Um projeto de lei complementar em análise na Câmara dos Deputados pode transformar de maneira profunda o sistema financeiro brasileiro. Trata-se do PLP 214/2020, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que teve um novo substitutivo apresentado no dia 17 de setembro de 2025 pelo relator Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) na Comissão de Finanças e Tributação.
Fim do dinheiro em espécie? Nova lei propõe CBDC do real com controle total
PL propõe fim do dinheiro físico e adoção de moeda digital com rastreamento obrigatório por CPF ou CNPJ.
Originalmente, o projeto previa o fim da emissão e circulação do dinheiro em espécie em até dois anos após sua aprovação. O substitutivo amplia esse prazo para cinco anos, mas introduz medidas ainda mais impactantes, como a criação de uma moeda digital soberana (CBDC) e o rastreio integral de todas as transações eletrônicas por CPF ou CNPJ.
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O que prevê o substitutivo de Hauly?
Adoção obrigatória da moeda digital do Banco Central
A nova versão do PLP 214 autoriza formalmente o Banco Central do Brasil a emitir moeda digital em caráter soberano. A proposta estabelece as bases legais para a criação de uma CBDC nacional (Central Bank Digital Currency), com circulação e obrigação direta do próprio BC, sem intermediação de bancos tradicionais.
Essa moeda digital seria integrada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a realização de todas as transações por meio de carteiras digitais oferecidas por instituições financeiras autorizadas.
Importante: embora o projeto fale em “moeda digital”, ele não menciona o Drex, iniciativa já em desenvolvimento pelo Banco Central. O texto do PLP 214 trata a nova moeda digital como um instrumento separado e soberano, vinculado diretamente ao BC.
Fim gradual do dinheiro físico
A proposta prevê um cronograma de retirada progressiva do dinheiro físico em circulação:
- Nota de R$ 200: retirada em até 12 meses após sanção da lei;
- Nota de R$ 100: retirada em até 24 meses;
- Notas de R$ 50, R$ 20, R$ 10, R$ 5 e R$ 2: retirada escalonada ao longo dos 5 anos seguintes;
- Moedas: manteriam-se em circulação apenas as de R$ 1,00 e centavos por tempo limitado.
Segundo Hauly, essas medidas se justificam porque:
- Notas de alto valor têm participação “residual” na economia formal;
- São usadas massivamente em atividades ilícitas, como tráfico, contrabando, corrupção e lavagem de dinheiro.
Rastreabilidade total: toda transação terá CPF ou CNPJ
O substitutivo inclui um artigo que prevê que todas as transferências e pagamentos eletrônicos passem a conter, obrigatoriamente, o CPF ou o CNPJ tanto do pagador (cedente) quanto do recebedor (favorecido).
“Em todos os pagamentos e transferências eletrônicas deverão constar obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do cedente e do favorecido.” — trecho do substitutivo
Na prática, isso implica que nenhuma movimentação financeira ocorreria sem ser identificada e associada diretamente a uma pessoa física ou jurídica. A medida, segundo o autor, tem como finalidade:
- Combater crimes financeiros e evasão fiscal;
- Evitar corrupção e ocultação de patrimônio;
- Modernizar o sistema de pagamentos e reduzir custos operacionais.
Impactos e polêmicas: fim da privacidade financeira?

Vigilância estatal total ou combate eficaz à ilegalidade?
Embora o projeto traga argumentos técnicos e econômicos relevantes, especialistas e defensores da privacidade financeira demonstram preocupação com os impactos sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.
Críticas levantadas:
- Risco de vigilância estatal desproporcional: com toda transação atrelada a CPF ou CNPJ, o Estado teria acesso irrestrito ao histórico financeiro de cada indivíduo;
- Desaparecimento da autonomia financeira: o dinheiro físico é atualmente a única forma de troca anônima e de proteção contra censura financeira;
- Possível exclusão digital: milhões de brasileiros ainda não têm acesso pleno à internet ou dispositivos digitais, o que pode dificultar a inclusão na nova lógica financeira;
- Dependência de bancos e instituições financeiras: mesmo com o BC como emissor, o acesso às carteiras digitais será intermediado, o que pode criar barreiras de uso e taxas indiretas.
Por outro lado, defensores do projeto argumentam que:
- Países como Suécia, Noruega e Dinamarca já operam com menos de 5% das transações em dinheiro físico;
- A rastreabilidade dificulta crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- A eliminação de custos logísticos com produção, transporte e segurança de cédulas representa economia para o Estado.
Novos limites para o uso de dinheiro em espécie
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O PLP 214/2020 também prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá um teto máximo para saques e pagamentos em espécie. A partir disso:
- Cheques com valores acima do teto só poderão ser pagos por meios eletrônicos;
- Pagamentos em espécie acima do limite serão proibidos;
- Qualquer transação superior ao valor definido deverá ocorrer por meio eletrônico rastreável.
Essa medida visa reduzir o volume de papel-moeda em circulação e forçar a transição gradual da sociedade para o ambiente 100% digital.
Cronograma de implementação
Cinco anos até o fim do papel-moeda
O projeto prevê que:
- A partir da sanção da lei, o Banco Central terá autoridade para emitir e regular a CBDC;
- As cédulas de maior valor começarão a ser retiradas nos primeiros dois anos;
- O uso de dinheiro físico será completamente extinto após cinco anos de vigência;
- Todas as transações financeiras no território nacional passarão a ser feitas exclusivamente por sistema digital.
PLP 214/2020 e outros projetos semelhantes
Este não é o único projeto de lei que propõe o fim do dinheiro em espécie. Outro exemplo é o PL 4068/2020, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que também propõe tornar obrigatórios os meios digitais para todas as transações no Brasil.
Ambas as propostas reforçam um movimento legislativo crescente em direção à digitalização total da economia, alinhado com o avanço de iniciativas como o Drex, o Pix, e a regulamentação de criptoativos.
O que diz o Banco Central?

O Banco Central ainda não se manifestou oficialmente sobre o PLP 214/2020, mas já tem conduzido o desenvolvimento do Drex, que é a versão digital do real sob estudo avançado.
Entretanto, o Drex prevê uma arquitetura com intermediação bancária, diferentemente da CBDC soberana proposta no projeto de Hauly, onde o BC teria vínculo direto com os cidadãos.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
