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PL que prevê arquivamento de multa ao comprovar existência de CNH ganha aprovação

Comissão aprova projeto que permite arquivar multa se motorista comprovar CNH válida no momento da infração.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o arquivamento automático de multas por dirigir sem CNH quando o motorista comprovar que estava habilitado no momento da fiscalização. A medida tem como objetivo tornar o processo administrativo mais ágil e justo, evitando que condutores regularizados sejam penalizados indevidamente.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi apresentado pelo relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, originalmente proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto inicial previa que o condutor poderia solicitar o cancelamento da multa caso apresentasse a CNH dentro de 30 dias, mas o substitutivo elimina esse prazo, simplificando o processo.

“A inovação é desnecessária, uma vez que esse direito poderá ser exercido por meio da apresentação de defesa prévia quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, explicou Hugo Leal, relator do projeto.

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Como funciona o arquivamento de multa

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Imagem: _JERO SenneGs – Freepik

Atualmente, quando um motorista é flagrado sem a CNH, ele recebe uma Notificação de Autuação, com prazo definido para apresentação da defesa prévia ou recurso. Com o novo PL aprovado, caso o condutor comprove que sua CNH estava válida no momento da infração, a multa será automaticamente arquivada, dispensando etapas adicionais e evitando cobranças indevidas.

Segundo o relator, o substitutivo se alinha ao processo administrativo padrão de infrações, garantindo que o motorista possa exercer seu direito de defesa sem burocracia. A medida atende a uma demanda de agilidade e segurança jurídica para condutores que já possuem habilitação regular.

Contexto e justificativa do projeto

O substitutivo proposto por Hugo Leal surge para modernizar e simplificar o processo de contestação de multas, retirando a exigência de prazo adicional que poderia gerar dúvidas ou atrasos na análise dos recursos.

O deputado afirma que a proposta do prazo de 30 dias para contestação do auto de infração seria desnecessária, já que o direito do motorista é assegurado pelo próprio procedimento de defesa prévia, previsto na legislação vigente.

“O substitutivo adapta a proposta ao processo administrativo de infrações de trânsito”.

Próximas etapas na Câmara

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que ainda precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Após aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal, onde passará por nova análise antes de se tornar lei. A expectativa é que, com a aprovação, motoristas possam ter maior segurança jurídica e redução de burocracia no processo de defesa de infrações por suposta ausência de CNH.

Benefícios do PL para motoristas e para o trânsito

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A aprovação do projeto traz vantagens práticas tanto para condutores quanto para a administração pública:

  1. Evita multas indevidas: condutores com CNH válida não serão penalizados.
  2. Agiliza processos administrativos: defesa prévia será suficiente para arquivamento.
  3. Reduz custos administrativos: menos recursos e etapas processuais para analisar infrações.
  4. Aumenta segurança jurídica: motoristas têm clareza sobre seus direitos.
  5. Simplifica procedimentos: eliminação do prazo de 30 dias torna o processo mais direto.

O PL também é visto como uma forma de harmonizar a legislação e evitar interpretações divergentes em diferentes regiões do país, fortalecendo a confiança no Sistema Nacional de Trânsito.

Impacto para o Código de Trânsito Brasileiro

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O projeto altera dispositivos do CTB, reforçando que a apresentação da CNH válida no momento da infração deve suspender automaticamente a aplicação da multa. A medida não interfere nas demais penalidades previstas no Código, mas estabelece um mecanismo claro para evitar autuações indevidas.

A proposta demonstra a preocupação do legislativo em atualizar normas de trânsito de forma a atender tanto aos motoristas quanto aos órgãos fiscalizadores, sem comprometer a segurança viária.

Com informações de: Portal da Câmara dos Deputados

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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