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Por que a apreensão de veículos foi substituída? Descubra como funciona agora

A apreensão de veículos por infrações de trânsito foi oficialmente retirada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa alteração, trazida pela Lei nº 13.281/2

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Apreensão de veículos

A apreensão de veículos por infrações de trânsito foi oficialmente retirada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa alteração, trazida pela Lei nº 13.281/2016, promoveu uma reestruturação nas sanções administrativas previstas para condutores que descumprem regras de circulação.

Antes da nova lei, a apreensão era uma penalidade prevista no artigo 256 do CTB. Nessa modalidade, o motorista poderia ficar até 30 dias sem seu veículo, mesmo que regularizasse a situação. Hoje, essa medida foi substituída por uma alternativa mais ágil: a remoção do veículo.

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O que diz a Lei nº 13.281/2016

Apreensão de veículos
Imagem: Gena Melendrez / shutterstock.com

Aprovada em 2016, a Lei nº 13.281 foi responsável por atualizar diversos dispositivos do CTB. Entre eles, o artigo 256, que define as penalidades cabíveis em infrações de trânsito. A nova redação retirou a apreensão de veículos como sanção, mantendo outras penalidades, como advertência por escrito, multa, suspensão da CNH e cassação do direito de dirigir.

Com isso, o conceito de apreensão de veículos passou a ser obsoleto. Contudo, sua presença ainda em alguns dispositivos infracionais gera confusão entre motoristas e até mesmo entre agentes de trânsito.

Remoção x apreensão: entenda a diferença

O que era a apreensão?

A apreensão de veículos consistia na retirada do bem das mãos do proprietário, com retenção em pátio por tempo determinado, mesmo que a irregularidade tivesse sido sanada. Era uma penalidade que implicava em mais burocracia, custos adicionais e demora para o cidadão.

Como funciona a remoção?

A remoção, por sua vez, é uma medida administrativa, e não mais uma penalidade. Ela ocorre quando o veículo é retirado do local por não estar em condições de circulação ou por estar em desacordo com as normas. A grande vantagem é que, se a situação for regularizada no local, o veículo pode ser liberado imediatamente.

Exemplo prático

Um veículo estacionado em local proibido pode ser removido. No entanto, se o motorista chega ao local antes da conclusão da remoção e tira o carro, a medida é cancelada. Isso não seria possível sob o regime de apreensão de veículos, que previa uma sanção prolongada mesmo com a resolução do problema.

Fim da era da apreensão de veículos: o que realmente mudou

A apreensão de veículos foi por muito tempo uma das penalidades mais temidas pelos motoristas, por significar a perda temporária do bem, mesmo após a correção da infração. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitia a retenção do veículo por até 30 dias em pátios públicos. Com a Lei nº 13.281/2016, essa penalidade foi revogada, embora ainda apareça em alguns dispositivos legais, o que gera confusão. Na prática, ela foi substituída pela remoção, uma medida mais ágil e menos onerosa. É importante que os condutores entendam essa mudança para evitar equívocos.

Casos que envolvem retenção de veículo

Nem todas as irregularidades resultam em remoção. Em determinadas infrações, o que ocorre é a retenção do veículo, outra medida administrativa distinta.

Retenção por problemas com o condutor

A retenção está ligada a situações em que o condutor está irregular. Por exemplo:

  • Condutores com CNH suspensa;
  • Motoristas embriagados;
  • Condutores sem habilitação compatível com o veículo.

Nesses casos, o carro é retido até que outro motorista habilitado compareça ao local.

Retenção por questões do veículo

Há também casos em que o veículo apresenta problemas que não permitem sua circulação segura, como:

  • Falhas nos freios;
  • Pneus carecas;
  • Faróis e lanternas danificadas.

Se a irregularidade puder ser corrigida no local, a retenção é suspensa. Caso contrário, o veículo é removido para o pátio até que tudo seja resolvido.

Procedimento para liberação de veículo removido

Apreensão de veículos
Imagem: lumen-digital / shutterstock.com

Passo a passo após a remoção

  1. Localize o pátio onde o veículo foi levado.
  2. Quite todos os débitos pendentes, como:
    • Multas;
    • IPVA;
    • Seguro obrigatório (DPVAT, quando aplicável);
    • Taxa de licenciamento.
  3. Apresente a documentação completa, incluindo CNH, comprovante de pagamento dos débitos e o CRLV do veículo.
  4. Após análise e confirmação, o veículo é liberado.

Custo da remoção

O proprietário também precisa arcar com as despesas de guincho e diárias no pátio, o que reforça a importância de manter o veículo sempre regularizado.

Importância do licenciamento e da regularização

O licenciamento anual é obrigatório para que o veículo possa circular legalmente. Ele depende do pagamento de IPVA, DPVAT, eventuais multas e taxas.

Consequências do licenciamento vencido

Rodar com o veículo sem licenciamento regular:

  • Pode resultar em remoção imediata;
  • Gera multa grave;
  • Acarreta 5 pontos na CNH.

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Manter a documentação em dia evita dor de cabeça e perda de tempo com burocracias desnecessárias.

Objetivo das mudanças na legislação

As mudanças visam tornar o sistema de fiscalização mais eficiente, com foco na resolução rápida de problemas. Eliminar a penalidade de apreensão de veículos representa:

  • Redução da burocracia;
  • Economia de tempo para os motoristas;
  • Menor ocupação dos pátios públicos;
  • Maior clareza sobre as consequências das infrações.

Além disso, a legislação atual permite que o agente de trânsito avalie a situação no momento da abordagem e opte pela liberação imediata, se possível.

A confusão que ainda persiste

Apesar da eliminação oficial da penalidade de apreensão de veículos, alguns dispositivos infracionais ainda mencionam o termo. Isso se deve ao atraso na atualização completa da legislação infracional.

Impacto dessa contradição

Na prática, mesmo que uma infração mencione “apreensão”, ela não será aplicada como penalidade. O que ocorre é a remoção administrativa, com possibilidade de reversão imediata, se regularizada.

Portanto, o condutor deve estar ciente de que não ficará 30 dias sem o carro, como acontecia no modelo anterior.

O que o motorista deve fazer para evitar remoções

Apreensão de veículos
Imagem: Rovena Rosa / Agência Brasil

Dicas práticas

  • Pague o IPVA e o DPVAT nos prazos corretos;
  • Faça a manutenção preventiva do veículo;
  • Evite estacionar em locais proibidos;
  • Atualize o endereço junto ao Detran, para receber notificações;
  • Esteja com a CNH em situação regular;
  • Verifique a validade do licenciamento anual;
  • Em caso de abordagem, mantenha a calma e colabore com o agente.

Aplicativos úteis

Hoje, muitos Detrans oferecem aplicativos oficiais para verificar débitos e pendências. Há também o app da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne documentos digitais e facilita o controle de obrigações.

Conclusão

A retirada da apreensão de veículos como penalidade do Código de Trânsito Brasileiro representa um avanço na desburocratização das medidas administrativas no trânsito. Com a substituição pela remoção, os motoristas têm mais autonomia para resolver irregularidades de maneira imediata, evitando penalidades desproporcionais.

No entanto, é essencial estar atento às obrigações legais e manter a documentação e a manutenção do veículo em dia. O desconhecimento das novas regras ainda é um problema, mas a informação correta pode evitar transtornos, gastos extras e perdas desnecessárias.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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