O Governo Federal publicou uma nova portaria conjunta entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera significativamente as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Novas regras do BPC tem impacto negativo e usuários ficam em alerta
Nova portaria flexibiliza análise de renda no BPC e evita cortes por variações temporárias; entenda as novas regras para 2025.
A medida visa oferecer maior segurança jurídica e social aos beneficiários, ao evitar cortes indevidos por variações momentâneas na renda familiar, o que até então colocava milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade ainda maior.
A mudança é considerada um avanço no modelo assistencial brasileiro, com reforço à proteção social, estímulo à inclusão produtiva de pessoas com deficiência e simplificação de processos.
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O que mudou nas regras do BPC?
Benefício assistencial garantido pela LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2025) para:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem renda suficiente;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo e em situação de baixa renda familiar.
O critério financeiro tradicional exige que a renda per capita familiar seja de até ¼ do salário mínimo (ou seja, até R$ 353,00 por pessoa).
Nova forma de cálculo da renda familiar
Com a nova portaria, o INSS poderá aplicar duas formas de avaliação para fins de concessão ou manutenção do benefício:
- Renda do último mês apurado; ou
- Média da renda dos últimos 12 meses.
Se qualquer uma dessas análises indicar que a renda por pessoa se mantém dentro do limite exigido, o benefício não será suspenso ou cortado.
Por que a nova regra é relevante?
1. Evita cortes injustos
Antigamente, aumento temporário na renda — como um bico informal, pensão temporária ou indenização — levava à perda imediata do BPC. Muitos beneficiários passavam meses sem renda até conseguirem reaver o benefício.
Agora, variações pontuais deixam de ser critério automático para cancelamento, o que impede injustiças.
2. Garante estabilidade para famílias vulneráveis
A nova lógica da média anual da renda proporciona previsibilidade aos beneficiários, sobretudo em lares com pessoas com deficiência que vivem situações financeiras instáveis.
3. Estimula a inclusão produtiva
Com a nova regra, pessoas com deficiência podem aceitar empregos formais sem medo de perder o BPC automaticamente. Isso favorece a autonomia e a mobilidade social, respeitando os direitos adquiridos.
Novos critérios de cálculo da renda familiar

A portaria também define o que entra e o que fica de fora do cálculo da renda per capita. Algumas fontes de renda foram excluídas e não serão mais consideradas:
Rendas que deixam de ser contadas:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Remuneração de contratos de aprendizagem;
- Auxílios financeiros temporários ou indenizações (como em desastres ambientais);
- Outro BPC recebido por membro da família;
- Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo, quando recebido por apenas um membro do núcleo familiar;
- Auxílio-inclusão e a remuneração associada (quando isso impactaria o BPC de outro membro da família).
Essas exclusões tornam a análise mais justa, ao desconsiderar fontes de renda eventuais ou mínimas que não sustentam a família de forma contínua.
O que continua sendo considerado?
- Benefícios previdenciários acima de 1 salário mínimo;
- Atividades informais declaradas no CadÚnico;
- Outros rendimentos regulares da seguridade social.
O que é o auxílio-inclusão e como ele funciona?
Transição automática para quem começar a trabalhar
O auxílio-inclusão é um benefício voltado a pessoas com deficiência que iniciam atividade formal com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2025).
Antes, era necessário solicitar o auxílio manualmente ao deixar de receber o BPC. Com a nova portaria, o processo será automático, desde que o beneficiário informe ao INSS o início da atividade profissional.
O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC vigente (R$ 706 em 2025), e não pode ser acumulado com o BPC.
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Por que o auxílio-inclusão é importante?
- Evita que o trabalhador com deficiência fique sem renda durante a transição para o mercado de trabalho;
- Garante apoio financeiro continuado em uma fase crítica;
- Estimula a formalização e a redução da dependência exclusiva do benefício assistencial.
Despesas médicas podem ser abatidas da renda familiar
A portaria reafirma que gastos contínuos com saúde podem ser abatidos da renda familiar per capita. Essa regra vale somente quando os serviços ou produtos não forem ofertados gratuitamente pelo SUS ou SUAS.
Despesas dedutíveis incluem:
- Medicamentos de uso contínuo;
- Consultas, exames, terapias ou fisioterapia;
- Equipamentos ortopédicos, auditivos, cadeiras de rodas;
- Transporte para tratamento médico especializado.
Para ter o abatimento reconhecido, é necessário apresentar comprovantes e receituários atualizados, além de laudo que comprove a necessidade médica.
Novos prazos e exigências no processo de requerimento
A portaria também define regras operacionais mais claras para novos pedidos de BPC.
Exigência com prazo fixado de 30 dias
Se o INSS solicitar documentos adicionais, complementações ou atualizações no CadÚnico, o beneficiário terá até 30 dias para cumprir a exigência.
Caso o prazo não seja respeitado, o pedido será considerado desistência tácita, e será necessário iniciar um novo requerimento do zero.
Essa medida visa agilizar a análise dos processos, reduzir o volume de demandas pendentes e garantir mais eficiência administrativa.
Quem já recebe o BPC precisa fazer algo?

Não. Para quem já é beneficiário, as novas regras passam a valer automaticamente. Nenhuma ação é exigida, e eventuais reavaliações seguirão os critérios atualizados.
No entanto, é fundamental que os dados do beneficiário e da família estejam sempre atualizados no CadÚnico, inclusive para evitar bloqueios preventivos.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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