Porteiros poderão receber auxílio após serem demitidos: entenda
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu o debate sobre os impactos da automação no mercado de trabalho e as garantias dos empregados diante da substituição por tecnologias digitais. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) manteve a validade de uma cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização para porteiros demitidos quando os condomínios substituem portarias presenciais por sistemas virtuais de monitoramento remoto.
📌 DESTAQUES:
TST mantém direito de indenização para porteiros dispensados após substituição por portarias virtuais em condomínios.
A medida é vista como uma forma de equilibrar o avanço tecnológico com a proteção social dos trabalhadores, especialmente em um momento em que a automação ganha espaço em diversos setores.
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Entenda a decisão do TST
A cláusula em questão foi estabelecida entre o Sindcond (Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo) e o Sindifícios (Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços).
Segundo a norma, condomínios que optarem por substituir porteiros presenciais por portarias virtuais devem pagar uma indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria a cada trabalhador dispensado nessa situação.
A decisão foi questionada por entidades patronais, que consideraram a regra um obstáculo à livre concorrência e ao avanço tecnológico. No entanto, o TST manteve o entendimento de que a cláusula é legítima e tem caráter compensatório, não impedindo a automação, mas protegendo os trabalhadores dos efeitos diretos da inovação.
A polêmica sobre o avanço tecnológico e o trabalho humano
De acordo com os sindicatos patronais, como o Siese-SP (Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo), a norma criaria barreiras para o crescimento do setor de segurança eletrônica, já que tornaria mais caro o processo de substituição das portarias tradicionais por virtuais.
Entretanto, a maioria dos ministros do TST entendeu que a medida busca um equilíbrio entre o progresso tecnológico e a valorização social do trabalho humano.
A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que a cláusula “não impede a automação nem restringe a atuação das empresas, mas cria mecanismos de compensação social para minimizar os impactos das mudanças tecnológicas sobre os empregados”.
O que muda para os trabalhadores
A advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, explica que a decisão do TST vale apenas para as categorias representadas pelos sindicatos que firmaram a convenção coletiva. No entanto, ela abre um precedente jurídico que pode inspirar sindicatos de outros estados a incluir cláusulas semelhantes em seus acordos.
“A decisão reforça a importância das negociações coletivas como instrumento de proteção aos trabalhadores em meio ao avanço da automação”, afirma Coelho.
Por outro lado, a especialista alerta que trabalhadores dispensados em períodos anteriores à vigência da convenção não poderão reivindicar a indenização. “O direito é restrito aos empregados demitidos durante a vigência do acordo e apenas quando houver substituição do posto presencial por serviço automatizado ou terceirizado”, ressalta.
Como comprovar o direito à indenização
Segundo a advogada Bruna Ferreira, sócia da Nicoli Sociedade de Advogados, os trabalhadores que acreditam ter sido dispensados por conta da substituição tecnológica devem reunir provas que demonstrem a relação entre a demissão e a implantação do novo sistema.
Entre os documentos que podem ser utilizados, estão:
- E-mails ou comunicados do empregador informando sobre mudanças na portaria;
- Atas de reuniões ou registros internos que tratem da substituição;
- Convenções ou acordos coletivos aplicáveis;
- Documentos da rescisão contratual.
Esses registros ajudam a comprovar que a dispensa ocorreu devido à adoção do sistema automatizado, ainda que o empregador não declare isso formalmente.
É possível resolver o caso sem recorrer à Justiça?
De acordo com Ferreira, a via judicial não é obrigatória. Se houver entendimento entre empregado e empregador, o pagamento pode ser realizado de forma direta.
“Quando há boa-fé das partes, o acerto pode ser feito de modo amigável. Porém, caso o empregador se recuse a pagar, o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos”, explica.
Nesse caso, contar com a documentação da dispensa e com a convenção coletiva aplicável é essencial para fortalecer o pedido.
Direitos de quem é demitido sem justa causa
A decisão do TST se soma a outros direitos já garantidos ao trabalhador dispensado sem justa causa. Entre eles estão:
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego, quando aplicável;
- Indenizações previstas em convenções coletivas, como nos casos de substituição por portaria virtual.
Esses direitos podem ser acumulados com o valor adicional previsto na cláusula coletiva, desde que o trabalhador se enquadre nas condições estipuladas.
Outras categorias podem ser beneficiadas?
Especialistas afirmam que sim. Desde o julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou o valor jurídico das negociações coletivas, sindicatos de diferentes setores podem negociar cláusulas semelhantes para proteger trabalhadores impactados pela automação ou pela terceirização.
Essas medidas, no entanto, não podem violar garantias constitucionais nem reduzir direitos mínimos previstos em lei. O objetivo é justamente criar mecanismos de compensação social para situações em que o emprego é extinto por conta de avanços tecnológicos inevitáveis.
O que os condomínios devem observar antes de mudar para portarias virtuais
Antes de optar por um sistema automatizado, os condomínios precisam verificar as regras da convenção coletiva de trabalho vigente e eventuais leis locais que tratem do tema.
Em alguns estados e municípios, há restrições específicas. No Distrito Federal, por exemplo, condomínios habitacionais com mais de 45 unidades não podem adotar portarias virtuais sem seguir certas exigências de segurança. Já em São Paulo, tramita um projeto de lei que busca limitar a implantação desse tipo de sistema em prédios residenciais.
Além disso, os condomínios devem considerar:
- Custos de implantação e manutenção;
- Confiabilidade e segurança do sistema;
- Treinamento de moradores e funcionários;
- Impactos sociais da substituição de trabalhadores.
Imagem: Africa Studio / shutterstock.com
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