A lei trabalhista do Brasil não proíbe que um trabalhador tenha dois empregos de carteira assinada. Contudo, pode haver a possibilidade do contrato de trabalho prever essa proibição. Ou seja, caso o contrato não proíba, é possível, sim, ter dois empregos de carteira assinada.
Com isso em vista, é de extrema importância que esse trabalhador se atente a sua jornada de trabalho. Pois, na carteira de trabalho a carga horária é definida e registrada. Portanto, a jornada que consta no documento deve ser dedicada aquela empresa.
Além disso, esse trabalhador deve ser ético quando as empresas são concorrentes. Se, por exemplo, ele tiver uma informação privilegiada de uma dessas empresas, devido ao conflito de interesses, não deve assumir os dois empregos.
Saúde mental como prioridade do trabalhador
É comum que a jornada de trabalho de um emprego formal seja de 8 horas por dia. Portanto, o trabalhador com dois empregos de carteira assinada deve trabalhar por 16 horas. Para uma melhor qualidade de vida, uma pessoa deve ter oito horas de sono por dia. Porém, essas seriam apenas as horas que restariam caso a pessoa tivesse dois empregos CLT.
Em virtude das muitas horas de trabalho e poucas horas de descanso, esse trabalhador pode ter um alto nível de estresse. Portanto, é muito importante que o trabalhador priorize sua saúde física e mental para que nenhuma doença ou distúrbio mental seja desenvolvido.
Contribuição de quem tem dois empregos
O trabalhador efetivado duas vezes pelo regime CLT pode, e deve realizar duas contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Dessa maneira, o cálculo de sua aposentadoria será mais justo e proporcional ao que ele recebe.
Contudo, duas contribuições ao instituto não significa que esse trabalhador poderá receber duas aposentadorias. Só é possível ter duas aposentadorias em outros regimes, tais como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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