Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Portaria sobre trabalho em feriados entra em vigor e reforça papel dos sindicatos

Nova regra exige convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio. Entenda o que muda para empresas e trabalhadores.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Portaria sobre trabalho em feriados entra em vigor e reforça papel dos sindicatos

A partir desta segunda-feira, 1º de junho, uma mudança importante nas relações de trabalho passa a valer em todo o país. O trabalho em feriados no setor do comércio deixa de depender apenas de acordos entre empregadores e funcionários e passa a exigir autorização por meio de convenção coletiva firmada com os sindicatos da categoria.

A medida, prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi publicada em novembro de 2023, mas teve sua entrada em vigor adiada cinco vezes devido à falta de consenso entre governo, centrais sindicais e representantes empresariais.

Com a nova regra finalmente em vigor, empresas e trabalhadores precisam entender quais são os impactos práticos da mudança, especialmente em uma semana marcada pelo feriado de Corpus Christi e pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho no Congresso Nacional.

Leia mais:

Escala 6×1: proposta levanta dúvidas sobre trabalho em feriados

O que muda com a nova regra para trabalho em feriados

Feriados
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Até então, diversos segmentos do comércio podiam funcionar em feriados com base em acordos diretos entre empregadores e empregados, seguindo autorização concedida por uma portaria editada em 2021.

Com a mudança, a autorização para o trabalho nessas datas dependerá de negociação coletiva entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que as empresas não poderão simplesmente determinar o funcionamento em feriados sem que exista previsão em convenção coletiva da categoria.

Segundo o Ministério do Trabalho, a alteração busca adequar a regulamentação ao que determina a Lei nº 10.101/2000, que prevê a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Quais setores serão impactados

A nova norma afeta uma ampla lista de atividades comerciais que haviam recebido autorização permanente para funcionar em feriados.

Entre os setores atingidos estão:

Supermercados e mercados

  • Mercados;
  • Supermercados;
  • Hipermercados.

Comércio de alimentos

  • Peixarias;
  • Açougues;
  • Comércio de aves e ovos;
  • Hortifrutis e estabelecimentos de frutas e verduras.

Farmácias

  • Farmácias convencionais;
  • Farmácias de manipulação.

Comércio em locais estratégicos

  • Estabelecimentos localizados em aeroportos;
  • Comércios em rodoviárias;
  • Lojas em estações ferroviárias;
  • Comércio em portos;
  • Estabelecimentos situados em estradas.

Comércio em geral

  • Lojas varejistas;
  • Atacadistas;
  • Distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendas de veículos;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio de produtos regionais em estâncias turísticas.

Embora muitas dessas atividades continuem podendo funcionar em feriados, a autorização agora dependerá das negociações coletivas realizadas em cada localidade.

Por que o governo alterou a regra

O Ministério do Trabalho afirma que a portaria de 2021 criou uma situação considerada incompatível com a legislação vigente.

Segundo o governo federal, a autorização automática concedida anteriormente eliminava uma exigência prevista em lei: a participação dos sindicatos nas negociações sobre o trabalho em feriados.

Dessa forma, a Portaria nº 3.665/2023 foi apresentada como uma medida para restabelecer a interpretação legal já prevista na legislação trabalhista.

O ministério argumenta que a mudança fortalece o diálogo coletivo e garante maior proteção aos trabalhadores.

Reação do setor empresarial

A decisão gerou críticas de entidades empresariais em diferentes segmentos do comércio.

O principal argumento é que a exigência de convenção coletiva pode aumentar custos operacionais e criar dificuldades para empresas que dependem do funcionamento em feriados para manter faturamento e competitividade.

Representantes do setor também apontam que o comércio moderno opera em uma realidade de consumo contínuo, impulsionada pelo comércio eletrônico e pela demanda dos consumidores por serviços disponíveis em praticamente todos os dias do ano.

Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem que a negociação coletiva permite estabelecer compensações adequadas, como pagamento adicional, folgas compensatórias e melhores condições de trabalho.

O que acontece se não houver convenção coletiva

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Caso não exista convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados para determinada categoria, o funcionamento poderá ficar sujeito a restrições e fiscalização pelos órgãos competentes.

Além disso, empresas que descumprirem a legislação podem estar sujeitas a autuações administrativas e questionamentos judiciais.

Especialistas em direito do trabalho recomendam que empresários consultem seus sindicatos patronais e verifiquem as regras específicas aplicáveis à sua atividade e região.

Nova regra tem relação com o possível fim da escala 6×1?

Apesar de ocorrerem simultaneamente, os dois temas são independentes.

A portaria sobre trabalho em feriados trata das condições para funcionamento das empresas nessas datas.

Já a discussão sobre o fim da escala 6×1 envolve a jornada semanal de trabalho.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19, que propõe reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso por semana sem redução salarial.

O texto também prevê o encerramento gradual da escala 6×1, na qual o trabalhador atua seis dias consecutivos para ter apenas um dia de folga.

No entanto, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.

Mesmo que seja aprovada definitivamente, ela não altera automaticamente as regras estabelecidas pela portaria sobre trabalho em feriados.

Como a mudança afeta trabalhadores

feriados
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para os trabalhadores do comércio, a nova regra pode ampliar a participação sindical nas negociações sobre jornadas em datas especiais.

Dependendo das convenções coletivas firmadas, podem ser definidos benefícios como:

  • Adicionais diferenciados para trabalho em feriados;
  • Folgas compensatórias;
  • Regras específicas de jornada;
  • Condições especiais de descanso;
  • Benefícios adicionais negociados pelas categorias.

O impacto, entretanto, pode variar significativamente de acordo com cada setor e região do país.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados