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Portabilidade de crédito ajuda a reduzir as dívidas e escapar do vermelho

Você já ouviu falar em portabilidade de crédito? Trata-se da possibilidade de transferir operações de crédito como empréstimos e financiamentos e de arrendamento mercantil de um banco para outro. A operação pode ser feita por qualquer cliente, seja pessoa física ou jurídica, mediante a quitação antecipada da dívida no banco original. Como muita gente ainda desconhece como funciona a portabilidade de crédito, vamos explicar em detalhes aqui neste artigo.

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Portabilidade de crédito ajuda a reduzir as dívidas e escapar do vermelho

As atuais regras da portabilidade de crédito foram definidas pelo Conselho Monetário Nacionael em 2013. A intenção do governo era de estimular a livre concorrência entre os bancos e diminuir a taxa de juros. Portanto, o consumidor tem a possibilidade de trocar uma dívida com altas taxas de juros por uma menor. Sendo bem pensado, pode valer muito a pena.

Quais os motivos para fazer a portabilidade de crédito?

Obviamente que o motivo mais importante para a portabilidade de crédito é escapar das altas taxas de juros. Se considerar a hipótese de fugir do cheque especial, a economia pode ser de até 89% ao ano, de acordo com matéria publicada no site O Dia.

Outro motivo que leva os consumidores a utilizarem a portabilidade de crédito é o relacionamento com a instituição. Ou seja, a qualidade do serviço prestado.

Quem pode solicitar a portabilidade de crédito

Qualquer pessoa física que possua um contrato de operação de crédito vigente em alguma instituição financeira pode fazer a operação de portabilidade de crédito. A modalidade mais vantajosa, que é o crédito consignado, pode ser requerida por aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares e trabalhadores com carteira assinada, inclusive.

Como solicitar a portabilidade de crédito?

Primeiramente, você precisa entrar em contato com o seu credor atual. É preciso solicitar as seguintes informações:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros anual (nominal e efetiva);
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
  • Data do último vencimento da operação.

É importante ressaltar que a instituição financeira tem a obrigação de fornecer todas as informações no prazo de um dia útil. Caso ela se negue, o consumidor pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do Banco ou ainda no Banco Central do Brasil.

Será que vale a pena?

Bem pensado, pode realmente valer a pena. Isso porque é possível conseguir taxas de juros menores, maiores prazos para pagamento, e até a liberação da sua margem consignável, ao conquistar uma parcela menor na nova instituição. Aproveite e faça uma simulação de portabilidade de empréstimo consignado agora mesmo no site da bxblue.

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