O calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2026 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os depósitos serão realizados entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Trabalhadores já podem consultar o calendário do PIS 2026; veja as datas
Confira o calendário do PIS/Pasep 2026, quem tem direito ao abono salarial, datas de pagamento, prazo para saque e como consultar o benefício.
A divulgação do cronograma é aguardada por milhões de brasileiros que têm direito ao benefício. Saber a data de liberação permite organizar as finanças e acompanhar quando o dinheiro estará disponível para saque ou crédito em conta.
Neste artigo, você confere o calendário completo do PIS/Pasep 2026, quem pode receber o abono salarial, como consultar o benefício, qual será o valor pago e até quando será possível sacar os recursos.
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Calendário do PIS/Pasep 2026 já está definido

O Codefat aprovou o cronograma oficial do abono salarial para 2026. Assim como ocorreu nos últimos anos, os pagamentos serão feitos de forma escalonada, considerando o mês de nascimento dos trabalhadores.
A data prevista no calendário representa o dia em que o benefício ficará disponível. O saque não precisa ser realizado imediatamente, já que os valores poderão ser movimentados até o fim do prazo estabelecido pelo governo.
Calendário completo de pagamentos
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 17 de março de 2026 |
| Março e Abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio e Junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho e Agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro e Outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto de 2026 |
Independentemente da data de liberação, todos os beneficiários poderão sacar o dinheiro até 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
O abono salarial é um benefício previsto na legislação trabalhista e destinado aos trabalhadores que atendem aos critérios definidos pelo governo federal.
Para receber o PIS/Pasep em 2026, o trabalhador deve cumprir os requisitos referentes ao ano-base considerado para o pagamento. Entre eles estão:
- estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base;
- ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Caso o empregador envie informações incorretas ou fora do prazo, o pagamento poderá ser adiado até que o cadastro seja regularizado.
Qual é a diferença entre PIS e Pasep?
Embora sejam frequentemente citados juntos, PIS e Pasep atendem públicos diferentes.
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e tem os pagamentos administrados pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil.
Apesar dessa diferença, as regras para concessão do abono salarial são praticamente as mesmas.
Como consultar se você tem direito ao benefício?
A consulta pode ser feita gratuitamente pelos canais oficiais do governo. Antes do início dos pagamentos, o trabalhador pode verificar se foi incluído na lista de beneficiários e conferir a data prevista para receber.
Os principais canais de consulta são:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- aplicativo Caixa Trabalhador;
- Central Alô Trabalho (telefone 158);
- agências da Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil, para os servidores públicos que recebem o Pasep.
Além da situação do benefício, a consulta informa o valor disponível e a previsão de pagamento.
Como será feito o pagamento?
A forma de pagamento varia conforme o programa ao qual o trabalhador está vinculado.
No caso do PIS, a Caixa pode realizar o crédito diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital, quando houver cadastro compatível.
Se o crédito automático não for possível, o trabalhador poderá sacar o benefício pelos canais disponibilizados pela instituição financeira.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, que oferece diferentes formas de recebimento, como crédito em conta, transferência via PIX para clientes elegíveis ou saque nas agências, conforme as regras vigentes.
Qual será o valor do abono salarial?
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O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base.
Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento.
Já quem exerceu atividade formal por menos tempo recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que teve vínculo empregatício durante seis meses receberá aproximadamente metade do valor máximo do benefício, seguindo a fórmula prevista na legislação.
Até quando será possível sacar o dinheiro?
O calendário divulgado pelo Codefat informa apenas quando o pagamento ficará disponível.
O prazo para movimentar os recursos termina em 30 de dezembro de 2026. Após essa data, o trabalhador que não tiver realizado o saque deverá verificar junto aos órgãos responsáveis se haverá possibilidade de solicitar a liberação do valor, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, acompanhar a situação do benefício e respeitar o cronograma evita transtornos e reduz o risco de perder o prazo.
O que muda para os trabalhadores em 2026?

A aprovação antecipada do calendário permite que milhões de trabalhadores saibam exatamente quando poderão contar com o dinheiro.
O cronograma escalonado também facilita a operação dos bancos responsáveis pelos pagamentos e reduz o fluxo de atendimento nas agências, já que os depósitos ocorrem de forma distribuída ao longo do ano.
Para quem tem direito ao benefício, a principal recomendação é manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar as informações pelos canais oficiais.
Conclusão
O calendário do PIS/Pasep 2026 já está definido e prevê pagamentos entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O benefício poderá ser sacado até 30 de dezembro de 2026, independentemente da data em que o crédito for liberado.
Antes do início dos pagamentos, vale a pena consultar a Carteira de Trabalho Digital ou os demais canais oficiais para confirmar o direito ao abono, verificar o valor disponível e conferir se não há pendências cadastrais que possam atrasar o recebimento.
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