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Posso ter meus bens penhorados por causa de dívidas com cartão de crédito?

Os consumidores com débitos no cartão de crédito temem ter seus bens penhorados por conta das dívidas. Confira quando isso pode acontecer.

Embora o endividamento das famílias brasileiras tenha recuado em agosto, o índice ainda continua alto, passando de 78,1% para 77,4% em um ano, segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).

Nesse cenário, um dos principais vilões na economia do consumidor é o cartão de crédito, que representa grande parte das dívidas das famílias. Dessa forma, os clientes com débitos no cartão de crédito temem ter seus bens penhorados devido a essa dívida. Confira e tire suas dúvidas!

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Penhora de bens

Em síntese, não pagar o que deve pode levar a muitas situações difíceis, como ter o nome negativado em órgãos de proteção de crédito. Essas medidas fazem com que o consumidor não possa ter acesso a financiamentos e empréstimos. Além disso, em casos extremos, o não pagamento das dívidas do cartão de crédito pode gerar processos judiciais. E, assim, acabar em penhora de bens do devedor.

Mulher com a mão na cabeça, preocupada, olhando para homem com a cabeça abaixada e as mãos na nuca, segurando um cartão de crédito
Imagem: Perfect Angle Images | shutterstock.com

Portanto, a penhora é uma medida legal, com o intuito de confiscar o bem de valor para garantir que a dívida em aberto seja paga. No entanto, vale destacar que a penhora é o último recurso utilizado pelas instituições financeiras. Primeiramente, elas tentam entrar em um acordo com o devedor.

Situações que as dívidas no cartão de crédito podem causar

Assim, no momento em que o cliente não paga o cartão de crédito, as instituições financeiras recorrem aos seguintes recursos até chegar na penhora dos bens:

  • Notificação extrajudicial: um aviso formal sobre o não pagamento;
  • Restrições de crédito: o nome do devedor é inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil;
  • Ação de cobrança: processo judicial visando que o consumidor pague a dívida;
  • Bloqueio de contas bancárias: o credor bloqueia judicialmente os valores em contas bancárias do devedor para garantir o pagamento da dívida;
  • Penhora de bens: nessa situação, é feito o bloqueio de propriedades ou ativos para o pagamento da dívida.

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