As férias são um direito adquirido por todos os trabalhadores após o período de 12 meses laborados. No caso de faltas não justificadas, o trabalhador poderá ver esse direito reduzido ou mesmo anulado. É isso que esclarecem os especialistas em Direito do Trabalho, Adriana Calvo e Flávia Alessandra Gonçalves.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito às férias está diretamente ligado à assiduidade do trabalhador. A quantidade de faltas cometidas durante o período aquisitivo de férias, que começa a contar a partir da data de admissão, vai determinar quantos dias o empregado terá direito.
Cálculo da redução das férias

A CLT estabelece um cálculo para a redução do direito às férias baseado no número de faltas injustificadas, de acordo com Flávia Alessandra Gonçalves do Gonçalves Barozzi Advocacia. Seguem-se as diretrizes:
- De zero a cinco faltas injustificadas: 30 dias;
- De seis a catorze injustificadas: 24 dias;
- De quinze a vinte e três faltas injustificadas: 18 dias;
- De vinte e quatro a trinta e duas faltas injustificadas: 12 dias;
- Acima de trinta e duas faltas injustificadas: perde o direito às férias.
Falta injustificada
Uma falta é considerada injustificada quando não há um motivo comprovado para a ausência. De acordo com o artigo 131 da CLT, são consideradas justificadas as faltas abonadas pela empresa, aquelas motivadas por licença maternidade, acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, entre outras.
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Existem também situações previstas no artigo 473 da CLT que justificam a ausência do empregado sem prejuízo do salário. Entre elas estão o casamento, o falecimento de parentes próximos, o nascimento ou adoção de um filho, doação de sangue devidamente comprovada, entre outros.
As ausências podem custar caro, então?
Sem dúvida, as ausências injustificadas podem comprometer um direito essencial do trabalhador: as férias.
A regra é clara e serve como um incentivo para a assiduidade e o compromisso com o trabalho. Portanto, é sempre importante justificar as ausências e evitar faltas sem necessidade.
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