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É possível cancelar um consórcio e receber o dinheiro de volta?

Saiba tudo sobre como cancelar um consórcio: as situações que permitem o cancelamento e reaver o dinheiro, o processo e as consequências.

A opção de consórcio tem sido bastante explorada por aqueles que desejam realizar um sonho de consumo sem sofrer com os altos juros praticados no mercado financeiro. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em julho de 2023, tinha-se um total de 9,83 milhões de participantes ativos em grupos de consórcios (veículos leves e imóveis).

Diante de contratempos financeiros ou da mudança de plano inicial, o consorciado pode estar se perguntando sobre o proceder para cancelar o consórcio. Assim, confira a seguir como cancelar, em quais situações e quando existe a possibilidade de recuperar o dinheiro de volta.

Cancelamento de Consórcio

A imagem mostra um homem, com papéis, explicando algo para uma mulher.
Imagem: Reprodução/ Freepik

Em resumo, o cancelamento de consórcio é possível em diversas situações, desde que a carta de crédito ainda não tenha sido utilizada. Contudo, cada contexto carrega suas próprias particularidades e medidas para devolução do dinheiro investido. Por isso, iremos explorar abaixo as diferentes situações nas quais poderá solicitar o cancelamento de consórcio.

Qual o procedimento para cancelar o Consórcio?

Dentre as possibilidades de cancelamento, temos:

  • Em até sete dias após a assinatura do contrato;
  • Durante o pagamento;
  • Automático após falta de pagamento de duas parcelas consecutivas;
  • Após contemplação da carta de crédito; e
  • Transferência de cota.

No entanto, o ideal é sempre verificar junto à administradora os termos contratualizados para cada situação. Considerando que o cancelamento pode implicar na cobrança de multas e também influenciar no valor de restituição dos valores já pagos pelo consorciado.

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Quais as consequências?

Basicamente, ao aderir a um consórcio está assumindo um compromisso contratual e, como em qualquer contrato, existem regras para o caso de sua rescisão. Dessa forma, se for cancelado dentro do prazo de sete dias corridos após a formalização do contrato, o consumidor recebe a devolução do dinheiro gasto de forma integral.

Por outro lado, se o cancelamento ocorrer no decorrer da vigência do contrato, seja antes ou após contemplação, poderá receber parte da quantia paga, porém, com descontos de multas e taxas contratuais.

Outra consequência que pode advir do cancelamento é a negativação de nome, que ocorrerá se o consorciado deixar de pagar as prestações. Apesar de não inserir o consorciado nos órgãos de proteção ao crédito imediatamente, caso persista na inadimplência, existem penalidades, como a impossibilidade de participar dos sorteios e a incidência de multa sobre o valor.

Imagem: Reprodução/ Freepik