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Banco Central atualiza regras do Pix em 10 de agosto e 1º de setembro

Banco Central anuncia novas regras para o Pix em 2026. Entenda o que muda, os novos prazos, o MED e os impactos para usuários.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Banco Central atualiza regras do Pix em 10 de agosto e 1º de setembro

O sistema Pix passará por uma nova atualização em 2026 com o objetivo de fortalecer o combate às fraudes e tornar mais eficiente a recuperação de valores desviados em golpes. As mudanças foram oficializadas pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa nº 766, que atualiza o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

As novas regras entrarão em vigor em duas etapas: parte das alterações começa a valer em 10 de agosto de 2026, enquanto as demais serão implementadas em 1º de setembro de 2026.

Segundo o Banco Central, o foco da atualização é oferecer mais transparência no rastreamento das transferências, melhorar os procedimentos adotados pelas instituições financeiras durante investigações e aperfeiçoar o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para auxiliar vítimas de golpes envolvendo o Pix.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Por que o Banco Central decidiu atualizar as regras do Pix?

Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o principal meio de pagamento instantâneo do Brasil. A rapidez das transferências trouxe praticidade para consumidores e empresas, mas também despertou o interesse de criminosos especializados em golpes financeiros.

Uma das estratégias mais comuns utilizadas por fraudadores consiste em transferir rapidamente os valores recebidos para diversas contas diferentes, dificultando o bloqueio e eventual recuperação do dinheiro.

Para enfrentar esse cenário, o Banco Central promove ajustes periódicos em seus sistemas operacionais, buscando oferecer às instituições financeiras mais ferramentas para identificar movimentações suspeitas e agir com maior rapidez.

O que muda a partir de 10 de agosto de 2026

A primeira fase das alterações concentra-se na melhoria do rastreamento das transferências realizadas pelo Pix.

Na prática, bancos, cooperativas de crédito e instituições de pagamento passarão a receber informações mais detalhadas sobre o caminho percorrido pelos recursos durante uma operação financeira.

Esse aprimoramento permitirá acompanhar a movimentação do dinheiro mesmo quando ele for rapidamente distribuído entre diversas contas, prática frequentemente utilizada por organizações criminosas para dificultar investigações.

Com informações mais completas, as instituições terão melhores condições de localizar recursos, analisar ocorrências e cooperar durante processos de recuperação de valores.

Embora essas mudanças ocorram nos bastidores do sistema, elas podem aumentar a eficiência das investigações relacionadas a fraudes.

Segunda etapa entra em vigor em setembro

A partir de 1º de setembro de 2026, entram em vigor novas regras relacionadas ao funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Uma das principais novidades é a ampliação do prazo para contestação de determinadas devoluções realizadas dentro desse mecanismo.

O período passará de 30 para 80 dias em situações específicas previstas pelo Banco Central.

Essa alteração, porém, costuma gerar dúvidas.

O novo prazo de 80 dias vale para todas as vítimas?

Não.

O Banco Central esclareceu que essa mudança não altera o prazo já existente para que vítimas de golpes comuniquem suas instituições financeiras.

Quem sofre uma fraude continua podendo solicitar a abertura do MED dentro das regras atualmente previstas.

A novidade beneficia outro cenário.

Imagine que uma empresa ou pessoa receba um Pix normalmente e, posteriormente, esse valor seja devolvido por meio do MED. Caso o recebedor considere que essa devolução ocorreu de forma indevida ou mediante fraude, ele terá mais tempo para apresentar sua contestação.

Com isso, o prazo para questionar determinadas devoluções aumenta de 30 para 80 dias.

O que é o Mecanismo Especial de Devolução

O MED foi criado pelo Banco Central para aumentar as chances de recuperação de dinheiro transferido em situações de fraude, golpe ou crime.

Sempre que uma vítima identifica uma transferência irregular, ela deve comunicar imediatamente sua instituição financeira.

Após receber a solicitação, o banco analisa o caso e, se os requisitos forem atendidos, inicia os procedimentos previstos pelo mecanismo.

Caso ainda exista saldo disponível nas contas envolvidas, os recursos poderão ser bloqueados temporariamente durante a investigação.

Esse processo ocorre entre as instituições participantes do Pix, seguindo regras definidas pelo Banco Central.

Como solicitar o MED

Na maioria das instituições financeiras, o procedimento pode ser iniciado diretamente pelo aplicativo.

Normalmente, basta localizar a transferência no extrato, selecionar a operação e informar que o pagamento está relacionado a fraude, golpe ou outro crime.

Em seguida, o banco realiza a análise da ocorrência e verifica se a situação se enquadra nas regras do Mecanismo Especial de Devolução.

Dependendo da instituição financeira, também é possível registrar o pedido por meio da central de atendimento ou em uma agência.

Agilidade continua sendo essencial

Embora exista prazo para solicitar o procedimento, especialistas em segurança digital recomendam que a comunicação seja feita imediatamente após a identificação do golpe.

Quanto mais cedo o banco for informado, maiores são as chances de localizar os recursos antes que eles sejam totalmente movimentados para outras contas.

Em muitos casos, poucos minutos fazem diferença para que valores ainda possam ser bloqueados.

O MED garante que o dinheiro será devolvido?

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Não.

O Banco Central reforça que o acionamento do mecanismo não representa garantia automática de ressarcimento.

A devolução depende de diversos fatores.

Entre eles estão:

  • a análise realizada pelas instituições financeiras;
  • a confirmação de que houve fraude;
  • a existência de saldo disponível nas contas utilizadas pelos criminosos;
  • o cumprimento dos procedimentos previstos pelo regulamento do Pix.

Caso os recursos já tenham sido totalmente sacados ou transferidos para outras contas antes do bloqueio, a recuperação poderá ser parcial ou até mesmo inviável.

Em quais situações o MED não pode ser utilizado

O mecanismo possui finalidade específica e não substitui o atendimento comum dos bancos.

Ele não pode ser usado para resolver:

  • desacordos comerciais entre comprador e vendedor;
  • arrependimento após uma compra;
  • erro no preenchimento da chave Pix;
  • envio de dinheiro para a pessoa errada por engano;
  • pagamentos feitos voluntariamente sem ocorrência de fraude.

Nesses casos, o usuário deverá buscar outras formas de negociação ou solução diretamente com a outra parte.

Como evitar golpes envolvendo Pix

Mesmo com as melhorias implementadas pelo Banco Central, a prevenção continua sendo a melhor forma de proteção.

Antes de realizar qualquer transferência, é recomendável conferir atentamente o nome do destinatário, verificar o valor informado e desconfiar de pedidos urgentes enviados por aplicativos de mensagens.

Também é importante evitar clicar em links recebidos por SMS, e-mail ou redes sociais sem verificar sua autenticidade.

Outra orientação é manter o aplicativo do banco atualizado e ativar recursos de segurança, como autenticação em duas etapas e biometria quando disponíveis.

As mudanças afetam o uso diário do Pix?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para a maioria dos usuários, a experiência de utilização permanecerá a mesma.

As alterações são voltadas principalmente aos procedimentos internos realizados pelas instituições financeiras durante investigações de fraude.

Assim, pagamentos instantâneos, transferências entre pessoas, compras em estabelecimentos comerciais e utilização de chaves Pix continuam funcionando normalmente.

O impacto mais relevante é o fortalecimento dos mecanismos de segurança utilizados nos bastidores do sistema financeiro.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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