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Posso ter meus bens penhorados por causa de dívidas com cartão de crédito?

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Mulher com a mão na cabeça, preocupada, olhando para homem com a cabeça abaixada e as mãos na nuca, segurando um cartão de crédito

Embora o endividamento das famílias brasileiras tenha recuado em agosto, o índice ainda continua alto, passando de 78,1% para 77,4% em um ano, segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).

Nesse cenário, um dos principais vilões na economia do consumidor é o cartão de crédito, que representa grande parte das dívidas das famílias. Dessa forma, os clientes com débitos no cartão de crédito temem ter seus bens penhorados devido a essa dívida. Confira e tire suas dúvidas!

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Penhora de bens

Em síntese, não pagar o que deve pode levar a muitas situações difíceis, como ter o nome negativado em órgãos de proteção de crédito. Essas medidas fazem com que o consumidor não possa ter acesso a financiamentos e empréstimos. Além disso, em casos extremos, o não pagamento das dívidas do cartão de crédito pode gerar processos judiciais. E, assim, acabar em penhora de bens do devedor.

Mulher com a mão na cabeça, preocupada, olhando para homem com a cabeça abaixada e as mãos na nuca, segurando um cartão de crédito
Imagem: Perfect Angle Images | shutterstock.com

Portanto, a penhora é uma medida legal, com o intuito de confiscar o bem de valor para garantir que a dívida em aberto seja paga. No entanto, vale destacar que a penhora é o último recurso utilizado pelas instituições financeiras. Primeiramente, elas tentam entrar em um acordo com o devedor.

Situações que as dívidas no cartão de crédito podem causar

Assim, no momento em que o cliente não paga o cartão de crédito, as instituições financeiras recorrem aos seguintes recursos até chegar na penhora dos bens:

  • Notificação extrajudicial: um aviso formal sobre o não pagamento;
  • Restrições de crédito: o nome do devedor é inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil;
  • Ação de cobrança: processo judicial visando que o consumidor pague a dívida;
  • Bloqueio de contas bancárias: o credor bloqueia judicialmente os valores em contas bancárias do devedor para garantir o pagamento da dívida;
  • Penhora de bens: nessa situação, é feito o bloqueio de propriedades ou ativos para o pagamento da dívida.

Imagem: Perfect Angle Images / shutterstock.com

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