Efetivamente, pelo Artigo 193 do Código de Transito Brasileiro (CTB), condutas como as descritas no início deste texto são consideradas infrações gravíssimas.
O mesmo vale para transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados, jardins públicos etc. Burlar a norma rende consequências duras. Além da multa por empurrar a moto, de R$ 880,41, a ação rende sete pontos na carteira.
Penalidade não se aplica mais a todos os casos
Todavia, em 2022, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passou por mudanças que passaram a valer a partir do último dia 2 de janeiro.
Entre as novidades, o conjunto de regras passou a permitir que condutores empurrem suas motos em condições que antes renderiam punição pelo Artigo 193 do CTB. Porém, o veículo em questão tem de apresentar problemas técnicos.
“O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica”, descreve o manual.
Assim, nesses cenários específicos, o motociclista não perderá pontos ou não terá de desembolsar R$ 880,41. Inclusive, vale explicar melhor o valor da multa.
Por que a multa por empurrar a moto custa esse valor?
Pelo CTB, via de regra, a penalidade monetária cobrada por uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Porém, o Artigo 193 orienta que a autoridade que aplicar a multa multiplique o valor estabelecido por três caso identifique a conduta. Por isso, uma multa por empurrar a moto pode custa R$ 880,41.
Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), 1.361.941 motocicletas foram emplacadas em 2022.
Ainda de acordo com dados divulgados em 17 de janeiro (terça-feira), o número indica alta de 17,7% na comparação com 2021.
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