A regra que impede a penhora de valores mantidos em poupança até o limite de 40 salários mínimos não se aplica automaticamente a entidades sem fins lucrativos. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso envolvendo uma associação que teve valores bloqueados em uma execução.
Proteção de valores até 40 salários mínimos não se estende a entidades
STJ define que limite de 40 salários mínimos da poupança não protege entidades sem fins lucrativos contra penhora.
A Corte destacou que a proteção prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) foi criada para preservar a segurança financeira de pessoas físicas, garantindo recursos mínimos para a sobrevivência do indivíduo e de sua família.
Segundo o entendimento dos ministros, ampliar essa proteção para pessoas jurídicas sem fins lucrativos sem uma previsão legal específica poderia alterar o objetivo da norma e criar uma vantagem que não foi prevista pelo legislador.
A decisão reforça uma interpretação já consolidada no STJ de que as regras de impenhorabilidade devem ser aplicadas de maneira restrita, pois representam uma exceção ao princípio de que o patrimônio do devedor responde pelo pagamento de suas obrigações.
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O que diz a regra dos 40 salários mínimos protegidos contra penhora
O Código de Processo Civil estabelece algumas situações em que determinados bens e valores não podem ser utilizados para quitar dívidas.
Entre essas proteções está a previsão de que valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis.
A finalidade da regra é impedir que uma pessoa perca completamente uma reserva financeira essencial para sua manutenção.
Na prática, a proteção busca garantir o chamado mínimo existencial, conceito ligado à preservação das condições básicas de vida do cidadão.
Por esse motivo, a jurisprudência costuma relacionar essa garantia principalmente às pessoas naturais, ou seja, indivíduos que utilizam esses recursos para necessidades pessoais e familiares.
Por que a regra não foi aplicada a uma associação
O caso analisado pelo STJ envolvia uma entidade sem fins lucrativos que teve valores bloqueados em uma conta bancária durante um processo de execução.
A associação argumentou que o dinheiro estava abaixo do limite de 40 salários mínimos e que os recursos eram necessários para manter suas atividades, incluindo o pagamento de funcionários.
No entanto, a 3ª Turma do STJ decidiu manter a penhora.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a proteção da poupança não pode ser ampliada automaticamente para pessoas jurídicas, mesmo quando elas não possuem finalidade lucrativa.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a legislação criou a proteção para preservar a subsistência de pessoas físicas, não para garantir a continuidade financeira de organizações.
STJ afirma que impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva
Durante a análise do processo, os ministros destacaram que as regras de impenhorabilidade são exceções dentro do sistema de execução de dívidas.
Como regra geral, o patrimônio do devedor pode responder pelo cumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente.
Por isso, segundo o STJ, as exceções previstas em lei não devem receber interpretação ampliada sem autorização expressa.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que estender a proteção dos 40 salários mínimos para todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos poderia criar uma diferenciação sem fundamento legal em relação a outras entidades e empresas que também possuem obrigações financeiras.
Na avaliação da Corte, uma interpretação muito ampla poderia comprometer a efetividade das execuções judiciais e dificultar o recebimento de valores por credores.
Existem situações em que entidades podem evitar a penhora
Embora a regra da poupança não tenha sido aplicada ao caso analisado, o STJ destacou que entidades sem fins lucrativos podem buscar outras formas de proteção previstas na legislação.
Uma dessas situações envolve recursos públicos recebidos por instituições privadas que tenham aplicação obrigatória em áreas como:
- educação;
- saúde;
- assistência social.
O artigo 833, inciso IX, do CPC prevê a proteção desses valores quando eles possuem destinação específica definida pela legislação.
Além disso, a entidade pode apresentar argumentos e provas de que determinada penhora inviabilizaria completamente sua atuação.
Nessas situações, a análise depende das circunstâncias concretas de cada processo, da origem dos recursos e do impacto da medida judicial sobre a atividade desenvolvida.
Entidades precisam comprovar impacto da penhora

Um ponto importante destacado pelo STJ é que a simples alegação de que o dinheiro é necessário para funcionamento da instituição não é suficiente para impedir o bloqueio.
É necessário demonstrar, de forma clara, que a medida compromete diretamente a continuidade das atividades.
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No processo analisado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia concluído que a associação não comprovou que a penhora impediria o funcionamento da entidade.
O STJ manteve essa decisão porque uma mudança no entendimento exigiria nova análise de fatos e documentos do processo, procedimento que não é permitido em recurso especial devido à aplicação da Súmula 7 da Corte.
Diferença entre pessoa física e pessoa jurídica na proteção patrimonial
A decisão reforça uma distinção importante no direito brasileiro: pessoas físicas e pessoas jurídicas possuem tratamentos diferentes quando o assunto é proteção de patrimônio.
No caso das pessoas naturais, a legislação busca preservar recursos mínimos para garantir dignidade e sobrevivência.
Já para empresas e organizações, mesmo aquelas sem fins lucrativos, a proteção depende de regras específicas ou da comprovação de situações excepcionais.
Isso ocorre porque uma pessoa jurídica possui patrimônio próprio e responsabilidades financeiras independentes das pessoas que a administram.
Pequenas empresas podem ter tratamento diferente
O STJ também destacou que existem situações específicas envolvendo empresários individuais e pequenas sociedades empresárias.
Em alguns casos, pode haver proteção quando os valores bloqueados são comprovadamente indispensáveis para o exercício da atividade econômica e possuem relação direta com a manutenção da subsistência familiar.
Essa análise, porém, depende das características do caso concreto e não representa uma regra automática para todas as organizações.
O que a decisão significa na prática
A decisão serve como alerta para associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos que possuem movimentação financeira própria.
Ter valores em conta bancária ou poupança abaixo do limite de 40 salários mínimos não garante, por si só, proteção contra bloqueios judiciais.
Organizações desse tipo precisam observar a origem dos recursos, manter documentação financeira organizada e conhecer as hipóteses específicas de proteção previstas na legislação.
Para credores, o entendimento reforça a possibilidade de buscar valores pertencentes a pessoas jurídicas quando não houver uma proteção legal aplicável.
Imagem: Reprodução
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