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Posso pedir revisão da pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que venha a falecer, seja ele aposentado ou não.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A pensão por morte é, de acordo com a Lei 8.213/91, um benefício concedido aos dependentes do segurado que venha a falecer, seja ele aposentado ou não. Esse direito trata-se de uma prestação continuada, que substituiu a remuneração que a pessoa falecida recebia enquanto estava viva.

Conforme artigo 78 da Lei 8.213/91, a pensão poderá ser concedida de maneira provisória em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial depois de 6 meses de ausência.

Quem tem direito à pensão por morte?

Tem direito a receber a pensão por morte os seguintes dependentes do segurado:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Qual o valor da pensão por morte?

Para quem faleceu ou solicitou a pensão por morte antes do dia 13 de novembro de 2019, o pagamento é 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria ou 100% do valor que essa pessoa teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Já para quem era aposentado, o valor pago é de 50% da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. O cônjuge que não tem dependentes receberá 60%. Caso sejam dois dependentes, serão 70%. Se forem três, a porcentagem é de 80% e chegará a 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contando a partir do mês de julho de 1994. Além disso, serão levados em conta:

  • Acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens;
  • Limite de 100%;
  • Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente.

Por fim, quando o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo acontece caso o dependente tenha alguma deficiência ou for inválido.

Posso pedir revisão da pensão por morte?

A resposta é sim. No entanto, tudo vai depender de quando o benefício foi solicitado (antes ou depois da Reforma da Previdência). A revisão da pensão por morte deve ser pedida em até 10 anos contados a partir da concessão.

Em relação à pensão concedida antes da reforma, existe a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda, que pode incluir no cálculo a quantia do benefício dos salários de contribuição recebidos antes de junho de 1994. Essa correção poderá aumentar consideravelmente o valor da pensão.

Para os benefícios concedidos após a reforma, existe a revisão do teto, a revisão do Artigo 29 e a revisão da Lei 13.135/2015. Já para a pessoa que começou a receber após a reforma, dá para solicitar uma revisão visando adicionar tempo de contribuição que o INSS não levou em conta.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com