Muitos brasileiros têm dúvida quanto à possibilidade de recusa do plano de saúde por conta de dívidas. Porém, impor restrições na assinatura de contratos de saúde a cidadãos por possuírem dívidas em serviços de proteção ao crédito foi considerado ilegítimo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Plano de saúde pode recusar cliente por estar endividado? Entenda
Saiba mais sobre seus direitos! Descubra aqui se o plano de saúde pode recusar sua contratação por conta de nome negativado.
O veredito chegou no final do ano passado, favorecendo, desse modo, uma cliente que teve sua solicitação de contratação rejeitada pela Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul.
O ministro Moura Ribeiro entendeu que é uma violação à dignidade humana negar o direito de contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, em razão de falhas financeiras no passado, atitude esta que é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Liberdade de contratação e função social do plano de saúde

Ribeiro enfatizou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está sujeita à função social do contrato, ou seja, o interesse das partes nunca deve prevalecer sobre o interesse coletivo. O ministro destaca que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado. Além disso, o medo de uma futura inadimplência não justifica a recusa da contratação do plano de saúde.
Veja também:
Governo Lula cogita limitar dedução com saúde no Imposto de Renda
Para o ministro, ter um histórico de dívidas não implica necessariamente que o cliente não pagará as futuras aquisições. Assim, é preciso analisar a contratação de serviços essenciais pela perspectiva da função social que desempenham na comunidade.
Contraprestação não deve limitar acesso
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A decisão teve a oposição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, as normas que regulam a contratação de planos de saúde não obrigam as operadoras a contratar com indivíduos que apresentem restrições de crédito.
Essa situação poderia demonstrar uma suposta incapacidade financeira para lidar com a contraprestação devida. Entretanto, a decisão final do STJ marcou um precedente importante para a prerrogativa dos consumidores.
Assim, isso garante que as restrições de crédito não sejam um impeditivo para a contratação de planos de saúde. O tribunal reconheceu a importância de tais serviços para o bem-estar da sociedade ao olhar além da capacidade de pagamento do contratante.
Imagem: Fabio Balbi / shutterstock.com
