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Posso pedir aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição?

Antes de 1991, o critério de carência para solicitar a aposentadoria era de 60 meses, ou seja, apenas 5 anos. Veja quem ainda tem direito.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
INSS

Segundo as regras da previdência, para um cidadão se aposentar é preciso que ele possua no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, existem algumas exceções, que se referem a lei anterior a 1991. 

Antes de 1991, o critério de carência para solicitar a aposentadoria era de 60 meses, ou seja, apenas 5 anos. Como hoje em dia esse tempo é bem maior, foi elaborada uma Regra de Transição da Carência Reduzida

Regra da Carência Reduzida

A carência reduzida foi criada para os trabalhadores que contribuíram para o INSS até o dia 24 de julho de 1991 e cumpriram os critérios para se aposentar entre o ano de 1991 e 2010. 

Em casos como esse, a carência é reduzida e progressiva. Sendo assim, o tempo de carência aumenta até chegar em 180 meses em 2011. Veja a tabela onde é exposto o período de carência de cada ano, de 1991 até 2010:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição 
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999106 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Dessa forma, a carência pode variar de 60 a 180 contribuições, de acordo com o ano em que a idade mínima foi atingida pelos segurados. 

Quem pode se aposentar com apenas 5 anos de contribuição?

A tabela está prevista na Lei 8.213/1991. Ela declara quantos meses de carência foram exigidos para se aposentar no ano de 1991. Sendo assim, trabalhadoras que completaram 60 anos em 1991 possuem direito à aposentadoria mesmo possuindo apenas 5 anos de tempo de contribuição.  

Além disso, para se aposentar de acordo com as regras da tabela, é preciso se enquadrar em três possibilidades, são elas: 

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial.

Para se encaixar na regra da carência reduzida em 2022, é preciso ter, no mínimo, 72 anos, no caso de mulheres, ou 77 anos, no caso dos homens e ter completado 60 ou 60 anos (respectivamente) em 2010, para ter 174 meses (14 anos e meio) de carência. 

Já para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição no ano atual, a mulher precisaria ter 91 anos e o homem 96.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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