Plano de saúde pode recusar cliente por estar endividado? Entenda
Saiba mais sobre seus direitos! Descubra aqui se o plano de saúde pode recusar sua contratação por conta de nome negativado.
Muitos brasileiros têm dúvida quanto à possibilidade de recusa do plano de saúde por conta de dívidas. Porém, impor restrições na assinatura de contratos de saúde a cidadãos por possuírem dívidas em serviços de proteção ao crédito foi considerado ilegítimo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O veredito chegou no final do ano passado, favorecendo, desse modo, uma cliente que teve sua solicitação de contratação rejeitada pela Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul.
O ministro Moura Ribeiro entendeu que é uma violação à dignidade humana negar o direito de contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, em razão de falhas financeiras no passado, atitude esta que é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Liberdade de contratação e função social do plano de saúde
Ribeiro enfatizou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está sujeita à função social do contrato, ou seja, o interesse das partes nunca deve prevalecer sobre o interesse coletivo. O ministro destaca que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado. Além disso, o medo de uma futura inadimplência não justifica a recusa da contratação do plano de saúde.
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Para o ministro, ter um histórico de dívidas não implica necessariamente que o cliente não pagará as futuras aquisições. Assim, é preciso analisar a contratação de serviços essenciais pela perspectiva da função social que desempenham na comunidade.
Contraprestação não deve limitar acesso
A decisão teve a oposição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, as normas que regulam a contratação de planos de saúde não obrigam as operadoras a contratar com indivíduos que apresentem restrições de crédito.
Essa situação poderia demonstrar uma suposta incapacidade financeira para lidar com a contraprestação devida. Entretanto, a decisão final do STJ marcou um precedente importante para a prerrogativa dos consumidores.
Assim, isso garante que as restrições de crédito não sejam um impeditivo para a contratação de planos de saúde. O tribunal reconheceu a importância de tais serviços para o bem-estar da sociedade ao olhar além da capacidade de pagamento do contratante.
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