O governo federal iniciou nesta quinta-feira (21) um dos maiores processos de digitalização do crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada. A partir de agora, cerca de 4 milhões de contratos antigos de crédito com desconto em folha serão migrados para o programa Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representa um avanço no acesso a empréstimos mais baratos e na ampliação da portabilidade sem burocracia para empregados com carteira assinada.
Governo digitaliza empréstimos antigos e libera acesso via app do consignado
Trabalhadores CLT poderão fazer portabilidade de crédito consignado pelo app Carteira de Trabalho Digital.
A migração, que será feita de forma gradual até novembro, promete acabar com um modelo ultrapassado e restritivo de consignado que limitava o trabalhador a contratar crédito somente com o banco conveniado à empresa onde atua. Com o novo sistema, a concorrência entre mais de 70 bancos e instituições financeiras promete reduzir os juros e oferecer mais autonomia ao trabalhador.
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O que muda com a nova portabilidade do consignado
Modelo antigo: restrições e dependência do empregador
Até então, o crédito consignado para empregados da iniciativa privada era limitado a convênios firmados entre empresas e bancos. Apenas instituições financeiras com parceria formal com os empregadores podiam oferecer esse tipo de empréstimo. Nessa configuração, o trabalhador só tinha uma opção de banco e dependia da empresa para compartilhar dados com a instituição financeira.
Essa prática será descontinuada em novembro de 2025, conforme determinação do MTE. Os contratos atuais, firmados nesse modelo, serão migrados automaticamente para a plataforma do Crédito do Trabalhador, hospedada no app Carteira de Trabalho Digital.
Novo modelo: concorrência e digitalização
Com o Crédito do Trabalhador, a lógica muda completamente. Agora, o eSocial — plataforma que unifica as informações fiscais e trabalhistas de empregadores — fornecerá os dados do trabalhador, como tempo de serviço, margem consignável e CPF, diretamente às instituições habilitadas.
O trabalhador, por sua vez, pode autorizar esse compartilhamento de dados via aplicativo e receber ofertas personalizadas. A expectativa do governo é incentivar a concorrência e reduzir os juros, promovendo melhores condições de pagamento.
Como funciona a portabilidade digital do crédito consignado
Etapas da migração
A Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da plataforma, conduzirá a migração dos contratos de forma automática e segura. Os trabalhadores não precisam comparecer presencialmente a nenhum órgão ou empresa: todo o processo ocorrerá online.
Os contratos serão gradualmente inseridos na plataforma do Crédito do Trabalhador, que pode ser acessada:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
- Pelo site oficial do Ministério do Trabalho
A previsão é que o processo se encerre até novembro de 2025, quando o modelo antigo será totalmente desativado.
Como pedir a portabilidade do crédito consignado

A nova modalidade de portabilidade simplifica o processo em poucos passos:
Passo a passo
- Verifique se o banco de destino participa do programa
- Consulte no app se a instituição escolhida está habilitada.
- Peça a portabilidade nos canais digitais
- Use o aplicativo do banco ou o site oficial.
- A partir de 21 de agosto, use também o app Carteira de Trabalho
- Essa será a central de integração das operações.
- A nova instituição quita a dívida antiga
- Automaticamente, ela assume o crédito com os novos prazos e juros.
Regras importantes
- O trabalhador pode comprometer até 35% da renda mensal com esse tipo de empréstimo.
- O desconto continua sendo feito diretamente na folha de pagamento, com segurança e transparência.
- A autorização de dados é feita apenas uma vez e pode ser revogada a qualquer momento pelo trabalhador.
Histórico da ampliação do programa Crédito do Trabalhador
A evolução da nova linha de crédito consignado para CLT passou por diversas etapas em 2024 e 2025:
Primeira fase – abril de 2025
- Autorizada a troca de dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco.
Segunda fase – maio de 2025
- Permitida a migração entre bancos diferentes.
Terceira fase – junho de 2025
- Trabalhadores puderam migrar dívidas de qualquer banco, inclusive operações antigas do Crédito do Trabalhador.
Quarta fase – agosto a novembro de 2025
- Iniciada a migração automática de contratos antigos para a nova plataforma digital.
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Resultados parciais do programa até agora
Desde a implementação da nova modalidade de consignado para trabalhadores com carteira assinada, os números são expressivos:
- R$ 27,8 bilhões emprestados
- 3.919.679 trabalhadores atendidos
- 5.643.384 contratos assinados
- Juros médios de 3,58% ao mês
- 60% das operações beneficiam trabalhadores com até quatro salários mínimos
Os dados, divulgados pelo MTE, apontam para um uso crescente da linha como alternativa ao crédito pessoal mais caro do mercado.
O papel do eSocial e da Dataprev
O eSocial se torna peça-chave para operacionalizar a nova fase do crédito consignado. Com os dados centralizados de trabalhadores e empregadores, a plataforma viabiliza:
- Consulta segura à margem consignável
- Verificação de dados de vínculo empregatício
- Acesso ao histórico de contratos antigos
Já a Dataprev, empresa de tecnologia do governo, é responsável por garantir a integridade, segurança e anonimato dos dados durante a migração.
Impacto esperado no mercado financeiro
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o volume total de crédito consignado privado possa ultrapassar R$ 120 bilhões ainda em 2025. A ampliação do acesso digital e a abertura do mercado para mais de 70 instituições financeiras são fatores que devem acelerar esse crescimento.
Segundo especialistas do setor bancário, a portabilidade automatizada:
- Reduz o custo do crédito;
- Aumenta a competitividade entre bancos;
- Eleva o padrão de transparência no relacionamento com os clientes;
- Incentiva a educação financeira entre trabalhadores.
Segurança e proteção de dados

O Ministério do Trabalho garantiu que todos os dados compartilhados pelo trabalhador só poderão ser acessados com consentimento expresso. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula as operações, e o trabalhador pode revogar a permissão a qualquer momento.
Além disso, os bancos e fintechs que participam do programa passam por processos de certificação junto ao Banco Central e à Receita Federal, o que garante maior confiabilidade.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
