Policiais civis do Rio de Janeiro podem passar a receber valores maiores nos auxílios alimentação e transporte. A proposta que trata da mudança avançou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na terça-feira, 15 de setembro de 2026, ao ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei 1.544/2023 prevê auxílio-alimentação de R$ 80 por dia e auxílio-transporte de R$ 600 por mês. Apesar da aprovação na comissão, os novos valores ainda não estão valendo. O texto precisa passar pelo plenário da Alerj e ainda pode sofrer alterações durante a tramitação.
A proposta também trata de outros aspectos da remuneração da Polícia Civil, incluindo gratificações, adicionais e benefícios vinculados à atividade profissional.
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Se o projeto for aprovado e posteriormente transformado em lei, o auxílio-alimentação será estabelecido em R$ 80 por dia. Já o auxílio-transporte terá valor mensal de R$ 600.
Segundo a Alerj, os dois benefícios terão natureza indenizatória e estarão relacionados ao custeio de despesas decorrentes do exercício da atividade policial, observadas as regras previstas na legislação.
A mudança representa uma atualização importante dos valores atualmente praticados. No entanto, é necessário destacar que a aprovação na CCJ constitui apenas uma etapa do processo legislativo. Portanto, não significa que o pagamento dos novos valores começará imediatamente.
Proposta também trata da remuneração
O projeto não se limita aos auxílios. O texto estabelece diretrizes para que a remuneração dos policiais civis considere características como a responsabilidade das funções, a complexidade das atribuições, a natureza do trabalho e os riscos associados à atividade.
A proposta também contempla vantagens como adicional de insalubridade, auxílio-invalidez e auxílio-doença, além de prever a regulamentação da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP).
A legislação estadual já prevê a Gratificação de Habilitação Profissional entre as vantagens destinadas aos servidores policiais civis. A regulamentação existente estabelece percentuais relacionados aos cursos realizados, incluindo formação, aperfeiçoamento, especialização e Superior de Polícia.
Como funciona a Gratificação de Habilitação Profissional
A GHP está relacionada à formação e ao aperfeiçoamento do policial ao longo da carreira. De acordo com a legislação consultada pela Alerj, os percentuais atualmente previstos são de 90% para formação profissional, 95% para aperfeiçoamento, 100% para especialização e 105% para Superior de Polícia.
O benefício incide sobre o vencimento-base e não pode ser acumulado entre diferentes cursos, sendo considerada a gratificação correspondente ao maior percentual, conforme as regras previstas.
O projeto em discussão busca dar tratamento legal mais específico a essa estrutura remuneratória, incluindo os cursos realizados na Academia de Polícia Civil e outras modalidades de capacitação profissional.
De onde sairão os recursos para os novos benefícios?
Esse é um dos pontos que sofreu alteração durante a análise da CCJ.
A versão anterior previa uma fonte de custeio relacionada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Uma emenda aprovada pela comissão mudou essa previsão para dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
O texto também permite o uso de recursos legalmente disponíveis do Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol), desde que sejam respeitadas as vinculações específicas estabelecidas para o fundo e as normas orçamentárias e fiscais.
A mudança é relevante porque a efetiva implementação de novos benefícios para servidores públicos depende, além da aprovação legislativa, da compatibilidade com as regras orçamentárias e fiscais aplicáveis ao Estado.
Projeto ainda precisa passar pelo plenário

Depois da aprovação na CCJ, o projeto segue para análise dos deputados estaduais no plenário da Alerj. A Casa informa que o texto ainda poderá ser modificado durante essa etapa.
Além da CCJ, a proposta deverá passar pelas demais comissões previstas na tramitação legislativa, incluindo colegiados relacionados aos servidores públicos, segurança pública e orçamento.
Somente após a conclusão da tramitação legislativa e eventual sanção do governador é que as medidas poderão adquirir força de lei, observadas as condições estabelecidas no texto final.
O governo do Rio tem Ricardo Couto de Castro como governador em exercício, conforme registros oficiais do Estado.
Foto: Arquivo O Globo
