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Pix Caminhoneiro: governo amplia prazo para envio de autodeclaração

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O prazo para que os caminhoneiros autônomos registrados que não fizeram transporte de carga em 2022 possam enviar a autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência foi estendido pelo governo federal até 12 de outubro. Dessa forma, esses profissionais poderão se candidatar a receber o auxílio de R$ 1 mil por mês, pago de julho a dezembro deste ano.

Como fazer a autodeclaração

Portanto, ainda podem preencher a autodeclaração os profissionais registrados, que possuem cadastro com situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) – da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Dessa forma, os transportadores autônomos devem preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC através do Portal Emprega Brasil. Para isso, é necessário ter cadastro na plataforma Gov.br. Depois, basta acessar o site, com login e senha. Ademais, é possível utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o envio da autodeclaração proporciona maior segurança e transparência ao uso dos recursos públicos. A Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal, será responsável por analisar os dados dos caminhoneiros.

Como funciona

Em síntese, na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve afirmar que cumpre os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício, e que está apto a efetuar, regularmente, o transporte rodoviário de cargas. Além disso, é preciso informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo cadastrado junto à ANTT. Também é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

Pagamento do Pix Caminhoneiro

Enfim, caso seja considerado apto a receber o Pix Caminhoneiro, o motorista irá receber as duas primeiras parcelas (referentes a julho e agosto) junto com o pagamento da terceira cota do benefício (correspondente a setembro), no dia 24 de setembro. Portanto, poderá sacar R$ 3 mil de uma vez.

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Imagem: Nuad Contributor / Shutterstock.com