Projeto aprovado na Câmara prevê uso de água do mar em vasos nas áreas litorâneas
Nova proposta amplia possibilidades para enfrentar crise hídrica com reuso, dessalinização e água do mar
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2 de junho de 2025, o Projeto de Lei 7.108/2017, que propõe mudanças significativas na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).
Destaques:
Aprovado pela Câmara, PL altera a Lei do Saneamento para permitir uso de água do mar, da chuva e outras fontes alternativas em instalações prediais.
A medida tem como principal inovação a permissão para o uso de fontes alternativas de água, como água da chuva, do mar e de outras origens, em instalações prediais, desde que respeitada a legislação estadual ou municipal vigente.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e com relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto ainda obriga o uso de água do mar em vasos sanitários em municípios litorâneos. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.
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Flexibilização na origem da água
A legislação atual proíbe o uso de fontes alternativas de água em instalações prediais que estejam ligadas à rede pública. O novo projeto revoga essa restrição, abrindo caminho para tecnologias de captação e uso de água da chuva, reaproveitamento de efluentes e até dessalinização de água do mar e salobra.
Destaque para cidades litorâneas
O projeto cria uma exigência inédita: em cidades com acesso ao litoral, os vasos sanitários deverão obrigatoriamente ser alimentados com água do mar, desde que isso esteja previsto em leis locais. A medida busca reduzir o consumo de água potável, direcionando o uso de fontes não potáveis para fins que não exigem qualidade para consumo humano.
Estímulo à inovação hídrica
O texto também propõe que a Política Nacional de Saneamento Básico inclua diretrizes que incentivem:
- Projetos de reúso da água;
- Captação e utilização de águas pluviais;
- Dessalinização de água do mar e água salobra;
- Investimentos em tecnologias para fontes alternativas de abastecimento.
Justificativas do projeto
Combate à escassez hídrica
De acordo com a justificativa apresentada por Hildo Rocha, o Brasil, apesar de possuir grande parte das reservas hídricas do planeta, enfrenta sérios problemas de abastecimento, sobretudo em grandes centros urbanos.
O objetivo do PL é justamente criar instrumentos legais para diversificar a origem da água utilizada, evitando o desperdício de água potável e promovendo o uso mais racional dos recursos.
Pressão sobre os sistemas de saneamento
Em muitas cidades brasileiras, a infraestrutura de saneamento está sobrecarregada. Ao permitir o uso de fontes alternativas em instalações prediais, o projeto visa aliviar o sistema público, reduzindo a demanda por água tratada e o volume de efluentes lançados sem tratamento.
O papel do Congresso na agenda ambiental
CCJ aprova texto com mudanças estratégicas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi responsável por consolidar o texto final aprovado, sob relatoria de Baleia Rossi. A versão aprovada garante que o uso de fontes alternativas será permitido, mas respeitando a regulamentação estadual ou municipal. Assim, evita-se conflito de competências e garante que as decisões sejam adaptadas à realidade de cada localidade.
Projeto dialoga com outras propostas em tramitação
O projeto é parte de um conjunto de propostas que visam modernizar o marco legal do saneamento básico, promovendo medidas como o reaproveitamento de águas residuais e a racionalização do consumo. Há ainda iniciativas correlatas em tramitação que tratam do uso de águas pluviais e da ampliação da infraestrutura de reúso em indústrias e edificações públicas.
Impacto ambiental e econômico das novas regras
Sustentabilidade na prática
O incentivo ao uso de fontes alternativas representa um avanço na sustentabilidade urbana. Com a obrigatoriedade do uso de água do mar em vasos sanitários de cidades litorâneas, por exemplo, é possível reduzir significativamente o consumo de água potável, que hoje representa mais de 30% do uso residencial apenas para descargas sanitárias.
Redução de custos operacionais
Para os municípios, a medida pode representar economia nos custos de tratamento e distribuição de água potável. Com menor pressão sobre os sistemas de captação e tratamento, há ganho de eficiência e possibilidade de ampliação da cobertura para áreas que ainda carecem de acesso ao serviço.
Estímulo à inovação e ao mercado tecnológico
O projeto também abre caminho para o desenvolvimento de novas tecnologias, como sistemas prediais híbridos (água potável e não potável), soluções de captação de chuva, microdessalinizadores, entre outros. A tendência é que o mercado de tecnologias hídricas ganhe novo impulso com a abertura legal para essas iniciativas.
Desafios para implementação
Falta de infraestrutura
Apesar das boas intenções, a implementação das novas regras dependerá de investimentos em infraestrutura e capacitação técnica. Cidades que desejarem adotar o uso de água do mar, por exemplo, precisarão investir em redes separadas, sistemas de bombeamento e controle de salinidade.
Regulamentação local
Outro ponto crucial será a atuação dos estados e municípios, responsáveis por regulamentar e autorizar o uso dessas fontes alternativas. O sucesso da lei dependerá da agilidade e da clareza com que os entes federativos atualizarem suas legislações locais.
Educação e conscientização
A adesão da população também será essencial. Será necessário educar os cidadãos sobre os benefícios e os cuidados com o uso de fontes alternativas de água, especialmente para evitar riscos sanitários e operacionais.
Reações do setor
Apoio de ambientalistas
Especialistas em recursos hídricos e organizações ambientais comemoraram a aprovação do projeto. Para eles, a medida representa um avanço rumo à resiliência hídrica, especialmente em tempos de mudanças climáticas e aumento da urbanização.
Cautela entre empresas de saneamento
Por outro lado, representantes do setor de saneamento básico pedem cautela na implementação, alertando para a necessidade de padrões técnicos rigorosos e integração com os sistemas públicos existentes. A preocupação é evitar interferência ou contaminação da rede de abastecimento.
E agora? Próximos passos no Senado
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 7.108/2017 segue agora para o Senado Federal, onde será avaliado pelas comissões competentes antes de ser submetido ao plenário. Se aprovado sem alterações, o texto poderá ser sancionado pelo presidente Lula ainda em 2025.
O que esperar do debate no Senado?
Especialistas acreditam que o Senado deverá aprofundar questões técnicas e discutir a viabilidade econômica das novas exigências, especialmente no que se refere ao uso obrigatório de água do mar em cidades litorâneas. O debate também deve incluir a definição de padrões de segurança sanitária para o uso de águas alternativas.
Conclusão: um passo importante rumo ao uso inteligente da água
A aprovação do Projeto de Lei 7.108/2017 marca um momento relevante para a política de saneamento no Brasil.
Ao permitir o uso de fontes alternativas de água, incentivar o reúso e a dessalinização e propor medidas concretas para cidades litorâneas, o Congresso dá um passo decisivo para modernizar a legislação e preparar o país para os desafios hídricos do futuro.
Entretanto, a efetivação dessa mudança dependerá de articulação entre os entes federativos, investimentos em infraestrutura e uma mudança cultural no uso da água. A crise hídrica é uma realidade, e enfrentar seus efeitos exige soluções ousadas, como a que começa agora a ser construída.