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Pix não será mais 100% grátis nas transações para pessoa física

Na última quinta-feira (29), o Banco Central do Brasil divulgou algumas atualizações no regulamento do Pix, que deverá ser implementado no dia 16 de novembro deste ano. Uma destas definições é a possibilidade de tarifar transações de pessoa física, desde que o Pix tenha finalidade comercial. Entenda.

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Pix não será mais 100% grátis nas transações para pessoa física

Anteriormente, o Banco Central já havia deixado claro que pessoas físicas, empresários individuais e MEIs poderão fazer pagamentos e transferências via Pix gratuitamente e de forma ilimitada. Contudo, há uma possibilidade da instituição financeira cobrar tarifa, quando o Pix tenha finalidade comercial.

Um exemplo disso, é quando um vendedor autônomo passar a usar a sua conta de pessoa física para receber pela venda de produtos ou prestação de serviços.

Entretanto, como é muito difícil que sejam identificadas transações desta natureza, o BC determinou as seguintes regras:

  • A tarifa poderá ser cobrada no ato do recebimento de transações realizadas por QR Code dinâmico;
  • A tarifa poderá ser cobrada no recebimento de mais de 30 transações mensais por conta.

O QR Code dinâmico é aquele gerado exclusivamente para efetuar uma única transação. Em virtude disso, esse tipo de código também pode incluir informações adicionais, como identificação do recebedor e valor de juros.

Dessa forma, o usuário pessoa física terá direito a 30 transações Pix recebidas, com a cobrança que poderá ser feita a partir da 31ª transação.

Todavia, os valores das tarifas ainda devem ser definidos pelas próprias instituições financeiras.

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Imagem: Brenda Rocha/shutterstock.com