional aos meses trabalhados no ano-base

Para muitos brasileiros, a distinção só se torna evidente na hora de solicitar, mas entender previamente evita perda de prazos e direitos.

Quem tem direito ao ressarcimento das cotas em 2026

O ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep em 2026 pode ser solicitado por:

Titulares com vínculo no período histórico

  • Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Quem atuou como servidor público no mesmo período via Pasep

Beneficiários legais de titulares falecidos

Em casos de falecimento, o direito é transmitido a dependentes ou herdeiros, mediante comprovação documental.

Documentos necessários

Para o titular:

  • Documento oficial de identificação

Para beneficiários:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS com relação de dependentes
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão
  • Autorização judicial ou escritura de inventário

Calendário do ressarcimento das cotas em 2026

A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma com base no mês da solicitação, com pagamento sempre no mês seguinte:

Tabela de pagamentos

Solicitações até 31/12/2025 recebem em 26/01/2026
Solicitações até 31/01/2026 recebem em 25/02/2026
Solicitações até 28/02/2026 recebem em 25/03/2026
Solicitações até 31/03/2026 recebem em 27/04/2026
Solicitações até 30/04/2026 recebem em 25/05/2026
Solicitações até 31/05/2026 recebem em 25/06/2026
Solicitações até 30/06/2026 recebem em 27/07/2026
Solicitações até 31/07/2026 recebem em 25/08/2026
Solicitações até 31/08/2026 recebem em 25/09/2026
Solicitações até 30/09/2026 recebem em 26/10/2026
Solicitações até 31/10/2026 recebem em 25/11/2026
Solicitações até 30/11/2026 recebem em 28/12/2026
Solicitações até 31/12/2026 recebem em janeiro de 2027

Quem tem direito ao abono salarial em 2026

Para receber o abono referente ao ano-base 2024, o trabalhador deve:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter recebido até R$ 2.765,93 de média mensal
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias em 2024
  • Ter dados informados pelo empregador no eSocial ou RAIS

Quem não tem direito ao benefício

Ficam excluídos:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
  • Empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Calendário do abono salarial em 2026

O Codefat definiu datas fixas conforme mês de nascimento:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Datas por mês de nascimento

Nascidos em janeiro recebem em 15/02
Fevereiro em 15/03
Março em 15/04
Abril em 15/04
Maio em 15/05
Junho em 15/05
Julho em 15/06
Agosto em 15/06
Setembro em 15/07
Outubro em 15/07
Novembro em 15/08
Dezembro em 15/08

Valores do abono

Com o mínimo fixado em R$ 1.621, o abono varia entre R$ 135,08 e R$ 1.621 conforme meses trabalhados.

Novas regras do abono a partir de 2026

Uma mudança importante passa a valer: o critério de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido pelo INPC. Na prática, menos trabalhadores terão acesso ao benefício nos próximos anos.

Como consultar e solicitar cada benefício

Ressarcimento das cotas

Abono salarial

Consulta disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026 pelos canais:

  • App Carteira de Trabalho Digital
  • Gov.br
  • Telefone 158
  • Apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem

Como ocorre o pagamento

Ressarcimento das cotas

Pago exclusivamente pela Caixa em conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital criada automaticamente.

Abono PIS (privados)

Pago pela Caixa, com crédito em conta, Caixa Tem ou saque presencial.

Abono Pasep (servidores)

Pago pelo Banco do Brasil, via crédito em conta, TED, PIX ou presencial.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados