Embora o endividamento das famílias brasileiras tenha recuado em agosto, o índice ainda continua alto, passando de 78,1% para 77,4% em um ano, segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).
Nesse cenário, um dos principais vilões na economia do consumidor é o cartão de crédito, que representa grande parte das dívidas das famílias. Dessa forma, os clientes com débitos no cartão de crédito temem ter seus bens penhorados devido a essa dívida. Confira e tire suas dúvidas!
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Penhora de bens
Em síntese, não pagar o que deve pode levar a muitas situações difíceis, como ter o nome negativado em órgãos de proteção de crédito. Essas medidas fazem com que o consumidor não possa ter acesso a financiamentos e empréstimos. Além disso, em casos extremos, o não pagamento das dívidas do cartão de crédito pode gerar processos judiciais. E, assim, acabar em penhora de bens do devedor.

Portanto, a penhora é uma medida legal, com o intuito de confiscar o bem de valor para garantir que a dívida em aberto seja paga. No entanto, vale destacar que a penhora é o último recurso utilizado pelas instituições financeiras. Primeiramente, elas tentam entrar em um acordo com o devedor.
Situações que as dívidas no cartão de crédito podem causar
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Assim, no momento em que o cliente não paga o cartão de crédito, as instituições financeiras recorrem aos seguintes recursos até chegar na penhora dos bens:
- Notificação extrajudicial: um aviso formal sobre o não pagamento;
- Restrições de crédito: o nome do devedor é inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil;
- Ação de cobrança: processo judicial visando que o consumidor pague a dívida;
- Bloqueio de contas bancárias: o credor bloqueia judicialmente os valores em contas bancárias do devedor para garantir o pagamento da dívida;
- Penhora de bens: nessa situação, é feito o bloqueio de propriedades ou ativos para o pagamento da dívida.
Imagem: Perfect Angle Images / shutterstock.com



