Avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.978/2023, que prevê o uso do Pix para automatizar o pagamento de pensão alimentícia. A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, e já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Pix automático para pensão alimentícia pode virar lei; veja como funciona
Projeto de lei propõe uso do Pix para pagamentos automáticos de pensão alimentícia, com bloqueio de valores em caso de inadimplência.
A medida tem como principal objetivo facilitar os repasses mensais, autorizando que o juiz determine o débito automático diretamente da conta do devedor, com transferência por Pix para o beneficiário. Isso evitaria atrasos e intermediários, garantindo mais agilidade e segurança para os alimentandos.

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Sistema atual enfrenta lentidão e altos índices de inadimplência
Segundo dados do Poder Judiciário, em 2024, havia mais de 50 mil processos pendentes relacionados à pensão alimentícia no Brasil. O tempo médio para o primeiro julgamento ultrapassa dois anos, chegando a 834 dias. Antes disso, a parte interessada pode recorrer a uma decisão provisória, que costuma demorar até três meses para ser expedida.
Esse cenário evidencia a morosidade do sistema e a urgência de mecanismos mais eficazes para a cobrança da pensão alimentícia, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes.
Proposta busca reduzir brechas e aumentar efetividade
O projeto de lei propõe que, na falta de saldo disponível na conta do devedor, o banco comunique o Banco Central. Isso permitiria o bloqueio de bens penhoráveis, dificultando a inadimplência recorrente. O objetivo é trazer mais eficácia aos processos e evitar manobras comuns para postergar ou impedir o pagamento.
Débito direto mesmo sem vínculo formal de trabalho
Atualmente, o desconto em folha é uma solução eficiente quando o devedor tem emprego formal. No entanto, quando se trata de autônomos ou empresários, a execução da pensão torna-se mais complexa. Isso ocorre porque, muitas vezes, os rendimentos declarados não refletem a real capacidade financeira do devedor.
A proposta visa suprir essa lacuna, permitindo que a ordem judicial se estenda diretamente às instituições financeiras. A transferência automática por Pix, nesse contexto, seria uma alternativa prática e moderna ao modelo tradicional de penhora e cobrança judicial.
Empresários individuais também podem ser alcançados
Um dos pontos inovadores do projeto é a autorização para o débito automático em contas de empresários individuais, mesmo sem desconsideração da personalidade jurídica. Isso se justifica pelo fato de que, nesse modelo, não há separação entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física.
Segundo especialistas, a medida poderá ser aplicada diretamente, já que os bens estão legalmente integrados. No entanto, o projeto não abrange outros tipos de empresas, como sociedades empresárias, salvo em casos específicos de fraude ou abuso.
Desconsideração da personalidade jurídica ainda será exigida em alguns casos
Quando o devedor for sócio de uma empresa com personalidade jurídica distinta, ainda será necessária a instauração de incidente de desconsideração para atingir os bens da empresa. Isso garante a segurança jurídica e evita abusos no uso da nova ferramenta proposta.
Especialistas veem com bons olhos, mas alertam para riscos
Advogados consultados consideram a proposta como um avanço significativo na modernização do sistema jurídico. Para Fábio Botelho Egas, especialista em Direito de Família, o projeto traz uma atualização relevante ao já existente desconto em folha, incorporando as facilidades tecnológicas do sistema bancário.
No entanto, há preocupação quanto ao risco de bloqueios indevidos ou múltiplos descontos. A advogada Marina Dinamarco destaca a necessidade de atenção redobrada por parte do Judiciário para evitar decisões automatizadas que possam prejudicar indevidamente os pagadores.
Garantia do contraditório e transparência são essenciais
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O sistema ideal, segundo especialistas, deve ter interoperabilidade entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Além disso, é fundamental garantir ao devedor o direito de contestar a cobrança, com mecanismos rápidos e acessíveis de revisão.
Para isso, a regulamentação precisa estabelecer critérios objetivos, limites e regras claras sobre quando e como o débito automático poderá ser aplicado.
Proposta também prevê divulgação de estatísticas
Outro aspecto relevante do projeto é a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais coletem e divulguem estatísticas sobre processos de pensão alimentícia. A ideia é padronizar os atos processuais e subsidiar políticas públicas com base em dados confiáveis.
Essa medida visa identificar gargalos, acompanhar a efetividade da nova ferramenta e promover melhorias constantes na gestão dos processos relacionados ao pagamento de pensão.
Dados poderão influenciar formulação de políticas sociais
Com as estatísticas organizadas e transparentes, o governo poderá elaborar políticas mais eficazes para proteger os direitos dos alimentandos. Além disso, o acesso público a esses dados pode aumentar a fiscalização social e a pressão para o cumprimento das decisões judiciais.

Caminho ainda depende do Congresso
Apesar de já ter passado por uma comissão, o projeto de lei ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Caso seja aprovado em todas as instâncias e sancionado, o Brasil poderá contar com um novo instrumento legal de cobrança que alia tecnologia, agilidade e justiça.