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Posso solicitar o consignado do Auxílio Brasil em mais de um banco?

Não há nada que impeça a solicitação do consignado do Auxílio Brasil em mais de um banco, mas não pode ultrapassar 40% do valor do benefício

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Auxílio Brasil

No dia 10 de outubro, os beneficiários do Auxílio Brasil passaram a poder solicitar o empréstimo consignado nas instituições financeiras homologadas pelo governo federal. Contudo, muitos se questionam se é possível contratar o consignado do Auxílio Brasil em mais de um banco.

Não há nenhuma regra que impeça a solicitação do crédito em mais de uma instituição, contanto que não ultrapasse o valor máximo de 40% do valor oficial do programa social.

Dessa forma, não será possível solicitar uma nova contratação em outro banco se a margem consignável já estiver toda comprometida.

Contratação em mais de um banco

Caso o beneficiário já tenha pego um consignado do Auxílio Brasil e esteja pagando uma parcela menor do que R$160,00 (40% de R$ 400,00) ainda lhe resta margem consignável. Portanto, o beneficiário poderá solicitar outro empréstimo pagando um valor de parcela que complete os R$160,00. Porém, embora seja possível, é difícil que uma situação assim aconteça. Já que todas as empresas estão disponibilizando o consignado com parcelas mensais de R$ 160,00. Assim, já comprometem toda a margem consignável do beneficiário.

Ademais, caso o beneficiário já tenha solicitado e o consignado tenha sido negado, é preciso saber o que levou a recusa, e se é possível corrigir o problema.

Regras para a contratação

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Além disso, é preciso informar que há regras e condições que devem ser cumpridas. Dessa forma, de acordo com o Ministério da Cidadania, para contratar o consignado do Auxílio Brasil, o cliente não pode estar em alguma das seguintes situações:

  • Estar com o CPF irregular na Receita Federal;
  • Estar com Auxílio Brasil com previsão de acabar;
  • Possuir alerta por não comparecimento à convocação do Ministério da Cidadania;
  • Estar recebendo o benefício há menos de 90 dias. Pois é preciso já ter recebido 3 parcelas do Auxílio Brasil (apenas Caixa);
  • Não receber o benefício através de crédito em conta (apenas Caixa).

Por fim, outras regras específicas podem acontecer, como no caso do Banco Pan, que só está firmando contratos do consignado do Auxílio Brasil com aqueles que já haviam realizado o pré-cadastro e que não estejam com o nome sujo, sendo que o Banco Pan adotou essa regra a fim de evitar que a inadimplência na linha de crédito seja alta.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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