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PL que amplia prazo final para solicitação de painel solar e isenção é aprovado na Câmara

A lei, chamada de Marco Legal da Geração Distribuída, prevê a isenção de quem instala painel solar até 2045. 

Na última terça-feira (06), a Câmara dos Deputados aprovou, por 260 votos x 83 votos, o Projeto de Lei nº 2703/22. Em suma, o projeto aumenta por mais 6 meses o prazo final de isenção das contas de transmissão e distribuição, para quem solicitar a instalação de painel solar.

A partir dessa aprovação na Câmara, agora o projeto seguirá para a apreciação do Senado. Abaixo, confira os detalhes da aprovação. 

PL altera o projeto de lei sobre instalação de painel solar

O texto muda o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), aprovada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei, chamada de Marco Legal da Geração Distribuída, prevê a isenção de quem instala painel solar até 2045. 

Agora, os deputados devem analisar os destaques e pedidos de alteração do texto aprovado. A prorrogação de 6 meses é fruto do acordo entre as lideranças da Casa, pois o texto já previa extensão por um ano. No momento, o prazo da Lei 14.300/22 termina em 7 de janeiro de 2023.

Sendo assim, quem realizar a instalação da energia solar em até 6 de janeiro de 2023, estará isento dos encargos sobre painel solar pelos próximos 23 anos. Caso haja a aprovação do PL, e o mesmo vire lei, quem realizar a instalação até junho de 2023 também vai ter isenção. 

De acordo com o projeto, a transação para o início da cobrança também vai aumentar em um ano. Ao invés de iniciar a partir de 2023, vai começar a partir de 2024 para quem não estiver gerando energia, ou não entrar com o pedido dentro do novo prazo. 

Ademais, a nova transição deve ir até 2029, e a partir de 2030 os novos geradores de energia distribuída devem pagar 100% dos encargos. Os custos devem ser suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em suma, trata-se de um fundo setorial, que paga os descontos para vários segmentos. 

Entretanto, a lei cita que essa parcela referente ao subsídio para esses consumidores, durante o período de transição, deve ser paga somente pelos consumidores atendidos pelas distribuidoras. Como, por exemplo, os residenciais. Enquanto isso, quem compra energia no mercado livre não deve participar do rateio. 

A partir do novo prazo de 6 meses, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) mudou as suas projeções de impacto do Projeto de Lei nas contas de luz até 2046. Ela passa a ser de R$ 118 bilhões, ante os R$ 159 bilhões anteriormente projetados.

Imagem: Porstocker / Shutterstock.com