O governo de Luiz Inácio Lula da Silva estuda a dedução com saúde no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Seguindo o exemplo da regra existente para gastos com educação. A falta de um limite acaba privilegiando contribuintes com maiores rendimentos e tem se tornado fonte de abusos, prejudicando a arrecadação pública.
Ademais, os técnicos do governo avaliam que a legislação atual, que permite o desconto integral de despesas com profissionais da saúde, exames laboratoriais, hospitais, clínicas e planos de saúde, favorece contribuintes de rendas mais altas. Isto porque a base de cálculo do imposto a ser pago é reduzida, fazendo com que esses contribuintes recolham menos imposto.
Perda de arrecadação e desigualdade no IRPF
De 2010 a 2020, a renúncia fiscal relacionada à dedução com saúde no Imposto de Renda cresceu de R$ 11,8 bilhões para R$ 18,3 bilhões. Somente em 2022, o montante total gasto com saúde e deduzido pelos contribuintes chegou a R$ 128 bilhões, resultando em uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões. Segundo o governo, 88% dessas deduções beneficiam os 20% com maior renda.

Essas discussões sobre o IRPF fazem parte de uma força-tarefa para identificar políticas públicas que possam ser reformuladas para abrir espaço no Orçamento nos próximos anos. Assim, a viabilidade técnica e política dessas iniciativas será alvo de discussão na Junta de Execução Orçamentária (JEO), que é formada pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Casa Civil e Gestão.
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Reequilíbrio das contas públicas
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Outrossim, o novo arcabouço fiscal do governo Lula se concentra no reequilíbrio das contas públicas por meio do aumento da arrecadação do IRPF. No entanto, técnicos avaliam que as possibilidades de aumentar receitas estar no fim, fortalecendo a revisão das despesas. Assim, para conter a alta da dívida pública. Há uma meta de zerar o déficit das contas públicas e buscar o superávit de 1% do PIB em 2026.
O relatório da revisão de gastos defende um redesenho do benefício tributário para corrigir sua regressividade. Para alterar a lei que disciplina o benefício, que é o artigo 8º da Lei 9.250/95, é necessário a aprovação do Congresso. Dessa maneira, a discussão ganha relevância à medida que o governo precisa propor uma reformulação na tributação da renda.
Imagem: Zadorozhnyi Viktor / shutterstock.com
