De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aquele que pede demissão, sem que haja nenhum problema relacionado à empresa, não tem direito de receber o seguro-desemprego. Nem a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é pago quando o trabalhador é demitido pelo empregador.
Posso receber seguro-desemprego após pedir demissão?
Aquele que pede demissão não tem direito de receber o seguro-desemprego. No entanto, há uma exceção. Confira
Portanto, aquele que pede demissão tem o direito de receber apenas as seguintes verbas rescisórias:
- Salário proporcional ao mês de trabalho;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e 1/3 do valor das férias vencidas ou proporcionais.
Além disso, vale destacar que o trabalhador que pede demissão também perde o direito de sacar o FGTS. E, deve cumprir o aviso prévio, pois, caso não cumpra, será descontado das verbas rescisórias.
O que fazer caso seja forçado a pedir demissão
À vista disso, caso o empregado esteja sendo forçado a pedir sua demissão, ele pode acionar a Justiça e entrar com um processo trabalhista. Solicitando a anulação do pedido da dispensa.
Pois, se o trabalhador foi forçado a realizar o pedido demissão. E, contra a sua vontade, foi obrigado a se desligar da empresa em que atuava, a Justiça garante os direitos deste cidadão.
Anulação do pedido de demissão
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Assim, se o trabalhador tenha atuado mais de um ano na empresa e a homologação do distrato não tenha sido feita perante o sindicato de classe e, assim, não houver um documento disponibilizado pela empresa quanto à validação do pedido de demissão, há grande possibilidade de anular o pedido de demissão.
Dessa forma, caso a Justiça conceda a anulação do seu pedido de demissão, o trabalhador poderá ter acesso a diversos direitos que lhe foram negados como o recebimento do aviso prévio descontado indevidamente, pagamento do seguro-desemprego, saque do FGTS e a repasse da multa de 40% do FGTS pago pela empresa.
Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com
