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Posso receber seguro-desemprego após pedir demissão?

Djamilla Ribeiro MartinsDjamilla Ribeiro Martins

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aquele que pede demissão, sem que haja nenhum problema relacionado à empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego. Nem a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é pago quando o trabalhador é demitido pelo empregador.

Portanto, aquele que pede demissão tem o direito de receber apenas as seguintes verbas rescisórias:

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.