O Banco Central (BC) anunciou recentemente as regras para a implementação do tão aguardado PIX Automático. Esta é uma iniciativa que sem dúvida promete simplificar os pagamentos recorrentes no Brasil. Nesse contexto, o órgão regulador delineou os procedimentos para cancelamentos e confirmou que o PIX Automático estará operacional a partir de outubro de 2024.
PIX Automático: conheça as regras divulgadas
A partir de outubro de 2024, o Pix Automático estará ativo; conheça suas regras e entenda a diferença do Pix Agendado Recorrente.
Assim, o Banco Central corroborou informações anteriores divulgadas em outubro deste mesmo ano. Adicionalmente, o BC ratificou a obrigatoriedade do PIX Agendado Recorrente. Essa nova modalidade de pagamento estará exclusivamente disponível para transações direcionadas a pessoas jurídicas. Portanto, siga a leitura para entender o que é o PIX Automático e veja as regras dessa nova modalidade.
Regras do PIX Automático
Inicialmente, vale explicar o que é o PIX Automático. Ele é uma espécie de débito automático integrado à plataforma de pagamentos instantâneos do Brasil (o PIX). Ademais, o PIX Automático destina-se a facilitar o pagamento de mensalidades em academias, instituições de ensino, planos de saúde, contas de consumo etc.

“O PIX Automático será um facilitador para cobranças recorrentes e, dada sua flexibilidade e adaptabilidade, poderá ser utilizado como forma de recebimento por empresas de diversos portes e segmentos”, elucidou o Banco Central em comunicado. Esse método se apresenta como uma alternativa aos pagamentos regulares realizados via cartão de crédito.
Imagine definir o PIX Automático como forma de quitação da mensalidade de um curso: o valor é debitado automaticamente de sua conta corrente ou poupança no dia estipulado por você, tudo a partir de uma autorização única realizada no momento da compra, dispensando a necessidade de repetir o processo em cada cobrança subsequente.
Cancelamento e diferença do PIX Agendado Recorrente
Quanto ao cancelamento do PIX Automático, o Banco Central esclareceu que a efetuação deste poderá ocorrer a qualquer momento pelo pagador. Assim, o procedimento deve ocorrer através de sua instituição financeira, ou pela empresa recebedora mediante solicitação do cliente.
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Além disso, é crucial distinguir o PIX Automático do PIX Agendado Recorrente. Embora ambos se destinem a pagamentos recorrentes, suas características diferem:
- PIX Automático: informações fornecidas pelo recebedor, que deve ser necessariamente uma pessoa jurídica.
- PIX Agendado Recorrente: informações fornecidas pelo pagador, com o recebedor podendo ser tanto pessoa física quanto jurídica.
De acordo com as novas normativas do Banco Central, o PIX Agendado Recorrente será compulsório para todos os usuários do PIX a partir de outubro de 2024. Já a adesão ao PIX Automático permanece facultativa para as empresas que optarem por receber pagamentos utilizando a infraestrutura desenvolvida pelo Banco Central.
Imagem: Gustavomellossa / Shutterstock.com
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