O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão brasileiro responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Conhecido pela burocracia em seus processos, o INSS pode, algumas vezes, atrasar ou cometer erros na hora de pagar seus beneficiários.
Nesse sentido, entre os equívocos mais comuns cometidos pelo órgão estão pagamentos concedidos à pessoa errada ou até mesmo o cálculo incorreto do valor do benefício. Nesses casos, o segurado deve procurar seus direitos e fazer as exigências que lhe cabem.
Mas quais são esses direitos? Confira, a seguir, as medidas que devem ser tomadas em casos de erro na hora do pagamento do benefício.
O que fazer se o INSS atrasar meu pagamento?
Primeiramente, o beneficiário deve pedir a revisão do caso. É recomendado, também, que o advogado responsável pelo processo do segurado que foi lesado pelo INSS entre na justiça com pedido de indenização.
Depois de realizadas as investigações, se ficar provado que o Instituto cometeu algum erro, este deve realizar pagamento de multa para o segurado prejudicado. O valor da multa pode variar, chegando até R$ 78.120,00, equivalente a 60 salários mínimos.
O órgão responsável pela liberação desses pagamentos — as chamadass RPVs (Requisições de Pequeno Valor) —, é o CJF (Conselho da Justiça Federal), e o processo acontece por meio da liberação de levas de pagamentos.
No entanto, o prazo para pagamento do valor estipulado no processo contra o INSS dependerá do calendário estipulado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) ao qual o documento pertence. Por isso, pode variar e, assim como o andamento dos processos internos do INSS, demorar meses.
Pagamentos liberados pelos TRFs
Caso tenha entrado com processo judicial por erro cometido pelo INSS e vencido perante a justiça, você pode estar na lista daqueles que irão receber o pagamento em breve. A consulta dos valores e da data de liberação pode ser realizada no site do TRF mais próximo de você.
Assim, veja, abaixo, os estados brasileiros e respectivos valores liberados para pagamento de assegurados lesados pelo INSS:
- DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP: TRF da 1ª Região liberou R$ 513 milhões para 33 mil assegurados;
- PE, PB, CE, RN: TRF da 5ª Região liberou R$ 169 milhões para 13 mil assegurados;
- RS, PR e SC: TRF da 4ª Região liberou R$ 252 milhões para 15,4 mil assegurados;
- SP e MS: TRF da 3ª Região liberou R$ 249 milhões para 7,6 mil assegurados;
- RJ e ES: TRF da 2ª Região liberou R$ 101 milhões para 5 mil assegurados.
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