O Pix terá uma série de mudanças regulatórias nos próximos meses. O Banco Central atualizou as regras do sistema para reforçar mecanismos de segurança, ampliar funcionalidades e reorganizar procedimentos que envolvem bancos e outras instituições participantes.
As alterações estão previstas na Resolução BCB nº 587, publicada em setembro de 2026, e não entram todas em vigor ao mesmo tempo.
Parte das medidas já possui aplicação imediata. Outras começam em 1º de fevereiro de 2027, enquanto uma das principais novidades para consumidores — o uso do Pix Automático em contas-salário — está prevista para 1º de julho de 2027.
Entre as mudanças estão a criação de regras específicas para cobranças que reúnem boleto e Pix no mesmo documento, novos procedimentos para suspeitas de fraude e alterações na entrada, permanência e exclusão de instituições do sistema.
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O que muda no Pix com as novas regras

As alterações promovidas pelo Banco Central atingem diferentes partes da estrutura do Pix.
Para o usuário comum, as mudanças mais perceptíveis deverão aparecer principalmente na comunicação sobre suspeitas de fraude, na cobrança híbrida e na possibilidade futura de utilizar o Pix Automático em conta-salário.
Já para bancos, fintechs e demais instituições participantes, a regulamentação modifica procedimentos de adesão, permanência e saída do arranjo.
Há ainda medidas voltadas à redução de riscos operacionais e à exclusão mais rápida de participantes que recebam penalidades definitivas.
Pix Automático chegará às contas-salário
Uma das principais novidades começa em 1º de julho de 2027.
A partir dessa data, contas-salário poderão ser utilizadas para realizar pagamentos por meio do Pix Automático.
O Pix Automático é uma modalidade voltada a pagamentos recorrentes. O cliente concede uma autorização uma única vez e, a partir disso, as cobranças podem ser realizadas automaticamente nas datas previstas.
O Banco Central apresenta a ferramenta como uma alternativa para pagamentos como contas de energia, telefone, mensalidades escolares, academias, condomínios, seguros e assinaturas.
Conta-salário não terá Pix comum liberado
A mudança não significa que a conta-salário passará a funcionar como uma conta corrente tradicional para qualquer transferência por Pix.
Segundo as novas regras, o Pix Automático será a modalidade de envio permitida nesse tipo de conta.
Continuará existindo uma limitação para o recebimento de transações Pix comuns.
As exceções envolvem situações específicas previstas na regulamentação, como determinados créditos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e transações decorrentes de devoluções.
Assim, quem recebe salário em uma conta desse tipo não poderá necessariamente utilizar todas as funcionalidades do Pix disponíveis em uma conta corrente ou conta de pagamento.
Como funciona o Pix Automático
No Pix Automático, o usuário autoriza previamente uma empresa a realizar cobranças recorrentes.
A autorização pode trazer condições definidas pelo cliente, como valor máximo de cada cobrança.
Antes da realização do pagamento, a empresa envia a cobrança à instituição financeira do pagador.
O banco agenda a operação e informa o usuário. Na data prevista, o pagamento é realizado automaticamente se estiver de acordo com as condições previamente autorizadas.
Uma das principais diferenças em relação ao Pix comum é justamente a ausência da necessidade de confirmar cada cobrança individualmente.
Boleto e Pix poderão aparecer na mesma cobrança
Outra mudança relevante é a regulamentação da chamada cobrança híbrida.
Nesse modelo, um mesmo documento poderá apresentar duas formas para pagamento da mesma obrigação:
- código de barras do boleto;
- QR Code do Pix Cobrança.
Na prática, a empresa poderá emitir uma cobrança e permitir que o cliente escolha pagar utilizando o boleto tradicional ou o Pix.
A funcionalidade não é completamente inédita no mercado, mas passa a ter regras específicas dentro do Regulamento do Pix.
O próprio Banco Central já vinha tratando a cobrança híbrida como uma das funcionalidades planejadas para 2026.
Cobrança híbrida entra em vigor em fevereiro de 2027
As regras específicas para a cobrança híbrida passam a valer em 1º de fevereiro de 2027.
A funcionalidade será restrita ao Pix Cobrança com vencimento.
Isso significa que não será qualquer QR Code Pix incluído em uma cobrança que estará enquadrado nesse modelo regulamentado.
O objetivo é fazer com que boleto e Pix representem duas formas alternativas de pagar exatamente a mesma obrigação.
Nem todo boleto poderá usar Pix na cobrança híbrida
A regulamentação define limites para utilização da nova estrutura.
Ela poderá ser aplicada a boletos de cobrança comuns e, em determinadas condições, a boletos dinâmicos.
Algumas modalidades ficam de fora.
Entre elas estão boletos de proposta, boletos destinados a depósito e operações de aporte.
Também existem restrições para boletos dinâmicos vinculados a determinados ativos financeiros.
A regulamentação busca evitar conflitos entre a liquidação financeira via Pix e as regras próprias aplicáveis a outros tipos de boletos.
Regra tenta evitar pagamento em duplicidade
Um dos maiores riscos de oferecer boleto e Pix simultaneamente é o consumidor pagar a mesma conta duas vezes.
Por exemplo: uma pessoa pode quitar a obrigação pelo código de barras e, depois, outra pessoa da família utilizar o QR Code sem saber que o pagamento já havia sido realizado.
As novas regras criam procedimentos para evitar esse tipo de situação.
Quando o boleto correspondente já tiver sido pago, o Pix Cobrança relacionado a ele deverá ser cancelado ou impedido de ser liquidado conforme os mecanismos previstos na regulamentação.
A instituição também deverá rejeitar determinadas transações quando identificar que a obrigação já foi quitada.
Banco pode ter de arcar com erro operacional
O Banco Central também estabeleceu responsabilidade para situações em que as regras de controle não funcionarem corretamente.
Caso uma falha operacional permita a liquidação indevida da cobrança, mesmo quando ela deveria ter sido rejeitada, a instituição responsável poderá ter de corrigir o problema utilizando seus próprios recursos.
A medida busca evitar que o erro operacional seja transferido diretamente ao consumidor ou à empresa recebedora.
As instituições precisarão, portanto, ajustar seus sistemas para conciliar as informações do boleto com o Pix Cobrança.
Oferta da cobrança híbrida não será obrigatória
Embora tenha sido regulamentada, a cobrança híbrida não precisará necessariamente ser disponibilizada por todos os participantes do Pix.
A oferta será facultativa.
Isso significa que bancos e instituições poderão decidir se oferecerão a funcionalidade aos clientes recebedores.
Da mesma maneira, empresas poderão escolher se pretendem emitir cobranças utilizando simultaneamente boleto e Pix dentro desse modelo.
Usuário será avisado sobre marcação de suspeita de fraude
Outra mudança importante envolve o combate às fraudes.
O sistema do Pix possui o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, conhecido pela sigla DICT.
Essa infraestrutura reúne informações utilizadas para funcionamento das chaves Pix e também mecanismos relacionados à segurança.
Instituições financeiras podem registrar marcações quando existem elementos que indicam uma fundada suspeita de fraude relacionada a determinado usuário ou transação.
A regulamentação detalha agora como as instituições devem lidar com esses registros.
Banco deverá informar quando houver marcação
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser informado quando existir uma marcação de fundada suspeita de fraude nas situações previstas pela regulamentação.
A instituição deverá comunicar a data em que o registro foi realizado.
Também será necessário informar que o usuário possui direito a solicitar a revisão da marcação.
A mudança aumenta a transparência, já que uma marcação desse tipo pode afetar a forma como instituições avaliam transações e contas relacionadas àquele usuário.
Cliente poderá pedir revisão da suspeita
Além da comunicação, bancos e outras instituições terão que oferecer canais para esclarecimentos.
O usuário poderá solicitar a revisão da marcação.
Segundo a nova regulamentação, a instituição terá até sete dias para responder ao pedido.
Se, após a análise, o banco entender que não existem elementos suficientes para sustentar a suspeita, deverá cancelar a marcação.
A instituição também precisará manter registros que expliquem os motivos da decisão tomada.
Quem faz a marcação passa a ter responsabilidade explícita
A norma reforça ainda que a instituição que registra ou aceita uma marcação de fundada suspeita de fraude será responsável pelo registro.
Isso também inclui eventual cancelamento posterior.
Na prática, o Banco Central deixa mais claro quem responde administrativamente pelo uso dessa ferramenta.
A medida busca evitar registros mantidos indefinidamente sem que exista uma instituição claramente responsável por avaliar sua validade.
Algumas regras de fraude já começam a valer
Nem todas as mudanças relacionadas à fraude aguardam fevereiro de 2027.
Parte das novas obrigações previstas na regulamentação entrou em vigor imediatamente.
O prazo posterior se aplica principalmente aos procedimentos de comunicação ao usuário, disponibilidade dos canais de revisão e outras adaptações operacionais.
A implementação em etapas dá mais tempo para que as instituições adequem sistemas e atendimento.
Banco Central muda regras para quem participa do Pix
A Resolução nº 587 também atualiza regras aplicáveis aos bancos, cooperativas, fintechs e outras instituições que participam do Pix.
Existem requisitos específicos para uma empresa entrar e permanecer no sistema.
Entre eles estão critérios financeiros, regulatórios e técnicos.
A atualização amplia os mecanismos utilizados pelo Banco Central para acompanhar essas instituições e agir quando os requisitos deixam de ser cumpridos.
Instituição pode ser dispensada de participação obrigatória
Uma das novidades já incorporadas ao Regulamento permite ao Banco Central conceder dispensa de participação obrigatória no Pix em determinadas circunstâncias.
A regra pode alcançar instituições que, pelas normas gerais, estariam obrigadas a participar por causa da quantidade de contas transacionais ativas.
O Banco Central poderá analisar a natureza dos clientes atendidos e as características do modelo de negócios antes de decidir sobre a dispensa.
A possibilidade foi incluída no Regulamento do Pix pela Resolução BCB nº 587.
Informações falsas podem derrubar aprovação
As mudanças também fortalecem os controles sobre processos de adesão ao Pix.
Caso uma instituição forneça informações falsas ou omita dados relevantes durante o procedimento, aprovações concedidas com base nessas informações poderão ser anuladas.
A medida amplia os mecanismos para impedir que instituições participem do Pix com base em documentação incompleta ou irregular.
Isso é relevante porque o sistema movimenta valores em tempo real e depende de altos padrões de segurança e capacidade operacional.
Instituições em liquidação poderão ser suspensas
A regulamentação também modifica o tratamento de participantes submetidos à liquidação extrajudicial.
Nesse tipo de situação, a instituição poderá ser imediatamente suspensa do arranjo.
O liquidante poderá solicitar ao Banco Central a abertura de procedimento de saída ordenada dentro do prazo previsto pela norma.
Essa saída ordenada busca organizar o encerramento da participação sem deixar clientes e transações sem tratamento adequado.
Exclusão poderá acontecer imediatamente
Outra alteração envolve as penalidades aplicadas aos participantes.
Antes da atualização, uma exclusão determinada como penalidade podia produzir efeitos somente após um período previsto no regulamento.
Com a nova regra, a exclusão decorrente de decisão definitiva poderá produzir efeito imediatamente após a comunicação.
A alteração tem aplicação imediata.
O objetivo é reduzir o tempo durante o qual uma instituição considerada inadequada ou arriscada permanece conectada à infraestrutura do Pix.
Clientes poderão ter prazo para retirar dinheiro
Existem ainda regras específicas para determinadas instituições que deixam de cumprir requisitos mínimos.
Em algumas situações, poderá haver um período para que os clientes retirem recursos mantidos nessas instituições antes da saída definitiva do Pix.
A ideia é compatibilizar duas necessidades: reduzir riscos para o sistema e proteger usuários que possuem dinheiro depositado.
O procedimento varia conforme a razão que levou à saída da instituição do arranjo.
Veja quando cada mudança entra em vigor
As principais alterações podem ser divididas em três momentos:
| Mudança | Quando começa |
|---|---|
| Alterações em participação, exclusão e parte das regras antifraude | Já em vigor |
| Cobrança híbrida | 1º de fevereiro de 2027 |
| Comunicação e revisão de marcação de fraude | 1º de fevereiro de 2027 |
| Pix Automático em conta-salário | 1º de julho de 2027 |
Além dessas datas, instituições financeiras precisam observar cronogramas técnicos definidos nos manuais que integram o Regulamento do Pix.
O Banco Central publicou, por exemplo, a versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, com ajustes que também produzem efeitos em fevereiro de 2027 e tratam da cobrança híbrida.
O que muda para quem usa Pix todos os dias
Para quem utiliza o Pix apenas para enviar ou receber dinheiro, boa parte das alterações não muda a rotina imediatamente.
O Pix tradicional continuará funcionando normalmente.
Não existe necessidade de realizar novo cadastro, alterar chaves ou atualizar a conta simplesmente por causa da Resolução BCB nº 587.
As novidades devem aparecer gradualmente nos aplicativos dos bancos conforme as datas de implementação.
O impacto direto tende a ser maior para pessoas que utilizarem cobranças recorrentes, contas-salário e usuários envolvidos em análises relacionadas a suspeitas de fraude.
Empresas também terão novidades
Empresas que recebem pagamentos podem ser diretamente afetadas pela regulamentação da cobrança híbrida.
A possibilidade de reunir boleto e Pix Cobrança no mesmo documento pode facilitar o pagamento pelo cliente sem exigir a emissão de cobranças separadas.
Também pode melhorar a conciliação financeira, desde que os sistemas estejam preparados para reconhecer automaticamente quando a obrigação já foi quitada.
A adesão, porém, dependerá da disponibilidade do serviço pela instituição financeira contratada.
Pix Automático continua ganhando espaço

O Pix Automático já pode ser utilizado para pagamentos recorrentes em contas compatíveis.
Com a inclusão futura das contas-salário, o Banco Central amplia o alcance da ferramenta.
A funcionalidade foi criada para competir principalmente com o débito automático tradicional e oferecer uma alternativa para empresas que precisam realizar cobranças recorrentes.
A autorização é dada pelo próprio pagador, que também pode administrar as condições pelo aplicativo da instituição financeira.
Segurança é um dos principais focos da atualização
Embora algumas alterações estejam relacionadas a novas funcionalidades, uma parcela importante da regulamentação está voltada à segurança.
O Banco Central vem ampliando nos últimos anos as ferramentas para identificar contas utilizadas em golpes e dificultar a movimentação de dinheiro obtido por fraude.
As marcações no DICT fazem parte dessa estratégia.
A nova regulamentação tenta equilibrar esse mecanismo com mais transparência para o usuário, que passará a ser informado sobre determinadas marcações e poderá solicitar sua revisão.
Usuário não precisa fazer nada agora
As novas regras não exigem nenhuma ação preventiva do consumidor.
Não é necessário trocar chaves Pix, cadastrar novamente o CPF ou clicar em links para “atualizar o Pix”.
Esse ponto merece atenção porque períodos de mudança nas regras bancárias costumam ser utilizados por criminosos para criar golpes.
Uma mensagem afirmando que é necessário acessar determinado link para não perder o Pix deve ser tratada com desconfiança.
As adaptações serão realizadas pelos próprios bancos e instituições participantes dentro dos respectivos prazos.
Mudanças serão implementadas gradualmente até julho de 2027
A atualização do Regulamento do Pix não representa uma reformulação completa do sistema, mas introduz mudanças importantes na forma como algumas funcionalidades serão utilizadas.
As primeiras alterações já estão em vigor e afetam principalmente procedimentos das instituições participantes.
Em fevereiro de 2027, entram as regras da cobrança híbrida e novos direitos de comunicação e revisão para usuários com marcação de fundada suspeita de fraude.
A partir de julho, será a vez do Pix Automático chegar às contas-salário.
Para o consumidor, a principal orientação é acompanhar as informações disponibilizadas pelo próprio banco e pelo Banco Central, sem necessidade de qualquer recadastramento por causa das novas regras.
