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Posso utilizar usucapião para regularizar imóveis localizados em lote irregular?

Confira, nesta matéria, se é possível utilizar o usucapião como estratégia para regularização de imóveis de lote irregular.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Imagem de um malhete para decisão de usucapião

O usucapião é um processo que permite a regularização da titularidade do imóvel sem a necessidade de que seu registro no Cartório do Registro Imobiliário (RGI) seja existente. É possível validá-lo desde que se atendam os requisitos legais com base na posse do imóvel e na especial qualificação daquele que o possui.

Essa forma de aquisição da propriedade imobiliária tem reconhecimento tanto pela legislação quanto pelos tribunais judiciais. Portanto, continue lendo este artigo para entender mais sobre o assunto!

Entenda o que é usucapião

O usucapião se baseia na aquisição de um imóvel a partir da comprovação de moradia de determinado indivíduo no mesmo local por um período estipulado por lei, que varia entre 2 e 15 anos. Este prazo pode reduzir caso o cidadão comprove investimentos na habitação.

Neste período, o indivíduo deve reunir documentos e pagar os impostos de maneira contínua para ter direito a dar entrada no processo de usucapião ao fim do período citado. Vale ressaltar que este direito não se aplica em casos em que se comprove aluguel da moradia.

Além disso, esta liberação só ocorre caso o terreno ou imóvel se comprove indisputado, ou seja, nenhuma pessoa pode recorrer à Justiça para exigir a devolução da propriedade antes da conclusão do processo de usucapião.

Posso regularizar imóveis em lotes irregulares?

Conforme a doutrina e a melhor jurisprudência, é possível manejar a Usucapião Judicial ou a Extrajudicial para fins de regularização mesmo em se tratando de loteamento irregular.

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Conforme o Tratado de Direito Notarial e Registral (2020), “O loteamento será irregular se o empreendimento, embora aprovado pelo Poder Público, tiver sido implantado: (i) sem o devido registro imobiliário; (ii) em desacordo com a aprovação concedida, ou (iii) sem obediência ao cronograma de obras”.

Nesse sentido, não existe na legislação qualquer exigência de que o imóvel objeto da pretensão aquisitiva esteja com a regularização completa junto ao RGI ou outra entidade pública antes da aquisição por usucapião. De fato, até mesmo imóveis sem qualquer origem ou matrícula registral podem ter aquisição originariamente através do usucapião.

Imagem: QINQIE99 / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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