A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o arquivamento automático de multas por dirigir sem CNH quando o motorista comprovar que estava habilitado no momento da fiscalização. A medida tem como objetivo tornar o processo administrativo mais ágil e justo, evitando que condutores regularizados sejam penalizados indevidamente.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi apresentado pelo relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, originalmente proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto inicial previa que o condutor poderia solicitar o cancelamento da multa caso apresentasse a CNH dentro de 30 dias, mas o substitutivo elimina esse prazo, simplificando o processo.
“A inovação é desnecessária, uma vez que esse direito poderá ser exercido por meio da apresentação de defesa prévia quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, explicou Hugo Leal, relator do projeto.
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Como funciona o arquivamento de multa

Atualmente, quando um motorista é flagrado sem a CNH, ele recebe uma Notificação de Autuação, com prazo definido para apresentação da defesa prévia ou recurso. Com o novo PL aprovado, caso o condutor comprove que sua CNH estava válida no momento da infração, a multa será automaticamente arquivada, dispensando etapas adicionais e evitando cobranças indevidas.
Segundo o relator, o substitutivo se alinha ao processo administrativo padrão de infrações, garantindo que o motorista possa exercer seu direito de defesa sem burocracia. A medida atende a uma demanda de agilidade e segurança jurídica para condutores que já possuem habilitação regular.
Contexto e justificativa do projeto
O substitutivo proposto por Hugo Leal surge para modernizar e simplificar o processo de contestação de multas, retirando a exigência de prazo adicional que poderia gerar dúvidas ou atrasos na análise dos recursos.
O deputado afirma que a proposta do prazo de 30 dias para contestação do auto de infração seria desnecessária, já que o direito do motorista é assegurado pelo próprio procedimento de defesa prévia, previsto na legislação vigente.
“O substitutivo adapta a proposta ao processo administrativo de infrações de trânsito”.
Próximas etapas na Câmara
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que ainda precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Após aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal, onde passará por nova análise antes de se tornar lei. A expectativa é que, com a aprovação, motoristas possam ter maior segurança jurídica e redução de burocracia no processo de defesa de infrações por suposta ausência de CNH.
Benefícios do PL para motoristas e para o trânsito
A aprovação do projeto traz vantagens práticas tanto para condutores quanto para a administração pública:
- Evita multas indevidas: condutores com CNH válida não serão penalizados.
- Agiliza processos administrativos: defesa prévia será suficiente para arquivamento.
- Reduz custos administrativos: menos recursos e etapas processuais para analisar infrações.
- Aumenta segurança jurídica: motoristas têm clareza sobre seus direitos.
- Simplifica procedimentos: eliminação do prazo de 30 dias torna o processo mais direto.
O PL também é visto como uma forma de harmonizar a legislação e evitar interpretações divergentes em diferentes regiões do país, fortalecendo a confiança no Sistema Nacional de Trânsito.
Impacto para o Código de Trânsito Brasileiro

O projeto altera dispositivos do CTB, reforçando que a apresentação da CNH válida no momento da infração deve suspender automaticamente a aplicação da multa. A medida não interfere nas demais penalidades previstas no Código, mas estabelece um mecanismo claro para evitar autuações indevidas.
A proposta demonstra a preocupação do legislativo em atualizar normas de trânsito de forma a atender tanto aos motoristas quanto aos órgãos fiscalizadores, sem comprometer a segurança viária.
Com informações de: Portal da Câmara dos Deputados
